Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. INCONFORMIDADE COM A POSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA CODEVASF.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. INCONFORMIDADE COM A POSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA CODEVASF.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/1996 - Página 17300
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, ECONOMIA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), OPOSIÇÃO, PRETENSÃO, GOVERNO, EXTINÇÃO, ORGÃO PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF).

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, inscrevi-me, ainda na sexta-feira, para tratar de assunto de interesse do meu Estado e do Nordeste brasileiro. Todavia, não tendo sido possível falar pela inscrição, solicitei a palavra a V. Exª para uma comunicação inadiável em nome da Liderança do meu Partido - e creio mesmo que posso falar em nome do meu Partido por inteiro, mesmo porque sobre o mesmo tema acaba de falar o nobre Senador Antonio Carlos Magalhães, da Bahia.

Em verdade, Sr. Presidente, não se pode conceber que um órgão da dimensão da Codevasf - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - possa ser eliminado do quadro da administração brasileira, por intermédio de uma medida que não se ajusta a nossa vocação e, sobretudo, por se tratar de uma empresa da mais absoluta importância para o Nordeste, inclusive para os 86 Municípios que compõem a chamada Região Mineira da Codevasf ou da Sudene.

É verdade que a nossa Região enquadra-se na área da Codevasf e é superior mesmo aos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba reunidos. São quase dois milhões de habitantes e, em grande parte, distribuídos no semi-árido brasileiro. Estamos, mais uma vez, passando, naquela região, por uma situação difícil. Há quase 10 meses sem chuvas e, conseqüentemente, vivendo um momento de dificuldade.

A Codevasf é o órgão que executa muitas atribuições, inclusive, buscando água, abrindo poços artesianos, exercitando uma série de atividades, demonstrando sempre um grande amor à região nordestina e a Minas Gerais. Conseqüentemente, não podemos conceber que esse órgão seja eliminado da Administração brasileira.

Comenta-se que, se não for eliminado, suas funções poderão ser transferidas para outros órgãos ou, até mesmo, para a Administração Regional ou Estadual. Em verdade, se é preciso fazer alguma correção na administração da Codevasf ou na sua estrutura, que se faça imediatamente, com uma visão técnica e política, ao mesmo tempo, mas tomando-se o cuidado de ouvir e conhecer a história desse órgão, que se confunde com a própria vida do rio São Francisco e que não pode ser eliminado dessa forma.

É claro que, nesta hora, a minha palavra, ou a do nosso partido, é de absoluta inconformidade. Por isso mesmo, solicito ao Ministro do Meio Ambiente, Gustavo Krause, ao Ministro da Administração Federal e de Reforma do Estado e ao próprio Presidente da República que elimine qualquer perspectiva de se fazer algum arranhão na administração da Codevasf.

Esta, Sr. Presidente, é a manifestação que faço em nome do meu Partido, na certeza de que o Governo não ficará alheio à nossa inconformidade e ao nosso protesto. Ao contrário, deve reconhecer o trabalho daquele órgão, dos seus servidores, de todos aqueles que se empenham nas lideranças políticas e comunitárias pelo desenvolvimento do Vale do São Francisco.

Esta é a minha manifestação que peço transmitir às autoridades competentes, a fim de que se ponha termo a essa cogitação.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/1996 - Página 17300