Pronunciamento de Roberto Requião em 10/10/1996
Discurso no Senado Federal
EXPECTATIVA QUANTO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO, AMANHÃ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS EX-PARLAMENTARES E AS VIUVAS DO EXTINTO FEPPA - INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
- Autor
- Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
- Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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JUDICIARIO.:
- EXPECTATIVA QUANTO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO, AMANHÃ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS EX-PARLAMENTARES E AS VIUVAS DO EXTINTO FEPPA - INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/10/1996 - Página 16807
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO.
- Indexação
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- INFORMAÇÃO, TRAMITAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, ONUS, EXTINÇÃO, FUNDO DE PREVIDENCIA, APOSENTADORIA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR).
- COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, DIVIDA INTERNA, ESTADO DO PARANA (PR), EXCESSO, INDICE, RECEITA LIQUIDA, DESTINAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Estado do Paraná tem a sua atenção voltada para o julgamento que ocorrerá amanhã no Supremo Tribunal Federal. É um recurso extraordinário e o Relator é o Ministro Octávio Gallotti.
Em 1990, através da Lei Estadual nº 9.498, o Paraná revogou o FEPPA, que era o Instituto de Aposentadoria dos Deputados Estaduais. Quando da extinção, entretanto, a Lei nº 9.498, que extinguiu o FEPPA, transferiu para o Poder Legislativo, através da sua dotação, todos os encargos do Fundo. No termo da referida lei, as obrigações referentes à entidade a ser liquidada seriam cumpridas pela Assembléia Legislativa pelo Estado do Paraná, consoante previsão do art. 250 da Constituição estadual.
Num passe de mágica, transformou-se o Poder Público em único pagador das aposentadorias de ex-parlamentares e pensões das suas viúvas. A contribuição dos ex-parlamentares e das viúvas deixou de ser cobrada. O Fundo deixou de ser suprido pela participação de seus membros, ao mesmo tempo em que a Assembléia Legislativa, através da sua dotação, se responsabilizava pelo total das pensões.
O Governo do Estado do Paraná, na época eu era o Governador, argüiu perante o Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade não só das normas de criação do próprio FEPPA, como também das relativas à sua extinção.
Com a extinção do FEPPA e com a revogação de todas suas normas reguladoras, passaram então as aposentadorias e pensões a ser pagas pela Assembléia Legislativa. O Fundo não mais se rege pelas normas vigentes à época da existência, e o Presidente da Assembléia Legislativa passou, então, a corrigir aposentadorias e pensões, conforme os aumentos do funcionalismo público.
Contra isso, insurgiu-se uma associação de ex-parlamentares do Paraná - quero deixar claro que também eu sou ex-parlamentar daquele Estado -, que impetrou um mandado de segurança coletivo, objetivando obter um pronunciamento judicial tendente a determinar fossem as aposentadorias e pensões reajustadas com base na mesma remuneração do deputado estadual.
Foi concedida uma liminar, posteriormente cassada, e finalmente concedido o direito pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, através da concessão de um mandado de segurança.
O Governo do Estado do Paraná recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, e o julgamento será realizado amanhã. Teremos, representando o Estado, a presença do Dr. Sérgio Boto de Lacerda, uma vez que o Estado mantém a sua posição. E os olhos do Paraná se voltam para este julgado, do qual é relator o Ministro Octávio Gallotti. Se o Estado perder esse recurso extraordinário, terá que desembolsar cerca de US$20 milhões e passar a remunerar de forma rigorosamente absurda e indevida pensionistas e ex-parlamentares com o mesmo salário dos atuais deputados estaduais.
Eu espero, o Paraná inteiro espera, que o Supremo Tribunal Federal ponha um fim a esta indevida e incabida pretensão, que foi absurdamente reconhecida pelo órgão superior da Magistratura do meu Estado. Faço esta comunicação na qualidade de ex-Governador e, mais do que tudo, na qualidade de cidadão e Senador da República, que não gostaria de ver mais este absurdo prosperando à sombra do nosso Poder Judiciário.
Deixo aqui, no entanto, clara a minha confiança de que o nosso Tribunal e o Ministro Octávio Gallotti porão um fim a pretensões absurdas que ferem fundo o Erário do meu Estado. Principalmente, Sr. Presidente, nesse momento em que o Paraná está quebrado, em que a folha de pagamento dos funcionários de agosto consumiu 97.2% da receita líquida disponível. Seria um ferimento profundo e absurdo no Erário, inaceitável em nenhum momento e, principalmente, nesse momento.
Obrigado, Sr. Presidente.