Discurso no Senado Federal

CONCLUSÕES DEFINIDAS NA XXXIII REUNIÃO DO FORUM DOS SECRETARIOS ESTADUAIS DE HABITAÇÃO, REALIZADA EM BRASILIA, NO DIA 4 DO CORRENTE.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • CONCLUSÕES DEFINIDAS NA XXXIII REUNIÃO DO FORUM DOS SECRETARIOS ESTADUAIS DE HABITAÇÃO, REALIZADA EM BRASILIA, NO DIA 4 DO CORRENTE.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/1996 - Página 17315
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CONCLUSÃO, REUNIÃO, SECRETARIO DE ESTADO, HABITAÇÃO, REALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), BUSCA, SOLUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), APOIO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR (COHAB), EXECUÇÃO, EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, ACEITAÇÃO, PARCERIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PROGRAMA, HABITAÇÃO POPULAR.

           O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, examinei com todo o interesse as conclusões de consenso definidas na XXXIIIª Reunião do Fórum dos Secretários Estaduais de Habitação, realizada em Brasília, no dia 04/09/96.

           Devo o conhecimento que tomei de tais conclusões ao "Documento de Brasília", que as incorporou e à deferência do Dr. Silvio Mitre, Presidente do Fórum, que as fez chegar às minhas mãos.

           Num momento em que o tema habitacional é reaceso, com o anúncio, pelo Presidente da Caixa Econômica Federal, do financiamento para a aquisição, construção ou reforma da casa própria, por mutuários da classe média, creio possa ser do interesse deste Plenário, conhecer o posicionamento dos Secretários Estaduais de Habitação, manifesto nessas conclusões, dentre as quais passo a citar as mais relevantes:

           - "(o Fórum) permanecerá trilhando o caminho de busca junto ao Governo Federal, de aliança permanente, para que haja eqüidade nas contratações dos empreendimentos, que envolvem programas com a utilização dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS;

           - continuará apoiando as COHAB e congêneres como principais agentes financeiros e promotores dos programas habitacionais de interesse social; aceitará a parceria proposta pela Caixa Econômica Federal a essas instituições, para atuarem como agentes promotores empreendedores, desde que seja resguardado tão só a elas o exercício dessa função, com remuneração compatível aos serviços prestados;

           - defenderá a premissa de que as COHAB e órgãos assemelhados, diversamente de outras entidades da administração indireta do poder público, como sociedades anônimas de economia mista que são, constróem habitações em terrenos perfeitamente hipotecáveis, constituindo-se estes em garantia real. Por essa razão, não podem ter suas dívidas de financiamento consideradas como endividamento público, visto terem garantias reais para responderem pelas dívidas contraídas;

           - reconhece que na operacionalização da política habitacional não mais se pode contar, apenas, com os recursos, em massa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que fontes alternativas nesse processo devem ser viabilizadas a curto prazo, através de:

           - dotações Orçamentárias da União;

- dotações Orçamentárias dos Estados e Municípios (por exemplo, com vinculação de percentual da alíquota do ICMS para a habitação popular);

- parcerias com União, Estados, Municípios e iniciativa Privada;

- outros recursos previstos na minuta do Projeto de Lei da Política Urbana e no Projeto de Lei nº 3.207, de autoria deste Fórum;

- empresta seu apoio à "Moção do Conselho de Habitação e Saneamento do Distrito Federal ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Sociedade", ratificando o apelo no sentido de que:

"sejam revistos os critérios e processo de habitação dos agentes financeiros para operar com os programas, de modo a, adequando-os à realidade, implementar a diretriz da diversificação dos agentes e servir de indutor do processo de modernização do setor habitacional, por exemplo, associando-os a contratos de gestão."

           O registro que acabo de fazer dessas oportunas recomendações do FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE HABITAÇÃO, oferece-me o ensejo de endereçar ao ilustre Presidente da CEF a manifestação de uma expectativa, assim como a formulação de dois apelos.

           Minha expectativa, como Parlamentar que, por diversos canais, tem tomado conhecimento das aflições e das queixas dos mutuários da CEF, é a de que a equipe de técnicos e especialistas da CEF aplique-se com a máxima criatividade à concepção de planos de financiamento nos quais se busque harmonizar os objetivos sociais de tais empreendimentos (que nunca devem ser perdidos de vista) com os objetivos de sustentabilidade financeira da instituição. Esta, por sua vez, ao atuar em programas habitacionais deve fugir a todo e qualquer comportamento típico do capitalismo selvagem.

           Há casos absurdos, neste terreno, o mais gritante dos quais é o de casas populares financiadas pela CEF, cujo saldo devedor, dois ou três anos após a assinatura do contrato, atinge cifras superiores ao valor real do imóvel no mercado.

           Já os apelos que agora faço, por mais estranhos que pareçam, são sugeridos por inequívoco conhecimento de causa.

           Que a CEF, como órgão público e como agente do Estado, não desrespeite nunca os seus mutuários, submetendo-os a freqüentes e irritantes perdas de tempo, em filas intermináveis quando estes comparecem às suas agências, seja para colher informes sobre reajustes de prestação, seja para apresentar reclamações referentes a exorbitâncias no cálculo de tais reajustes.

           O outro apelo é o de que a Caixa seja tão exemplar no cumprimento de seus compromissos contratuais, quanto ela é exigente na cobrança dos débitos do mutuário.

           Não tem cabimento, chega mesmo a ser iníquo que ela, ao reajustar as prestações do mutuário que é servidor público, ignore, ou finja ignorar irresponsavelmente, a cláusula contratual da equivalência salarial, sabendo que há dois anos consecutivos os servidores públicos (salvo a casta da privilegiada "nomenclatura"), não conhece reajuste, mínimo que seja, em seus vencimentos.

           Que em hipótese alguma, dirigente nenhum da CEF instrua seus funcionários a que elevem acima do devido o valor das prestações, de tal sorte que se o mutuário reclamar, seja-lhe devolvido o excedente, e se não reclamar fique por isso mesmo, tudo justificado pelo afã de cobrir os rombos que vem ocorrendo no sistema.

           É uma verdadeira calamidade, Sr. Presidente, que um órgão público, aplique-se, por essa via, a alcançar a minguada economia de seus mutuários.

Isso seria o fim da confiabilidade que deve cercar o Estado e todos os órgãos que o integram.

É o que penso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/1996 - Página 17315