Discurso durante a 171ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 50, DE 1996, QUE INSTITUI A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, DISCIPLINA O REGIME DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 50, DE 1996, QUE INSTITUI A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, DISCIPLINA O REGIME DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/1996 - Página 17196
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), DISCIPLINAMENTO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇO PUBLICO, ENERGIA ELETRICA, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Srs. Senadores, assomo a tribuna para falar de um projeto que creio ser de importância vital para o País. É um projeto de iniciativa do Poder Executivo e que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, que substituirá, no tempo devido, o DNAEE -Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, hoje o órgão regulador do setor de energia.

Faço referência a esse projeto, primeiro, porque estou incumbido de relatá-lo na Comissão de Economia. Esse projeto é tão importante e decisivo para o setor de energia elétrica, que deve ser votado com a maior brevidade possível.

A primeira e mais expressiva manifestação que quero fazer é quanto à brevidade, à urgência com que se deve votá-lo. Faz-se momentosa essa decisão que devemos tomar.

Por outro lado, devemos também pensar em alguns pontos que são extremamente importantes e inovadores nesse projeto. Um deles é o fato de que a Agência Nacional de Energia Elétrica passa a ser um órgão regulador independente, autônomo e desvinculado do Governo.

Estamos iniciando uma nova etapa, um novo quadro histórico no Brasil, em relação ao sistema de energia elétrica. No Brasil, pelo menos a partir dos anos 50, a partir do pós-guerra, houve um processo de expansão desse setor via financiamento estatal. Quase todas as concessionárias de energia elétrica - são tão raríssimas, insignificantes e inexpressivas as exceções, que não cabe sequer mencioná-las -, praticamente 98% do setor é constituído de empresas estatais, de concessionárias estaduais controladas acionariamente pelos Estados e que são as responsáveis pela gestão da política de energia elétrica. Essas empresas estatais, com o tempo, perderam a sua capacidade de investimento, reduziram a sua capacidade de gestão, apresentaram problemas de endividamento interno e externo de larga monta e perderam a capacidade de expandir o sistema.

Diante dessa situação, optou-se por uma política nova, que abrisse o setor para a entrada de capitais privados. E os serviços públicos de energia elétrica, ainda mediante concessão, seriam licitados para empresas privadas que operassem as concessões. Isso começou no Brasil, e pode-se dizer que começou bem. A venda da Light, no Rio de Janeiro, é um exemplo disso; o consórcio que vai dar sustentação à usina de Itá, em Santa Catarina, é outro modelo interessante. Assim, a recente criação dos chamados produtores independentes, que são produtores privados com investimentos próprios, que geram energia e a vendem por intermédio do Sintrel - Sistema Nacional de Transmissão de Energia Elétrica, para qualquer consumidor ou para qualquer região onde haja uma demanda maior ou menor.

Isso significa que teremos um setor fortemente estratégico, do ponto de vista da economia, naquele que até agora foi um setor monopólico no qual entrarão interesses privados, que darão uma garantia de expansão e uma abertura para maior oferta de energia no Brasil. Portanto, a inevitável reflexão que se faz é a de que não haverá crescimento econômico no Brasil se por trás não houver uma ampliação da oferta de energia elétrica. Ao contrário, hoje a impossibilidade de investimentos e a incapacidade de expansão do setor é um fortíssimo entrave a qualquer projeto de maior crescimento econômico do País, porque algumas regiões sofreriam. Caso crescessem 7%, 8% ou até 10% do PIB ao ano, teriam em dois ou três anos um absoluto colapso no fornecimento de energia.

Então, torna-se vital, torna-se crucial, torna-se estrategicamente decisivo para o País que nós tenhamos esta entrada, este ingresso dos capitais privados para permitir a maior oferta de energia. Mas quando entram os capitais privados, necessários, sem dúvida imprescindíveis, é preciso também haver um outro modelo ético de controle das empresas.

Hoje o DNAEE é um órgão do Estado, pertence ao Ministério de Minas e Energia e estabelece a política de preços, as tarifas do setor. Boa parte dos integrantes do DNAEE são originários das empresas estatais de energia elétrica.

Há essa mistura, essa mescla de interesses entre as empresas, o DNAEE e o Ministério de Minas e Energia. Isso não é uma coisa eticamente tão ruim ou tão condenável ou tão visivelmente negativo, uma vez que todas essas empresas pertencem ao Estado. Embora haja uma certa tendência a favorecer as corporações estatais, isso fica restrito ao círculo do poder estatal.

Todavia, quando no setor de energia elétrica entram empresas privadas, capitais privados, interesses privados, o órgão regulador não pode mais estar subordinado às empresas; não pode mais, por exemplo, contratar diretores que tenham origem lá nas empresas, pois esse seria um vínculo danoso, essa seria uma relação viciosa e que deve ser evitada.

Sr. Presidente, essa é a importância da nova lei instituidora da Aneel que estamos relatando. Ela proíbe que diretores, funcionários, quaisquer que sejam os membros da agência possam ter origem, vínculo, compromisso passado, presente ou futuro com essas empresas privadas.

Por outro lado, também é importante desvincular o órgão do Governo, já que, ao torná-lo autônomo e independente, elimina-se o chamado clientelismo. Transforma-se o setor em um setor de parceria clara, visível, honesta, eticamente defensável. Acaba-se com a relação viciosa, muitas vezes pouco clara e clientelista, entre detentores de concessões e o Governo.

Quem quiser refletir sobre as relações clientelistas basta observar as empresas de ônibus do setor de transporte coletivo municipal, que são empresas privadas operando concessões públicas no universo microfísico dos municípios. Nessas empresas, há o exemplo da cultura e da experiência do que é, muitas vezes, uma relação clientelista, danosa ao interesse público.

Por isso o órgão regulador, aquele que concede a concessão, que regula preços, não pode ser do Governo nem pode estar subordinado ao Governo; ele tem que ser um órgão independente. Para esse órgão regulador, que os americanos e os ingleses chamam de regulator e que tem caracterizado a atividade privada das concessões operadas tanto na Inglaterra quanto nos Estados Unidos, prevaleceu, através do tempo, a tese e a experiência de um órgão autônomo, independente, não subordinado às empresas e também não vinculado ao Governo.

E assim está sendo estabelecida e implantada a nova agência nacional reguladora do sistema de energia elétrica no Brasil: a Aneel. Entendemos que o projeto, cujo relatório estamos apresentando na Comissão de Assuntos Econômicos, por designação do Presidente Gilberto Miranda, será aprovado pelo Senado - e já o foi pela Câmara -, porque trará possibilidades inteiramente novas e estimulantes para o Brasil nesse setor. Não só o expandiremos, mas também teremos garantias absolutas de relações éticas mais claras, visíveis e defensáveis, Sr. Presidente.

Por outro lado, gostaria também de estabelecer com o Senado essa espécie de parceria permanente, ou seja, a Aneel será uma parceira permanente do Senado, porque os seus diretores serão indicados pelo Presidente da República, mas passarão por prévia sabatina e aprovação do Senado Federal. Uma vez aprovados, terão mandato fixo de quatro anos, não poderão mais ser destituídos do cargo e, tendo-o deixado, não poderão, em nenhuma hipótese, trabalhar nas empresas as quais regularam ou fiscalizaram.

Logo, teremos mandato fixo, "quarentena" de diretores e, seguramente, uma independência ética, que vai ser algo da maior importância para o interesse do usuário, do cidadão que precisa de energia elétrica neste País.

Sr. Presidente, este é o assunto que trago a tribuna e o relatório que faço, dizendo principalmente da grande importância da brevidade da aprovação desse projeto. Quanto mais cedo tivermos a Aneel, mais depressa o Brasil vai crescer na oferta de energia e na expansão da sua economia.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/1996 - Página 17196