Discurso no Senado Federal

CONTRARIO A MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL, POR CONSIDERA-LO ANTIDEMOCRATICO E INCONSTITUCIONAL.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • CONTRARIO A MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL, POR CONSIDERA-LO ANTIDEMOCRATICO E INCONSTITUCIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/1996 - Página 4797
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, EXTINÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a minha comunicação se prende a uma proposta que vem tramitando nas duas Casas do Congresso Nacional há cerca de 7 anos.

Foi aprovado, na semana passada, na Comissão de Assuntos Sociais, um projeto de lei da Câmara que extingue o imposto sindical, hoje denominado, para melhor disfarçar a sua permanência, de contribuição sindical.

Mas o fato que quero trazer ao conhecimento dos meus nobres Pares do Senado Federal, para iluminar-lhes a consciência sob o ponto de vista jurídico, é o de que anteontem a Juíza titular da 1ª Vara Cível do Estado de São Paulo, Alda Maria Caminha Ansaldi, concedeu ao Sindicato dos Bancários de São Paulo liminar que impede as instituições financeiras de fazerem o desconto do imposto sindical. Os 110 mil bancários de São Paulo, portanto, não terão, este mês, o desconto de um dia de trabalho, como as demais categorias.

No dia 11 de março, o sindicato já havia obtido liminar que reduziu o desconto a 40% do previsto, ou seja, apenas a parte do Ministério do Trabalho (20%), das duas confederações da categoria (15% cada uma) e os 5% das duas federações seriam recolhidos. Essa liminar já é a segunda que a Meritíssima Juíza concedeu com o objetivo de interromper a cobrança do imposto sindical na sua totalidade.

Sr. Presidente, segundo o Sindicato, que é filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), o imposto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho fere o princípio da liberdade e da autonomia sindical, garantido pela Constituição federal.

"A independência da entidade sindical a esse tipo de verba recolhida compulsoriamente, quando os demais descontos são decididos em assembléia de empregados, é meta daquela Central", lembra o presidente do Sindicato. Essa foi a primeira vez que o Sindicato recorre à Justiça para acabar com o imposto. Outros sindicatos devolvem a sua parte para os associados, como forma de protesto.

Sr. Presidente, chamo a atenção dos nossos Pares para essa proposição que deve chegar a esta Casa na próxima semana, para deliberação do Plenário. No meu modo de ver as coisas, a Comissão de Assuntos Sociais errou, porque deliberou contrariamente ao parecer da Relatora, a nobre Senadora Marina Silva, mantendo a cobrança do imposto sindical. Esse imposto é essencialmente antidemocrático e anticonstitucional.

Trazendo essa notícia da decisão do Judiciário paulista à consideração das Srªs e Srs. Senadores, quero conclamá-los a que, no exame que o Plenário do Senado Federal fará sobre a matéria, haja por parte de V. Exªs reflexão mais demorada a fim de que os trabalhadores brasileiros - a grande maioria não é sindicalizada, inclusive porque vivem nos mais longínquos rincões deste território, o que lhes dificulta a associação aos sindicatos - não sejam mais espoliados em favor das cúpulas sindicais que se organizaram e se perpetuam graças ao usufruto desse imposto que lhes é indevidamente destinado. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/1996 - Página 4797