Discurso no Senado Federal

CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 44 DA LEI 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DOS TERMOS DO ACORDO DE JI-PARANA, SOBRE AS REIVINDICAÇÕES DO SETOR PRODUTIVO DESSA REGIÃO AO GOVERNO FEDERAL. PROPONDO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE AREAS ENCAPOEIRADAS, COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A RECUPERAÇÃO DE AREAS ABANDONADAS COM PROJETOS AGROPECUARIOS E FLORESTAIS.

Autor
Ernandes Amorim (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 44 DA LEI 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DOS TERMOS DO ACORDO DE JI-PARANA, SOBRE AS REIVINDICAÇÕES DO SETOR PRODUTIVO DESSA REGIÃO AO GOVERNO FEDERAL. PROPONDO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE AREAS ENCAPOEIRADAS, COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A RECUPERAÇÃO DE AREAS ABANDONADAS COM PROJETOS AGROPECUARIOS E FLORESTAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/1996 - Página 16506
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ACORDO, GOVERNO, ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, AUTORIDADE FEDERAL, COMPATIBILIDADE, INTERESSE, POPULAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, REFERENCIA, SUSPENSÃO, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, PREJUIZO, ECONOMIA, Amazônia Legal.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, ORADOR, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUSPENSÃO, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, REGIÃO AMAZONICA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AREA FLORESTAL, DESTINAÇÃO, AGRICULTURA, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • SUGESTÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, AREA, ABANDONO, FINANCIAMENTO, RECURSOS, PROCEDENCIA, TESOURO NACIONAL, IMPLANTAÇÃO, PROJETO AGROPECUARIO, PROJETO FLORESTAL.

O SR. ERNANDES AMORIM (PMDB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, retornamos a esta tribuna para falar sobre o problema da Medida Provisória nº 1.511, que interessa à Amazônia e à Região Norte e que já deveria ter sido convertida em lei. Devido aos métodos utilizados pela Comissão, essa decisão foi adiada.

Na verdade, a Medida Provisória nº 1.511, que suspende por dois anos a exploração de mogno e de virola na Amazônia, e a Instrução Normativa nº 1, de 1996, do Ministério do Meio Ambiente, continuam trazendo transtorno e perplexidade ao meu Estado de Rondônia, sem falar nos prejuízos que esses instrumentos do Governo trarão à sua economia.

Na verdade, essa medida provisória inibe o desenvolvimento do Estado de Rondônia porque diminui a arrecadação e o número de empregos em suas madeireiras, desempregando mão-de-obra muito preciosa.

Entre 15 e 18 de setembro de 1996, Rondônia foi palco de uma das mais contundentes manifestações de revolta e protesto de que já se teve notícia. Na verdade, em Ji-Paraná, todo o setor produtivo do Estado se reuniu para protestar contra tais instrumentos do Governo Federal, nocivos ao seu desenvolvimento, nas condições em que seus termos estão estabelecidos.

Infelizmente, para que os gritos de revolta e de protesto do povo de Rondônia fossem ouvidos pelo Governo Federal, a BR-364 teve de ser interditada.

O Estado de Rondônia e toda a Região Amazônica, quando têm problemas, as bancadas da região e os parlamentares não se unem para resolvê-los; então, sua população, às vezes, precisa usar de outros meios, tais como o fechamento de rodovias e greves indevidas, para que as autoridades federais reconheçam seus problemas.

O Governo encaminhou para Rondônia seu representante do Ibama e, após árduas e ásperas negociações, chegou-se a um acordo, estabelecendo uma trégua de 100 dias, período em que se buscará harmonizar as medidas adotadas na área ambiental com os interesses e as necessidades de desenvolvimento de Rondônia.

Peço, Sr. Presidente, a transcrição dos termos do Acordo de Ji-Paraná nos Anais do Senado Federal, para que possamos acompanhar e fiscalizar o exato cumprimento dos seus termos, principalmente quanto à compatibilização das medidas a serem ajustadas pelo Governo Federal, com os interesses do Estado de Rondônia.

Por outro lado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou submetendo à Comissão Especial incumbida de examinar a Medida Provisória nº 1511/66 proposta de alterações à mesma, as quais - entendo - poderão diminuir, senão eliminar, os atuais conflitos existentes com a sua aplicação.

Estou propondo a alteração no conteúdo do § 2º do art. 44 da Lei nº 4.771/65, excetuando da restrição de corte raso em pelo menos 80% da cobertura florestal os Estados protegidos, ou que vierem a ser, por zoneamentos sócio-econômico-ecológicos, na forma da lei.

Essa alteração se aplica imediatamente ao Estado de Rondônia, que já trabalha na segunda aproximação do zoneamento, restabelecendo-se o direito assegurado pelo caput do art. 44 da referida Lei.

Também estou propondo a criação de um Programa de Recuperação de Áreas Encapoeiradas, com o objetivo de viabilizar a recuperação de áreas abandonadas, com projetos agropecuários e florestais, a ser financiado com recursos oriundos do Tesouro Nacional, dos fundos constitucionais e financiamentos externos alocados para a área ambiental.

Esse programa decorre da lógica de que nada adianta o Governo querer restringir o uso do solo na Amazônia, se não colocar à disposição de seus agentes recursos produtivos e tecnologia que os habilitem a ocupar, de forma racional e econômica, as áreas já desmatadas e abandonadas em capoeiras.

Se se está pretendendo apresentar a Amazônia como aval de interesses externos do Governo, a sua população deve ser adequadamente compensada, criando-se-lhe, com a sustentabilidade recomendada, condições para seu progresso e bem-estar.

Na verdade, a região amazônica tem sido o palco do aval aos financiamentos do Governo Federal, que, quando chegam ao Brasil, são remetidos aos Estados desenvolvidos - São Paulo, Rio de Janeiro. Na busca desses recursos, o Governo Federal empenha a Amazônia, suas florestas, seu subsolo, as riquezas da região Norte. Esses recursos, via de regra, atendem apenas aos interesses dos Estados desenvolvidos, restando ao povo da Amazônia o abandono. Quando querem reclamar ou reivindicar, têm que fazer greves, fechar rodovias, até porque existe falta de união da Bancada da região Norte para defender os interesses da Amazônia.

Se o Governo Federal quer a Amazônia intacta, preservá-la, oferecer o seu oxigênio ao resto do mundo, que procure então fazer investimentos ali; respeite, contudo, o desenvolvimento do nosso Estado. Não se pode aplicar uma política drástica para a preservação das florestas à custa do sacrifício do povo da Amazônia. Não permitimos que isso aconteça. Temos que reclamar nossos direitos.

Por isso, solicitamos ao Governo Federal que, ao incrementar os seus projetos na Amazônia, coloque os assessores responsáveis por essa área para analisar as conseqüências, os abusos desses projetos na região Norte. Nós sabemos o quanto sofremos. Queremos que o povo que produz e que vive na região Amazônica seja respeitado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Agradeço por essa oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/1996 - Página 16506