Discurso no Senado Federal

APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE ESTENDA A TODOS OS FUNCIONARIOS FEDERAIS APOSENTADOS DO PAIS A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NO AMBITO DO DISTRITO FEDERAL, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO DESCONTO PREVIDENCIARIO.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE ESTENDA A TODOS OS FUNCIONARIOS FEDERAIS APOSENTADOS DO PAIS A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NO AMBITO DO DISTRITO FEDERAL, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO DESCONTO PREVIDENCIARIO.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/1996 - Página 16304
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CUMPRIMENTO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), LIMINAR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUSPENSÃO, OBRIGATORIEDADE, DESCONTO, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADO, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • DEFESA, NECESSIDADE, EXTENSÃO, ESTADOS, LIMINAR, SUSPENSÃO, DESCONTO, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADO, OBJETIVO, UNIFORMIDADE, TRATAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, GESTÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), EXTENSÃO, SERVIDOR, APOSENTADO, ESTADO, GARANTIA, UNIFORMIDADE, DISTRITO FEDERAL (DF).

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço ao Senador Bernardo Cabral a bondade de permitir que falasse antes dele. Mas antecipo que, de qualquer modo, terei o prazer de ouvi-lo.

Sr. Presidente, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais, do Distrito Federal, requereu mandado de segurança contra a Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril, próximo passado, que determinou que os funcionários federais aposentados concorressem para a Previdência. A legislação anterior liberava os funcionários aposentados desse ônus.

O juiz, a quem foi distribuída a matéria, concedeu a medida liminar e, assim, determinou que o Governo suspendesse o desconto, que vinha sendo efetuado nos proventos dos servidores aposentados, como contribuição à Previdência.

A nota oficial, expedida pelo Ministério da Administração - parece-me que especialmente se pode dizer pelo Secretário de Recursos Humanos, para cumprimento da decisão - traz este esclarecimento:

      "Em audiência do Secretário de Recursos Humanos e da Consultoria Jurídica desse Ministério, com o Exmº Sr. Juiz Federal da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Distrito Federal, ficou determinado que os órgãos e entidades integrantes do Sipec se abstivessem de proceder ao desconto, a título de PSS, de todos os servidores aposentados, filiados ou não ao impetrante, que percebem seus proventos no Distrito Federal."

A nota ainda esclarece:

      "Diante da nova determinação emanada daquele Juízo, orientamos a esse órgão-entidade a proceder à restituição dos valores recolhidos, por força da Medida Provisória nº 1.415, a todos os servidores aposentados que percebem seus proventos no Distrito Federal, filiados ou não ao Sindsep-DF".

É claro que quero elogiar - embora o caso não seja nem de elogio, mas de reconhecimento do cumprimento do dever - a atitude do Ministério na decisão de cumprir, de pronto, a decisão da Justiça. Quero especificamente louvar sua atitude de estender a medida protetora do não-desconto a todos os funcionários federais do Distrito Federal, filiados ou não àquele sindicato.

Foi justa a extensão; porém, não foi completa. Os funcionários federais são iguais entre si em todo o Território nacional. Não há funcionários federais do Distrito Federal, do Estado do Amazonas, do Estado da Bahia ou de qualquer outra unidade da Federação; são todos servidores federais. Logo, se o Governo, pelo Ministério da Administração, estendeu a garantia do não-desconto e da devolução do que havia sido descontado aos servidores federais do Distrito Federal, pertencentes ou não ao sindicato, reconheceu a legitimidade da decisão, a segurança de sua determinação. Mas assim procedendo corretamente, precisa ampliar sua deliberação para ordenar por igual que não se faça mais desconto, para efeito de Previdência, de todos os servidores federais no País e que se lhes assegure a devolução do que foi descontado.

Os servidores federais, num assunto dessa natureza e que se estende a todos, não podem ter tratamento diferenciado.

O Sr. Bernardo Cabral - Até porque integram a Federação.

O SR. JOSAPHAT MARINHO - O nobre Senador Bernardo Cabral adverte: sobretudo porque estamos no regime federativo.

Se o Governo manteve entendimento com o Juiz e, em conseqüência, determinou o cumprimento da decisão judicial, e estendeu essa decisão a todos os servidores federais do Distrito Federal, e mais: ainda complementou a sua orientação, autorizando que se devolvesse o que foi descontado deles, medida igual há de determinar com relação a todos os funcionários federais do País que sofreram o mesmo desconto. Não há como se justificar dois tratamentos. Ou o Governo não estenderia o resultado da decisão a nenhum funcionário que não fosse integrante do sindicato - e era um direito seu fazê-lo -, ou, estendendo a garantia da suspensão do desconto a todos os funcionários do Distrito Federal, há de fazê-lo necessariamente, por eqüidade irresistível e inegável, à comunidade de servidores federais no País.

É essa observação que venho fazer não em tom de crítica, antes na colaboração de quem solicita do Governo que resguarde a integridade de sua decisão, para ampliá-la a todos esses servidores.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSAPHAT MARINHO - Pois não.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Josaphat Marinho, estou lendo uma peça do nosso eminente colega e professor constitucionalista, Paulo Bonavides, feita por ocasião da entrega da Medalha Rui Barbosa recentemente ocorrida em Fortaleza. Assim como ele, V. Exª é um jurista de primeira linha, e já me considero um aprendiz de V. Exªs. No seu discurso de agradecimento pela Medalha, Paulo Bonavides escreveu uma página belíssima sobre o federalismo. V. Exª também o fez, de forma brilhante, em uma recente peça que foi dada à publicação. V. Exª oferece grande contribuição ao Governo Federal quando alerta para que não se incorra no equívoco, que é danoso, de dividir o País entre funcionários federais que estão sindicados em Brasília e aqueles outros que não são considerados como tal porque estão fora de Brasília, Capital da República. Se ouso aparteá-lo, faço-o apenas para me solidarizar a V. Exª em relação ao argumento que manifesta. E, em me solidarizando, digo que está na hora de as pessoas que integram algumas repartições ouvirem aqueles que têm contribuição para dar, como V. Exª, que acaba de fazê-lo. Não estender a decisão a todos os funcionários federais é inequivocamente e induvidosamente descumprir a orientação, o caminho, a solução indicada pelo Juiz Federal. Meus cumprimentos, Senador Josaphat Marinho.

O SR. JOSAPHAT MARINHO - Agradeço-lhe o aparte, nobre Senador Bernardo Cabral, sobretudo o reforço que traz à exposição que venho formulando. Permita, entretanto, observar-lhe que não recebo aparte de um aprendiz, mas de um douto jurista...

O Sr. Bernardo Cabral - Muito obrigado.

O SR. JOSAPHAT MARINHO ... que, além de tudo, foi o Relator-Geral da Constituição de 1988, que assinalará em outubro a data de sua promulgação. Mas é exatamente com fundamento na Constituição, em nome do princípio da igualdade: todos são iguais perante a Lei - na medida em que se igualam -, que faço o apelo ao Governo para que estenda a providência. Não se trata a essa altura de um favor. Se o Governo - repito - estendeu aos não-filiados aos sindicatos a garantia da decisão, ou seja, a garantia de não sofrer mais desconto de um servidor e a de lhe ser devolvida a importância descontada no Distrito Federal, cumpre adotar a mesmíssima decisão com relação a todos os servidores federais do País que sofreram idêntica limitação. Tanto mais conveniente ou imperioso é que assim faça quando se sabe que em diversas Unidades da Federação, medidas judiciais e idêntica foi requerida e, ao que estou informado, deferida com liminar.

Se o Governo, portanto, estender desde logo a decisão, ainda protegerá a União, impedindo maiores ônus que podem advir inclusive do pagamento de honorários de advogados.

Não sei, Sr. Presidente, se seria demais, já que não há Líderes na Casa, pedir a V. Exª...

O Sr. Bernardo Cabral - Desculpe-me interrompê-lo, mas quero dizer que não existem Líderes de Partido. Líderes há, porque V. Exª exerce uma liderança nesta Casa, assim como o Senador Henrique de Loyola e o Senador Joel de Hollanda.

O SR. JOSAPHAT MARINHO - Já que não há - retifico - Líderes de Partido na Casa, não sei se seria demais pedir a V. Exª que, numa comunicação direta com o Ministro da Administração, lhe fizesse ver a inteira justiça da determinação de estender a todos os funcionários federais do País as mesmas garantias que acaba de dar, pelo Secretário de Recursos Humanos do seu Ministério, aos funcionários federais do Distrito Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/1996 - Página 16304