Pronunciamento de Valmir Campelo em 14/10/1996
Discurso no Senado Federal
VALORIZAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO. SOLIDARIZANDO-SE COM A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO QUANTO AO REAJUSTE SALARIAL DEVIDO EM FUNÇÃO DO PATAMAR SALARIAL DOS SERVIDORES DE NIVEL MEDIO. DEFENDENDO A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 127, DE 1995, EM EXAME NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO, QUE ALTERA PARA 285% O LIMITE MAXIMO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA DEVIDA AOS SERVIDORES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TECNICO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO.
- Autor
- Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
- Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA SALARIAL.:
- VALORIZAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO. SOLIDARIZANDO-SE COM A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO QUANTO AO REAJUSTE SALARIAL DEVIDO EM FUNÇÃO DO PATAMAR SALARIAL DOS SERVIDORES DE NIVEL MEDIO. DEFENDENDO A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 127, DE 1995, EM EXAME NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO, QUE ALTERA PARA 285% O LIMITE MAXIMO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA DEVIDA AOS SERVIDORES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TECNICO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/1996 - Página 16968
- Assunto
- Outros > POLITICA SALARIAL.
- Indexação
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- APOIO, REIVINDICAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, NIVEL SUPERIOR, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, EQUIPARAÇÃO, PERCENTAGEM, SERVIDOR, NIVEL MEDIO.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA, CATEGORIA PROFISSIONAL, SERVIDOR, TECNICO, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO.
O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal estabelece que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Trata-se de um conjunto de incumbências da maior relevância para a sociedade como um todo e para a própria democracia, daí porque a Constituição também assegurou autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público, incluindo responsabilidade pela elaboração de sua própria proposta orçamentária.
Não estivesse constitucionalmente assegurada a independência funcional ao Ministério Público, seria impossível o desempenho de suas funções institucionais, destacando-se: "promover, privativamente, a ação penal pública"; "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados"; "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação, para fins de intervenção da União e dos Estados"; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"; "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas"; "exercer o controle externo da atividade policial"; "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", assim como outras funções compatíveis que lhe forem cometidas.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sociedade complexa e dinâmica em que vivemos torna-se cada vez mais necessária a existência de um Ministério Público atuante, independente, altivo, destemido e ágil. Sem isso, a sociedade fica desprotegida, à mercê da ação de aventureiros, o patrimônio público corre o risco de ser dilapidado, atacado por quadrilhas e pelo crime organizado.
A mera existência de uma lei, de um dispositivo legal, por mais perfeito e bem elaborado que seja, não garante a proteção da sociedade civil. Essa garantia há de se basear em grande parte na qualidade dos recursos humanos que compõem o Ministério Público, bem como daqueles que integram seus quadros auxiliares: os procuradores, promotores e demais servidores que contribuem para a consecução da missão constitucionalmente atribuída ao Ministério Público.
No que tange ao Ministério Público da União, há, atualmente, um sério entrave, uma grave distorção hierárquica e salarial no seu corpo funcional, dificultando o cumprimento de sua missão.
Os servidores de nível superior do Ministério Público da União encontram-se com a remuneração defasada, principalmente em decorrência do baixo percentual da Gratificação Extraordinária a que têm direito.
O pleito dos servidores de nível superior do Ministério Público da União resume-se em equiparar o percentual dessa Gratificação ao percentual atribuído aos servidores de nível médio.
Desejo expressar meu apoio a essa justa reivindicação, que atende aos princípios da justiça e da isonomia, não apenas porque os servidores públicos ficarão provavelmente dois anos sem reajuste, mas porque o próprio Poder Executivo tem corrigido, caso a caso, diversas distorções existentes em seu quadro de pessoal.
Há previsão orçamentária para o atendimento do pleito, o que é reconhecido pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Apesar da relevância do fato, de haver previsão orçamentária para o atendimento do pleito e da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, a área econômica do Governo Federal é contrária ao seu atendimento, sob a alegação de estar evitando aumento de despesa.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se pode combater inflação em detrimento dos interesses da sociedade, em prejuízo da remuneração de funcionários que exercem função relevante e indispensável ao funcionamento da Justiça e, portanto, do Estado, do Governo e do regime democrático.
No presente caso, cálculos oficiais realizados demonstram que a despesa total seria de apenas treze e meio milhões de reais, o que é muito pouco, considerando-se os relevantes serviços prestados à sociedade pelos funcionários do Ministério Público da União.
O assunto se encontra atualmente no Senado Federal (PLC nº 127/95), tendo recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Desejo, neste momento, reafirmar meu apoio a essa justa reivindicação dos servidores de nível superior do Ministério Público da União e solicitar a aprovação da matéria no plenário desta Casa.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.