Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS ESTADOS. APELO AO GOVERNO PARA QUE ESTENDA AOS DEMAIS ESTADOS AS MESMAS CONDIÇÕES DE ROLAGEM DAS DIVIDAS DO RIO GRANDE DO SUL E DE MINAS GERAIS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS ESTADOS. APELO AO GOVERNO PARA QUE ESTENDA AOS DEMAIS ESTADOS AS MESMAS CONDIÇÕES DE ROLAGEM DAS DIVIDAS DO RIO GRANDE DO SUL E DE MINAS GERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/1996 - Página 16417
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • REIVINDICAÇÃO, IGUALDADE, TRATAMENTO, GOVERNO FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, MOTIVO, DISCRIMINAÇÃO, FAVORECIMENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), PRORROGAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, DIVIDA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Para comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna muitos têm reclamado da forma como o Governo tem tratado a renegociação das dívidas dos Estados. Quero, desde logo, dizer que sou um partidário do Governo, sou um de seus líderes no Congresso Nacional. Mas não posso concordar com determinadas deformações que, ao longo do tempo, vão se observando no tratamento da dívida pública dos Estados em nosso País.

Leio agora, nos jornais todos, notícia de que o Governo Federal acaba de negociar e de assinar um protocolo de negociação com o Governo do Rio Grande do Sul para a completa organização de sua dívida interna, notadamente no que diz respeito à dívida mobiliária. Ao mesmo tempo, uma outra autoridade federal encaminha-se às Alterosas e lá realiza semelhante acordo com o Governo de Minas Gerais. Nenhuma objeção tenho eu à realização desses dois protocolos. Nenhuma! Todavia, não posso concordar que semelhante entendimento deixe de ser feito com os demais Estados da Federação brasileira.

Leio, no jornal O Globo, um artigo publicado pelo Dr. Pedro Parente, que é o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. O Dr. Pedro Parente é um dos mais brilhantes auxiliares do atual Governo Federal, é um economista de grande porte, de conhecimentos aprofundados, e que auxilia o Ministro da Fazenda, outro homem público de grande envergadura, no encaminhamento dos assuntos financeiros de Estado neste País.

Diz o Dr. Pedro Parente que duas razões foram determinantes para a assinatura do protocolo no Rio Grande do Sul. Com este artigo, ele procura explicar as razões pelas quais o Governo Federal foi levado a realizar este acordo com o Rio Grande do Sul.

      Em primeiro lugar, a gravidade e a emergência do problema, ou seja, o fato de que o estado é responsável por dívidas de expressivo montante que estão sendo roladas de forma sucessiva por prazos curtos, incluindo os encargos financeiros. Qualquer análise isenta concluiria que essa situação não poderia perdurar, simplesmente porque a capitalização permanente de encargos financeiros sem qualquer amortização levaria a dívida a crescer indefinidamente, atingindo montantes completamente desproporcionais em relação à capacidade financeira do estado.

      A segunda foi o fato de que o estado está fazendo sua parte, através de um programa de reestruturação e ajuste fiscal que apresenta resultados animadores. Órgãos e entidades do Governo foram fechados; foram desligados, através de um programa de demissão voluntária, cerca de 11,3 mil funcionários da administração direta e mais 8 mil funcionários da administração indireta; concessões de serviços públicos estão em andamento."

E assim por diante.

Ora, Sr. Presidente, estas razões são absolutamente procedentes. Nenhuma delas deixa de sê-lo. Todavia, são por igual procedentes as razões dos demais Estados. Nenhum Estado da Federação, hoje, deixou de ajustar-se à situação de dificuldades em que vive o País do ponto de vista financeiro e econômico. Todos caminharam para a privatização de suas empresas. Todos enxugaram a máquina administrativa, com a penosa determinação, para um governante, de promover demissões, ainda que, em alguns casos, incentivadas, voluntárias.

Por conseguinte, as razões que favorecem o Rio Grande do Sul para essa negociação são as mesmíssimas que, por igual, favorecem os demais Estados. Por que, então, abordar-se esse problema com tamanha profundidade apenas em relação ao Rio Grande do Sul e, agora, em relação a Minas Gerais?

Dívida mobiliária. Dívida mobiliária é aquela da qual os Estados mais desenvolvidos lançaram mão para promover o seu desenvolvimento interno. Neste plenário, temos autorizado a rolagem integral da dívida mobiliária toda vez que chega um pedido do Banco Central ao Congresso Nacional.

Por conseguinte, os Estados que hoje estão diante desse problema, em virtude da sua dívida volumosa, dívida mobiliária, estão, por igual, sendo beneficiados de uma rolagem integral. Mas os outros Estados, notadamente os menores, os do Nordeste, que não têm dívida mobiliária, e sim contratual, não se beneficiam de nenhuma rolagem. São obrigados a pagar, rigorosamente, as suas prestações nos dias dos vencimentos.

O nosso Estado, Sr. Presidente, o de V. Exª e o meu, o Estado do Maranhão, já chegou a desembolsar, com a amortização da sua dívida, algo em torno de 25% das receitas líquidas totais, o que nunca ocorreu com o Rio Grande do Sul, nem com Minas Gerais. Por que, então, esse tratamento de dois pesos e de duas medidas?

Sr. Presidente, o Dr. Pedro Parente informa, no seu artigo, que está dando um tratamento privilegiado ao Rio Grande do Sul. A rolagem da dívida que está promovendo com aquele Estado é para ser resgatada em 30 anos. Trinta anos é uma idade! E ainda mais: com subsídios ao Rio Grande do Sul, para que, ao final desse período, tenha cumprido com as suas obrigações de resgate da dívida.

Não proponho que se perdoem as dívidas de nenhum Estado. Os Governos que as contraíram estavam autorizados a fazê-lo por suas Assembléias Legislativas. Sei que são enormes essas dívidas, muitas das quais contraídas sem os devidos cuidados. Digo isso por ter sido Governador e não ter contraído um só centavo de dívida no Estado; muito pelo contrário, durante o meu Governo, foram resgatados US$250 milhões de outros Governos. Mas nem por isso entendo que não devam ser honrados os compromissos estaduais. Porém, esses compromissos precisam de fato ser amenizados.

A fórmula encontrada pelo Dr. Pedro Parente e pelo Ministro Pedro Malan, que, repito, são dois agentes federais da maior competência e de grande espírito público, é boa, desde que lançada a todos os Estados, não apenas a um ou dois.

Este Plenário não pode aceitar esse tipo de negociação unilateral; este Plenário terá que ser ouvido, terá de aprovar esta proposta do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Ao mesmo tempo, terá de estendê-la, se não vier a proposta do Governo Federal, aos demais Estados da Federação brasileira. De outro modo, Sr. Presidente, estaremos quebrando o pacto federativo; estaremos instituindo não o princípio da justiça, mas o princípio deletério da injustiça do relacionamento entre os Estados da Federação brasileira.

Sr. Presidente, lerei o final do artigo, brilhante, do Dr. Pedro Parente:

      Finalmente, resta lembrar que o Brasil é uma Federação e, como tal, o Governo Federal não pode pensar que não está no mesmo barco dos Estados que se encontram em difícil situação financeira.

Perfeito, é isso mesmo! A União Federal não pode supor que ficará à margem, à distância das crises que sufocam os Estados - mas de todos os Estados, volto a repetir, e não apenas de um ou dois. A minha objeção em relação ao Governo Federal é apenas no que diz respeito a esse tipo de discriminação.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Senado Federal, o augusto Senado da República está aqui exatamente como mediador dessa matéria e não pode deixar passá-la à sua ilharga, sem que tome uma posição efetiva. E a posição que temos de tomar é a que está sendo analisada hoje por uma comissão, presidida pelo Senador Humberto Lucena, da qual fazem parte os Senadores Ronaldo Cunha Lima, Ney Suassuna, V. Exª, que tem dado a sua brilhante contribuição, tantos outros Senadores e eu próprio.

Essa Comissão examina em profundidade uma nova medida legal por parte do Senado, uma resolução que seja capaz, esta sim, de instituir a justiça no tratamento da questão da dívida dos Estados brasileiros. Todos eles caminharam para esse ajuste fiscal quase impiedoso, mas necessário, o que, aliás, já vem de algum tempo, desde o Governo Federal passado, desde os Governadores anteriores. Só no nosso Estado, Sr. Presidente, foi reduzido o número de contracheques dos servidores públicos em quase 30 mil, de sete anos a esta parte.

Não se pode querer um ajuste maior do que esse. Creio que nenhum outro Estado da Federação fez tanto em relação a essa matéria. E o fez sem escândalos, sem alardes, sem perseguição; mas com critérios e com competência.

Caminhamos - quando digo nós, já agora refiro-me a todos os Estados brasileiros - para esse ajuste sob a orientação segura, oportuna, diligente, inteligente do Governo Federal. Mas fizemos o ajuste. Se o fizemos e continuamos mergulhados nas mesmas dificuldades, do ponto de vista da dívida fundada, precisamos ser socorridos - todos nós, Estados - pelo Governo Federal dentro dessa compreensão do Secretário Executivo do Ministério, Dr. Pedro Parente, de que a União Federal não pode isentar-se das crises que sufocam os Estados membros da Federação brasileira.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a preocupação que aqui transmito seguramente não é apenas minha, mas de todos nós: a preocupação com a dívida, que vem de longe. Essa dívida, em determinado momento, serviu fundamentalmente para o desenvolvimento do Brasil e dos Estados.

No início desse endividamento, o que ocorreu foi o interesse da União Federal. É preciso que se diga isso alto e bom som. No epicentro da crise do petróleo, o País tinha um caminho a seguir: ingressar junto às demais nações desenvolvidas do mundo na recessão, no desemprego e no racionamento de combustível.

Nos Estados Unidos, assistimos, na década de 70, a algo em torno de 15 a 18 milhões de desempregados; a França amargava 10 milhões; a Inglaterra e a Itália, outro tanto e Portugal chegou a ter 50% de toda a sua força de trabalho lançada ao desemprego. A Alemanha, que não conhecia desemprego, que importava mão-de-obra, devolveu-a, sobretudo a portuguesa e passou a ter desemprego. O Brasil preferiu uma outra alternativa, válida também, que foi utilizar-se da poupança externa para manter o desenvolvimento interno brasileiro com o pleno emprego, com o pleno desenvolvimento, com o consumo de combustível normal, valendo-se do endividamento externo. Para isso, o Governo Federal sugeria aos Estados que se endividassem, que pedissem empréstimos no exterior, que eram avalizados e autorizados pelo Governo Federal.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, começou aí, portanto, um endividamento pelo qual a União Federal é também responsável, razão pela qual não pode, agora, simplesmente ausentar-se, procurar um ou dois filhos diletos, esquecendo os demais em relação a essa providência que já tardava, no sentido da renegociação e da rearrumação desse processo doloroso que é a dívida pública dos Estados da Federação brasileira.

Concluindo, digo que todos os Estados terão que ser aquinhoados por igual, sob pena de praticar-se brutal injustiça. E tal providência não pode tardar; caso contrário, já não trarão os efeitos que estão trazendo agora para o Rio Grande do Sul e para Minas Gerais.

Apelo ao eminente Ministro da Fazenda e ao seu auxiliar, Pedro Parente, no sentido de que prontamente procurem estender essas providências que hoje beneficiam os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais às demais Unidades desta Federação, que compreende oito milhões e quinhentos mil quilômetros quadrados deste nosso abençoado País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/1996 - Página 16417