Discurso no Senado Federal

CORRESPONDENCIA RECEBIDA POR S.EXA. DO PRESIDENTE DO CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS, ORIGINARIAMENTE DIRIGIDA AO SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA, RESSALTANDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR AQUELA ENTIDADE DA TAXA DE PREÇO PUBLICO.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CORRESPONDENCIA RECEBIDA POR S.EXA. DO PRESIDENTE DO CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS, ORIGINARIAMENTE DIRIGIDA AO SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA, RESSALTANDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR AQUELA ENTIDADE DA TAXA DE PREÇO PUBLICO.
Aparteantes
Ney Suassuna, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/1996 - Página 16596
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CORRESPONDENCIA, AUTORIA, CRISTOVÃO MARQUES PINTO, PRESIDENTE, ORGANIZAÇÃO, INDUSTRIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), DENUNCIA, ILEGALIDADE, COBRANÇA, TAXAS, PREÇO PUBLICO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estando inscrito, espero que V. Exª garanta a minha palavra.

Sr. Presidente, recebi uma comunicação do Centro da Indústria do Estado do Amazonas...

O Sr. Pedro Simon - Sr. Presidente, não entendi a razão do apelo do nobre Senador, pois a palavra de S. Exª sempre esteve garantida. Há alguma ameaça?

O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) - O orador está na tribuna, Senador!

O Sr Pedro Simon - Mas S. Exª pediu para garantir a sua palavra, quando S. Exª sempre foi ouvido com a maior alegria por nós todos.

O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) - Senador, se o orador entende assim é porque tem as suas razões, e não há por que a Mesa contestar a asseveração de S. Exª.

O Sr. Pedro Simon - Sr. Presidente, queria saber qual a razão para dar força a S. Exª. Queria ser solidário em garantir-lhe a palavra.

O SR. BERNARDO CABRAL - Sr. Presidente, vou interromper o meu discurso para responder ao Senador Pedro Simon, a quem respeito muito; se não fosse isso, V. Exª já teria dado a resposta.

Pedi ao Presidente que me garantisse a palavra em razão de eu estar inscrito e ver que o tempo corre, talvez não sendo possível eu usar todo o meu tempo.

Evidentemente, não fiz graça nem brincadeira com nenhum Senador; isso não é do meu feitio e nunca, da tribuna, ao longo de quase dois anos, fiz brincadeira ou pilhéria com qualquer Senador.

De modo que espero que V. Exª consiga garantir a minha palavra.

Sr. Presidente, como dizia a V. Exª e à Casa, recebi um documento do Presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Sr. Cristovão Marques Pinto, documento esse que põe à calva o que vem acontecendo na Zona Franca de Manaus. Dada sua importância, como o tempo urge e sei que V. Exª precisa passar à Ordem do Dia, lerei alguns tópicos, mas requeiro, desde logo, que V. Exª faça constar na sua íntegra o texto deste documento.

Trata-se de um documento que me vem por cópia, já deste mês de outubro, encaminhado pelo Presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas ao Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Diz o Presidente Cristovão Marques Pinto:

      "Sr. Superintendente:

      Cumprimentando-o, dou-me por ciente dos termos da proposta de V. Sª, pertinente aos "preços públicos" cobrados pela Suframa, exação essa posta sob o exame da Justiça. Efetivamente, V. Sª havia entregue a proposta à Diretoria deste Centro em reunião especialmente convocada para tanto e dela demos ciência aos nossos associados. Não a respondemos, de pronto, em face do nível de relacionamento entre a atual administração da Suframa e as empresas industriais da Zona Franca de Manaus, que autorizaram a discussão judicial do tema. Temíamos que a autoria e a origem do documento pudesse ser contestada, pondo-nos em situação pouco confortável. Em reunião, nesta data, V. Sª apresentou-as a representantes de empresas, como proposta encaminhada ao CIEAM, o que dá ao documento cunho oficial, a ensejar nosso pronunciamento.

      Cabe-nos esclarecer, preliminarmente, Sr. Superintendente, que a discussão da natureza jurídica da exação, levada a efeito pela Suframa, pelo sobrecontrole de importação de bens de capital e insumos de origem estrangeira e dos internamentos de mercadorias nacionais, não tem outra finalidade senão a de pôr a questão sob o exame de sua constitucionalidade em amplo sentido. Nunca nos moveu qualquer atitude pessoal contra V. Sª, que nos merecia o respeito de que somos tributários às autoridades constituídas e que se portem com a urbanidade que delas se exige. Daí porque entendemos as represálias de V. Sª, retardando os atos de ofício e prometendo a redução do prazo de sua prática, caso as empresas retirassem a autorização concedida para o ajuizamento da ação cabível." 

Sr. Presidente, o Centro da Indústria ajuizou uma medida contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus representando várias empresas e, ao que dá notícia o documento, as empresas, por alguns dos seus representantes, foram chamadas à Superintendência e, ali, sofreram coação para que retirassem, conforme diz aqui, a autorização concedida para a ação cabível.

Mais adiante, Sr. Presidente, em outro tópico, diz o Centro da Indústria do Estado:

      "Por essa razão, não há qualquer sentido em anuirmos com o primeiro item de sua proposta, no sentido da "redução imediata de 5% nos preços públicos praticados pela Suframa". Nossa contrariedade não decorre da insignificância da redução, mas simplesmente da ilegalidade da cobrança de qualquer valor. Estando o assunto submetido à Justiça, que, em caso semelhante, já se pronunciou contra a taxa anteriormente devida à CACEX do Banco do Brasil S. A., qualquer atitude de V. Sª pode ser transitória e instável, tanto para a Suframa como para os contribuintes. Evidentemente, nada impede que V. Sª, espontaneamente, reduza ou aumente a taxa. O ato, porém, será de sua exclusiva responsabilidade, já que não podemos anuir que a autoridade, qualquer que seja o seu nível hierárquico, possa decidir sobre renúncia a recursos públicos, sem respaldo em lei. Essas considerações aplicam-se, por inteiro, ao item "reavaliação dos preços públicos praticados pela Suframa, a partir de JAN/97, em função da revisão dos custos administrativos da autarquia. No particular, nossa posição é firme: até que o Judiciário decida irrecorrivelmente em contrário, não concordamos em pagar a taxa, denominada de preço público, sem lei que a discipline, até mesmo para evitar atos de liberalidade com recursos públicos."

Devo ressaltar na oportunidade, Sr. Presidente, que não faço parte de nenhuma empresa da Zona Franca de Manaus; não sou sócio cotista, não sou sócio acionista nem dela e nem de qualquer organização correlata à Zona Franca de Manaus. Acontece que sem a sobrevivência da Zona Franca de Manaus, que, hoje, gera 97% da receita tributária, o meu Estado terá que fechar para balanço ou então transformar-se em massa falida para que se escolha um síndico para ele.

A minha presença, portanto, Sr. Presidente, é...

O Sr. Ney Suassuna - Permite V. Exª um aparte, Senador Bernardo Cabral?

O SR. BERNARDO CABRAL - Com muito prazer.

O Sr. Ney Suassuna - Eu adendaria mais um item. A Amazônia hoje é cobiçada por todas as potências mundiais. Uma degringolada na economia do Estado vai fragilizar uma área que nós recebemos das gerações passadas e temos que passar às gerações futuras. Então, além do problema econômico com graves repercussões sociais, temos que pensar também nessa fragilidade que poderá, no futuro, nos trazer um problema geopolítico muito sério.

O SR. BERNARDO CABRAL - E diz V. Exª muito bem, Senador Ney Suassuna, porque a Zona Franca de Manaus foi a única experiência no plano federal que deu certo no Governo Federal. E, por uma incrível coincidência, a ela se deve hoje o equilíbrio ecológico, a não danificação do meio ambiente e, sobretudo, o que se quer produzir como desenvolvimento sustentável.

O que quero dizer com isso, Sr. Presidente, é que essas coisas precisam ter repercussões em nível nacional. Esse protesto do Centro da Indústria aos seus Parlamentares, isto é, do Amazonas, não pode ficar num simples expediente dirigido ao Superintendência da Suframa, sem que haja, no plano nacional, uma vez que a Superintendência é subordinada aos órgãos federais, Ministério do Planejamento e Secretaria de Administração Regional, o efeito necessário.

Concluo o meu pronunciamento com as palavras do titular do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

      "Como vê V. Sª, o CIEAM nada mais deseja do que pagar o que a lei manda que seja pago, mas não abdica de reivindicar da autoridade que pratique os atos que lhe são próprios. Estamos prontos para colaborar com V. Sª em tudo o que estiver ao nosso alcance, contemplando, porém, os princípios de moralidade, legalidade, impessoalidade e outros de índole constitucional que norteiam a administração pública. Por essa razão, solicitamos a V. Sª que faça retornar os prazos de exame e liberação das guias e declarações de importação e notas fiscais para internamento de mercadorias na Zona Franca, a todos tratando com isonomia e evitando represálias tão-somente em decorrência de termos usado de um direito básico de cidadania, que é a submissão dos conflitos de interesses ao Poder Judiciário."

E assina o documento.

Sr. Presidente, o conceito básico da cidadania é exatamente a submissão às determinações emanadas do Poder Judiciário, que é o órgão que resolve os conflitos entre os demais Poderes.

Requeiro, além da transcrição por inteiro nos Anais do Diário do Senado Federal, que V. Exª faça chegar ao conhecimento do titular do Ministério do Planejamento, Deputado Antônio Kandir, o texto do documento que ora dei conhecimento a V. Exª e à Casa.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/1996 - Página 16596