Discurso no Senado Federal

AUMENTO ABUSIVO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, NO ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • AUMENTO ABUSIVO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Aparteantes
Gerson Camata, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/1996 - Página 4757
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, RECEITA FEDERAL, INEXATIDÃO, TABELA, VALOR, TERRA NUA, BASE DE CALCULO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, EFEITO, AUMENTO, FALTA, PROPORCIONALIDADE, INADIMPLENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, SUSPENSÃO, COBRANÇA, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, REVISÃO, TABELA, VALOR, TERRA NUA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, segundo a Lei nº 8.847, de 18 de janeiro de 1994, tem como fator gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município e como base de cálculo o valor da terra nua, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior.

O valor da terra nua é, portanto, o valor do imóvel excluído o valor dos bens incorporados ao imóvel, como construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Esse valor, segundo a referida lei, deverá ser fixado pela Secretaria da Receita Federal, ouvido o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com a Secretaria da Agricultura dos Estados respectivos, tendo como base o levantamento de preço por hectare de terra nua para os diversos tipos de terras existentes no município.

Para a apuração do valor do ITR deverá ser aplicada sobre a base de cálculos a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável da área rural, considerando o tamanho da propriedade e as desigualdades regionais de acordo com tabelas específicas.

Em realidade, Sr. Presidente, o ITR, fixado para 1994 apresentou um aumento médio de 3.000% em relação ao ano anterior e o aumento médio de 1994 para 1995 foi na ordem de 300%, ultrapassando, portanto, os índices de inflação nos períodos.

É possível que, devido aos anos de inflação alta, muitos proprietários rurais tenham perdido a noção dos custos reais, por isso os aumentos e as distorções tenham passado despercebidos por eles. Mas, sem dúvida, com o maior controle inflacionário, fica claro que a elevação constatada o do valor desse tributo ultrapassa os limites razoáveis.

Por outro lado, Sr. Presidente, a tabela que fixa o valor da terra nua, definida pela Secretaria da Receita Federal, através de sua Instrução Normativa nº 59, de 19 de dezembro de 1995, apresenta gravíssimas e inexplicáveis distorções, já que fixa valores que não se coadunam com os do mercado que, inclusive, se encontram em acentuada queda, como decorrência da grave crise da agricultura.

Os valores foram definidos sem que se ouvisse o Ministério da Agricultura e as Secretarias de Agricultura dos Estados, conforme preceitua a legislação. Tanto que, no meu Estado de Mato Grosso, por exemplo, o Governo do Estado, através da sua Secretaria de Agricultura, criou, posteriormente, uma comissão paritária envolvendo os diversos órgãos e entidades com interesse na agricultura e apresentou uma nova tabela fixando, por município e por hectare, o valor da terra nua coerente com a realidade.

O Sr. Romero Jucá - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Ouço, com muito prazer, o aparte de V. Exª, nobre Senador Romero Jucá.

O Sr. Romero Jucá - Nobre Senador Jonas Pinheiro, V. Exª, hoje, traz um tema que diz respeito principalmente aos pequenos produtores e ao homem do interior. Já tivemos a oportunidade de também aqui denunciar o abuso, e mais do que isso, até a extorsão que está sendo praticada, em nome da lei, com a cobrança do ITR também no Estado de Roraima. Para que V. Exª tenha uma idéia, nessa questão da avaliação da terra nua, ponto fundamental para essa distorção, a informação que recebemos da Receita Federal é a de que a avaliação teria sido feita através do IBGE. Nobre Senador, o IBGE não foi a Roraima e, portanto, não sabe o preço das propriedades. Essa valorização foi feita nos gabinetes do IBGE no Rio de Janeiro. Chegamos ao absurdo de termos pequenas propriedades cuja cobrança do ITR chega até a R$35.000,00. Levei essa informação ao Secretário Everardo Maciel demonstrando-lhe que R$35.000,00 não é nem o preço das propriedades; disse-lhe também que os pequenos empresários de Roraima, falidos e sem o apoio para a agricultura, entregariam suas propriedades à Receita Federal pelo valor do ITR cobrado. Esta questão é muito grave, contribuindo ainda mais para colocar o homem do campo em situação de inadimplência. V. Exª sabe que, hoje, com o sistema de cadastramento da Receita Federal, o pequeno produtor rural não pode se habilitar a nenhum tipo de crédito - se é que ainda vale a pena buscar o crédito. Estamos fazendo em Roraima um movimento de contestação conjunta, através da Assembléia Legislativa, das prefeituras e da federação da Agricultura, para trabalharmos em duas linhas: de um lado, baixamos o valor da terra nua - porque é um crime o que se está cobrando - e, de outro, promover um recadastramento para que, efetivamente, os produtores possam preencher a cédula de avaliação do ITR de forma compatível e que tenham as informações necessárias para que não sejam penalizados pelo difícil e complexo preenchimento dessas cláusulas. Gostaria de parabenizar V. Exª por este pronunciamento e, aproveitando a oportunidade, apelar à Receita Federal e ao Governo Federal no sentido de que providências sejam tomadas. E, efetivamente, lamentar que o homem do campo, o empresário e o produtor rural sejam novamente penalizados, vítimas de uma ação que visa prejudicá-los. Gostaria de pedir que o ITR passasse a ser um imposto-inteligente, inclusive porque se for levado a sério, e de forma competente, poderá ajudar as prefeituras, porque sabe bem V. Exª que 50% da arrecadação é destinada aos municípios. Só que da forma como está sendo cobrada ninguém paga, os municípios e o Governo Federal não arrecadam e o produtor fica inadimplente, sendo prejudicado sem ter "culpa no cartório". Meus parabéns pelas palavras de V. Exª.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Romero Jucá. Incorporo o aparte de V. Exª ao meu pronunciamento. Diria a V. Exª que o que está acontecendo em Roraima acontece também em todos os Estados brasileiros. Aproveito os argumentos de V. Exª para dizer que em Mato Grosso, a Região do Pantanal, que é patrimônio nacional, está havendo uma verdadeira extorsão no que diz respeito a isso.

No ano passado, nas regiões de Corumbá, Ladário, Aquidauana, os ITRs estavam sendo lançados a mais de 700 UFIRs por hectare. Num trabalho conjunto entre nós e a Bancada do Mato Grosso do Sul, comandado pelo eminente Senador Lúdio Coelho, conseguimos reduzir isso pelo valor real de 36 UFIRs. Ora, mais do que Corumbá, os Ladários reclamaram naquela oportunidade.

Mas este ano volta aquele mesmo problema do ano anterior. No Mato Grosso, onde temos quatro ou cinco municípios incorporados ao Pantanal - município de Santo Antônio do Leverger - a minha Terra -, Nossa Senhora do Livramento, Cárceres, Poconé, Itiquira, Barão do Inhangaço -, está sendo lançado o ITR de 300 a 400 UFIRs. Veja só! Isso representa, hoje, duas vacas por hectare, quando no Pantanal há necessidade de 13 hectares para apascentar um animal, uma cabeça.

Portanto, os argumentos de V. Exª vêm fortalecer os que já levamos à Receita Federal para que haja uma melhor avaliação sobre o ITR.

Assim, na fixação do Valor da Terra Nua, a Receita Federal utilizou metodologia diferente da prevista em lei. Além disso, pelas graves falhas, não assegurou a necessária equidade de tratamento em relação a regiões com a mesma qualidade de terras e infra-estrutura.

Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Valor da Terra Nua fixado para o hectare, no município de Forquilhinha, no interior de Santa Catarina, é de R$11.063,97 e de R$3.304,24 na Cidade de São Paulo.

E não se trata de um mero caso isolado. Vários Parlamentares, conhecedores da realidade de seus Estados já constataram e vêem alertando para esses fatos. Eu mesmo tive a preocupação de verificar os valores fixados nos municípios do meu Estado de Mato Grosso, que conheço com muita propriedade, e pude constatar a grande incidência dessas distorções.

Estou plenamente convicto de que essas distorções foram suficientes para colocar em xeque a própria credibilidade da tabela fixada pela Secretaria da Receita da Fazenda.

Dessa maneira, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o ITR tornou-se um tributo completamente dissociado da realidade.

O Sr. Gerson Camata - Permite-me V.Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com prazer, eminente Senador.

O Sr. Gerson Camata - Senador Jonas Pinheiro, V. Exª focaliza um assunto que está provocando, pelo menos no meu Estado, estupefação, revolta e, de certa maneira, até um modo jocoso de se analisar os critérios usados para a fixação desses valores. V. Exª citou um caso, fazendo uma comparação com o Estado de São Paulo. Para quem mora no Espírito Santo, é incompreensível o fato de municípios, com terras supervalorizadas e de boa qualidade, haverem tido uma fixação cinco vezes menor do que as áreas quase desérticas do Estado, onde a agricultura não se desenvolve tanto. Municípios sem nenhuma tradição agrícola tiveram uma fixação altíssima; outros, onde a agricultura é uma tradição, uma fixação mais baixa. Suponho que não visitaram o Estado, que não seja obra de um funcionário. Deve ser um computador malprogramado, uma tabela feita por algum curioso, talvez fora do Brasil. Penso que instalaram esse computador via Internet e fizeram uma loucura. O Estado do Espírito Santo é pequeno; qualquer técnico agrícola pode dar os parâmetros para uma avaliação do valor real de terra. Não há como entender que alguém, no Brasil, fizesse isso. Ou compraram uma programação de computador da Inglaterra ou dos Estados Unidos e não a adaptaram. Algum problema muito sério houve, porque o pessoal da Receita tem boa qualificação técnica e não faria um absurdo como esse, se não fosse uma brincadeira, um erro crasso de interpretação ou falta de conhecimento do território brasileiro. Há pouco tempo, endereçamos - nós, Senadores e Deputados da Bancada do Espírito Santo, e a Federação da Agricultura do Espírito Santo - um documento ao Governo Federal, pedindo que houvesse um reestudo desses valores fixados para o Estado do Espírito Santo, que são absurdos, incompreensíveis. Quando esses valores foram publicados nos jornais, recebi telefonemas das pessoas que entendiam tratar-se de uma brincadeira, um 1º de abril antecipado que já estavam fazendo com os lavradores do Espírito Santo. V. Exª, que sempre tem tido aqui uma preocupação com a agricultura brasileira, que é a grande liderança rural no Congresso Nacional, com a autoridade e o conhecimento que tem, certamente será o nosso líder no encontro de uma solução para esse problema muito grave, numa época em que a agricultura já está sofrendo, por todos os lados, problemas sérios, intempéries - tempestades de um lado, secas de outro; falta de financiamento de um lado, falta de semente de outro -, e ainda vem esse prêmio às avessas que é entregue à lavoura brasileira. Mais uma vez, cumprimento V. Exª que, de maneira obstinada, perseverante, vem a essa tribuna denunciar esse fato tão grave que se cometeram contra os lavradores e agricultores brasileiros.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Gerson Camata. Com certeza, aumenta a nossa preocupação, porque através de várias reclamações vindas das entidades de classe de todo o País, como também do Estado de V. Exª, onde temos um responsável extraordinário pela área da Agricultura, o Deputado Nilo Barbosa - S. Exª com toda certeza inibiu que a Receita Federal colocasse a cobrança do ITR há pouco tempo - tomamos conhecimento - eu o Senador Júlio Campos, ainda ontem, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - de que a Receita Federal já estaria colocando, de hoje para segunda-feira, novamente, em cobrança o ITR com esses absurdos a que V. Exª se referiu e que todos nós já constatamos. Se isso vier a acontecer, com certeza vamos ter uma grande revolta no campo, aumentando a inadimplência dos nossos produtores, sobretudo do pequeno produtor rural, que está extremamente penalizado com essa cobrança.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao trazer esse importante assunto a esta Casa, gostaria de apelar ao Ministro da Fazenda e ao Secretário da Receita Federal para que suspenda imediatamente a cobrança do ITR em todo o País e proceda a revisão do Valor da Terra Nua constante da tabela de Instrução Normativa nº 59, de 19 de dezembro de 1995.

É necessário que fique bem claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que não se trata de um pleito meramente corporativista, como muitos gostariam de classificá-lo, até para se defenderem. Não se trata de um irresponsável pleito que vise assegurar vantagens adicionais aos proprietários de imóveis rurais. Trata-se, sim, de um pleito inquestionavelmente justo, visando corrigir uma distorção gerada pela Secretaria da Receita Federal e o fiel cumprimento da legislação que rege a matéria.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/1996 - Página 4757