Discurso no Senado Federal

REALIZAÇÃO, ENTRE OS DIAS 6 E 11 DO CORRENTE MES, DO TERCEIRO CONGRESSO DE ECOLOGIA DO BRASIL. ZONEAMENTO AGROFLORESTAL DO ESTADO DE RONDONIA, IMPORTANTE INSTRUMENTO DE GESTÃO ECOLOGICA E ECONOMICA PARA A REGIÃO AMAZONICA. CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.

Autor
Ernandes Amorim (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • REALIZAÇÃO, ENTRE OS DIAS 6 E 11 DO CORRENTE MES, DO TERCEIRO CONGRESSO DE ECOLOGIA DO BRASIL. ZONEAMENTO AGROFLORESTAL DO ESTADO DE RONDONIA, IMPORTANTE INSTRUMENTO DE GESTÃO ECOLOGICA E ECONOMICA PARA A REGIÃO AMAZONICA. CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/1996 - Página 16589
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, REGISTRO, REALIZAÇÃO, CONGRESSO, ECOLOGIA, BRASIL.
  • CRITICA, EDIÇÃO, GOVERNO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO, ZONEAMENTO AGROECOLOGICO, TERRAS, ESTADO DE RONDONIA (RO), MOTIVO, AUSENCIA, CRITERIOS, IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIO.

O SR. ERNANDES AMORIM (PMDB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, hoje, quero registrar nos Anais desta Casa a realização do 3º Congresso de Ecologia do Brasil.

Esse importante evento está sendo realizado no Centro de Convenções de Brasília, desde o dia 6 de outubro, e prossegue até o dia 11.

Centenas de pesquisadores, estudantes e profissionais de todo o Brasil participam de simpósios, mesas-redondas, conferências, apresentação de painéis e minicursos em que a Ecologia é o tema dominante.

Neste 3º Congresso de Ecologia, inclusive, alguns estudiosos brasileiros, ao lado de especialistas americanos, proferem palestras sobre a Amazônia.

Creio que isso é muito importante. O Brasil deve assumir o estudo do ambiente da Amazônia. Ou os cientistas brasileiros - e, através deles, o Governo - conhecem a Amazônia, ou o Brasil vai perdê-la.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço este registro porque só através do estudo do ambiente e de seus recursos poderemos conhecer a maneira pela qual poderemos usá-los.

Na verdade, em meu Estado, esses estudos já estão bastante adiantados, e posso dizer que estamos na frente do resto do Brasil. Desde 1990, temos zoneamento agroflorestal, que foi elaborado com o financiamento e a supervisão do Banco Mundial. Esse zoneamento, transformado em lei, identifica os diferentes ecossistemas e define o que pode ser usado e como pode ser usado.

O zoneamento agroflorestal em Rondônia destinou 36% do território do Estado para atividades agropecuárias, agroflorestais e silvo-pastoris. No restante do território - 64% da sua área -, a lei do zoneamento não permite agricultura e pecuária; 10% do território é constituído por ecossistemas frágeis; 30%, por unidades de conservação; e 22%, por terras indígenas.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse zoneamento foi elaborado em conformidade com o Código Florestal, nos termos da Lei nº 4.77l, de 15 de setembro de 1965. Essa lei determinava que enquanto não fossem estabelecidos planos de condução e manejo para a exploração das florestas na Amazônia, apenas em 50% de cada propriedade poder-se-ia realizar o corte raso para as explorações agrícola e pastoril.

Assim, obedecendo a essa determinação, os Governos Federal e Estadual, em Rondônia, financiados pelo Banco Mundial, elaboraram o plano de condução e manejo da exploração da floresta na região: o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, o Planafloro.

Com base nos estudos realizados, foi feita a lei do zoneamento. O zoneamento é o mais importante instrumento de gestão territorial para a Amazônia, conforme a Política Nacional Integrada para a Região, aprovada pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal, em novembro de 1994. As diretrizes dessa política inclusive são expressamente recomendadas pelo Senhor Presidente da República, em documento publicado no Diário Oficial de 21 de agosto de 1995, junto à Resolução nº 4 daquele Conselho.

Especificamente quanto ao zoneamento, Sua Excelência, em fins de março de 1995, no Hotel Tropical, em Manaus, anunciou aos Governadores da Região Norte que a Secretaria de Assuntos Estratégicos e o IBGE estariam promovendo estudos para o estabelecimento do zoneamento ecológico e econômico da Amazônia.

Mas, Sr. Presidente, o que recebemos foi a Medida Provisória nº 1.511 - um verdadeiro monumento à ignorância! Segundo essa medida, que tudo zera e ignora, o que rege o uso do solo na Amazônia não é mais o critério científico do zoneamento, recomendado pelo Presidente da República, mas a regra única, a chamada "regra burra".

Não interessa a qualidade do solo, nem o tipo do ecossistema florestal ali existente ou mesmo a situação sociocultural de sua população, nem o tamanho da propriedade. Também não interessa a ponderação dos demais programas de governo desenvolvidos na região, nem outras variáveis que balizem, com critérios científicos, um zoneamento para a gestão territorial. Vai-se mais longe. De acordo com essa medida provisória, a utilização da floresta apenas pode ser feita de conformidade com o que for baixado em regulamento, ou seja, o crime não é mais o que a lei comina, mas o que o regulamento não autoriza.

Por isso, Sr. Presidente, o protesto da sociedade civil do meu Estado. Protesto que interditou a BR 364 no mês passado. A desobediência civil não é mais exclusiva dos sem-terras e garimpeiros na Amazônia. Os segmentos que dão sustentação ao tecido social, os empresários, agregados à Federação das Indústrias de Rondônia, assumiram o protesto e interditaram a rodovia.

Regras absurdas como a dessa medida provisória desmoralizam a lei, fazem do errado o certo, porque só o errado, perante tais regras, consegue sobreviver.

O protesto também foi feito contra uma resolução que trata da reposição florestal e também não considera a diversidade da Amazônia.

Com o Senador Bianco e o Governador do Estado, exercemos nossa autoridade para contornar a situação. Foi, então, formulado um acordo com o Ibama, estabelecendo um prazo até dezembro. Nesse prazo, não se aplicam as novas normas enquanto buscamos a modificação no Congresso Nacional.

Sr. Presidente, em relação a esse assunto, o Governo anda contra a ciência.

Antes de qualquer outra coisa, essa medida provisória, além de afrontar o direito de propriedade, exorbitando os limites da Constituição, vai de encontro aos princípios da ciência, da ecologia, que, em meu Estado, foram observados.

Em Rondônia, Sr. Presidente, a ciência já disse o que pode ser usado e como pode ser usado; e o que não deve ser usado e por que não deve ser usado. Isso está estabelecido na lei do zoneamento.

Também em Rondônia, as áreas de proteção ambiental não existem apenas no papel, são áreas demarcadas, policiadas e fiscalizadas com financiamento do Banco Mundial, que, através do PNUD, mantém um monitoramento constante.

Por isso, não aceitamos a regra geral imposta por segmentos desatentos à orientação maior do Presidente da República, que se expressa na política nacional para a Amazônia Legal. Essa política, entre suas diretrizes, preconiza o zoneamento como principal instrumento de gestão territorial, não a regra única.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o meu Estado passa por esse problema, alegro-me em poder registrar a realização do Congresso de Ecologia nesta Capital, porque vejo que cientistas brasileiros estão estudando a Amazônia. Assim, talvez chegue à consciência das pessoas que elaboraram essa regra burra, anticientífica, o erro que estão cometendo.

O Presidente da República é tido como um homem de estudo, um intelectual. A impressão que tenho é que essa medida provisória passou meio de afogadilho. Por isso, espero que Sua Excelência tenha a sensibilidade de rever essa medida, aceitando as sugestões do Congresso Nacional.

Em primeiro lugar, o Congresso propõe que se retire da regra geral, preventiva, o Estado que tem o zoneamento implantado por lei. Sugere ainda que sejam realizados os zoneamentos, inclusive com o perdão de sanções para quem regularizar a situação da sua propriedade em relação à legislação ambiental. Só assim poderemos ordenar a atividade econômica da região, inserindo-a no contexto do desenvolvimento sustentável. Não podemos continuar permitindo que a legislação federal marginalize a população da Amazônia.

Espero que o Presidente Fernando Henrique Cardoso tenha a sensibilidade que a questão requer e que não queira entrar para a História como um tapulhador da Amazônia, mas como um Presidente que assumiu a responsabilidade científica de determinar o uso de seus recursos naturais a partir da gestão de seu território em função do zoneamento agroflorestal da Amazônia e da Região Norte.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, falamos sempre sobre essa questão, até para que não se repita o que está ocorrendo. Ainda na tarde de ontem, discutimos nesta Casa a edição dessa medida provisória. Não queremos que o Estado de Rondônia fique, como a floresta Amazônica, a serviço de Estados desenvolvidos.

O Presidente da República tem usado a Região Norte, a Amazônia, como aval - repito - para os financiamentos, para o dinheiro que entra neste País, que não é aplicado na nossa região.

Deve-se lembrar ao Governo que na Região Amazônica existe um povo, existe uma sociedade, existem homens trabalhando, empresas funcionando. Quem não a conhece deve saber que a Amazônia é tão desenvolvida como qualquer outra região deste País. O que se percebe é a falta de atenção do Governo Federal para com a nossa Região Norte, para com a Amazônia.

Espero que, a partir da edição dessa medida provisória, possam os Parlamentares debater a questão da Amazônia e trazer a solução para a Região Norte.

Queremos que os assessores do Senhor Presidente da República, antes de fazerem editar medidas provisórias escabrosas contra a Região Norte, possam conhecê-la. Não devem esses assessores permanecer em seus gabinetes, em palanques, ou ausentes. Esse é o caso do Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal. S. Exª deveria conhecer mais a Amazônia para que, quando tratasse dos seus assuntos, pudesse respeitá-la e ao seu povo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/1996 - Página 16589