Discurso no Senado Federal

REAFIRMANDO A SOLIDARIEDADE DE S.EXA. AO GOVERNO PELO CONTINUADO COMBATE AO DEFICIT PUBLICO. RESTRIÇÕES AO PACOTE DE MEDIDAS PROVISORIAS SOBRE O FUNCIONALISMO PUBLICO. APELO AS LIDERANÇAS PARTIDARIAS PARA QUE NÃO PRIVILEGIEM UMA REFORMA EM DETRIMENTO DE OUTRAS, QUE TEM IGUAL OU MAIOR SIGNIFICADO E REPERCUSSÃO. IMPORTANCIA DE UMA AMPLA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REELEIÇÃO.

Autor
Guilherme Palmeira (PFL - Partido da Frente Liberal/AL)
Nome completo: Guilherme Gracindo Soares Palmeira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • REAFIRMANDO A SOLIDARIEDADE DE S.EXA. AO GOVERNO PELO CONTINUADO COMBATE AO DEFICIT PUBLICO. RESTRIÇÕES AO PACOTE DE MEDIDAS PROVISORIAS SOBRE O FUNCIONALISMO PUBLICO. APELO AS LIDERANÇAS PARTIDARIAS PARA QUE NÃO PRIVILEGIEM UMA REFORMA EM DETRIMENTO DE OUTRAS, QUE TEM IGUAL OU MAIOR SIGNIFICADO E REPERCUSSÃO. IMPORTANCIA DE UMA AMPLA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REELEIÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/1996 - Página 17262
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • APOIO, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, DEFICIT, SETOR PUBLICO, CRITICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PREJUIZO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, APRESENTAÇÃO, ESTATISTICA, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, DENUNCIA, MA-FE, GOVERNO, UTILIZAÇÃO, DADOS, REFERENCIA, PESSOAL.
  • COMENTARIO, INTERDEPENDENCIA, REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PROPOSTA, REELEIÇÃO.
  • DEFESA, REELEIÇÃO, RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, FEDERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, NECESSIDADE, DEBATE.

O SR. GUILHERME PALMEIRA (PFL-AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste final de sessão, serei breve e resumirei ao máximo o meu pronunciamento. Mas não poderia deixar de fazê-lo hoje, dada a importância do tema e também porque, na próxima semana, estarei representando o PFL num Encontro Internacional Liberal.

Ontem, pronunciei-me, externando a minha posição com relação à reforma previdenciária. Naquela oportunidade, disse que voltaria à tribuna em seguida para também manifestar-me a respeito de dois assuntos da pauta política: o pacote de medidas para conter o déficit público e a proposta de emenda constitucional que trata da reeleição. Ambos relacionados como reformas constitucionais ainda em curso no Congresso e daí minha preocupação.

Relativamente às iniciativas anunciadas na última sexta-feira, devo dizer em primeiro lugar que o combate ao déficit público é sem dúvida um dos requisitos insistentemente reclamados por toda a sociedade brasileira, como forma de assegurar o equilíbrio fiscal e garantir a continuidade do programa de estabilização econômica. Por essa razão, nenhum de nós pode se opor aos esforços do Governo nesse sentido e, menos ainda, à necessidade de buscá-lo de forma persistente, sistemática e contínua. Minha postura decorre mais da solidariedade de meu voto a todas as reformas constitucionais já aprovadas nesta Casa do que de simples manifestações de apoio retórico. E é esta posição que me permite discordar da forma e, em alguns casos, da substância das medidas, cuja eficácia, além de duvidosa, é controversa no próprio âmbito do Executivo. As melhores estimativas apontam para algo em torno de 0,8% do PIB, e ainda assim em base empírica frágil, para não dizer ilusória.

Vejamos alguns dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As despesas com pessoal em 1995 baixaram, quer em relação à receita total da União, quer relativamente à receita tributária, quando comparadas com as de 1994. No primeiro caso, passaram de 32,7% para 31,8% e, no segundo, de 47,6% para 45,5%. No entanto, subiram sensivelmente em proporção à despesa total do Governo Federal, passando de 12,6% em 1994, para 15,8% em 1995.

Isso se deve a que circunstância? Na verdade, ocorreu devido a um único fator: enquanto a receita global e a receita tributária aumentavam sensivelmente, as despesas globais baixavam na mesma proporção. Dou os números para que não restem dúvidas. A receita global passou de R$111 bilhões para R$131 bilhões, aumento em termos reais de R$20 bilhões, em valores já inflacionados pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas. Da mesma forma, a receita tributária subiu de R$76 bilhões para R$87 bilhões, num aumento de R$11 bilhões. E por aí vão vários dados que, certamente, com a publicação do discurso, V. Exªs tomarão conhecimento.

Refiro-me ao aumento das despesas de pessoal apenas para esclarecer que, enquanto passaram de R$36 bilhões, em 1994, para R$41 bilhões em 1995 - um aumento real de R$5 bilhões -, as receitas globais aumentaram R$20 bilhões e, repito, a tributária, R$11 bilhões. Isso nos leva a duas conclusões aritméticas: a primeira é de que o aumento da rubrica de pessoal foi de apenas 1/4 do aumento da receita global e menos da metade do incremento da receita tributária. A segunda é de que essa rubrica, por conseqüência, não é a responsável, quer em termos relativos, quer em termos absolutos, pelo aumento do déficit público.

Alega-se, com foros de verdade, que grande parte do aumento se deve aos encargos de aumento de aposentadorias e pensões hoje suportados pela União. Diz-se ainda mais que, na maioria dos casos, essas despesas superam às dos que estão em atividade. Isso não é verdade; é um argumento falso em relação a qualquer dos Poderes e refere-se apenas aos servidores militares, pela peculiaridade do seu regime jurídico, que prevê a exclusão compulsória do serviço ativo sob três modalidades: a permanência no mesmo posto, a idade e o tempo de serviço.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para encerrar esta parte de minha intervenção, forneço alguns dados das despesas globais de pessoal. Os servidores civis respondem por 77,82% do total das despesas globais de pessoal, e os militares por 22,18%. Em relação aos primeiros, 50% são encargos dos servidores em atividade, 20% dos inativos e 6,98% dos pensionistas. No caso dos 22% dos militares, 10,20% referem-se aos ativos e 11,98% aos inativos e pensionistas.

Não posso deter-me sem descer a detalhes com os dados de que disponho, pois isso implicaria em extravasar meu tempo e cansar V. Exªs. Mas é incontestável que os dados em poder do Governo estão sendo inadequadamente utilizados e dão a falsa impressão ao País de que o funcionalismo é o "grande mal" e o verdadeiro obstáculo à eliminação do déficit público e ao sucesso do plano de estabilização econômica. É uma postura com a qual não posso concordar, mesmo pertencendo a um partido daqueles que dão sustentação ao Governo. E tenho que alertar ao próprio Governo e a V. Exªs de que não são verdadeiros os dados que nos são apresentados. Com essa postura não posso concordar, repito, nem diante dela posso calar-me.

Medidas paliativas como as que vêm sendo adotadas, sem discussão, no âmbito do Executivo, alijam o Congresso Nacional das decisões que interessam ao País.

Isso me leva à segunda questão que devo abordar rapidamente também neste pronunciamento: a tramitação das emendas constitucionais pendentes, a reforma administrativa, a reforma da Previdência e a reforma fiscal a que veio a se juntar proposta de reeleição para cargos do Executivo. São reformas indissociáveis, na medida em que se constituem um conjunto de transformações modernizadoras que a sociedade reclama.

A diferença que existe entre as mudanças estruturais e a proposta de reeleição é que as primeiras são de aplicação imediata enquanto a última deverá ter eficácia a partir de 1988 nas eleições gerais. Não vejo, portanto, como dar a ela prioridade em detrimento das demais. Encontro-me em situação cômoda, tanto do ponto de vista ético quanto político, pois sou favorável ao princípio da reeleição, tanto pelas circunstâncias históricas em que ocorreu a redução do mandato presidencial, quanto por acreditar que a opinião pública do País está suficientemente amadurecida para dar esse passo decisivo na reestruturação do sistema político brasileiro.

Tenho, porém, alguns reparos à forma atual da emenda proposta. Entendo que o princípio deve valer para todos os níveis, sem exclusão de qualquer eventual titular deste ou daquele cargo. Concordo que a reeleição seja limitada a um só mandato, mas defendo que a nova redação que se der aos dispositivos constitucionais pertinentes se sujeite ao princípio federativo. Entendo como obediência à estrutura federativa que a Constituição deve apenas limitar a aplicação do princípio e dispor quanto à reeleição de cargos federais, isto é, Presidente e Vice-Presidente da República. Sua extensão à esfera estadual e ao âmbito municipal é matéria para ser decidida nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas. Os Estados e Municípios que entenderem conveniente farão a adaptação ao modelo federal na ocasião e circunstância oportunas.

Não vejo como se possa fortalecer a Federação brasileira estabelecendo-se um modelo único, fechado e inflexível a ser imposto aos demais níveis.

Meu apelo, portanto, dirige-se aos líderes partidários, sem distinção. Em primeiro lugar, para que não privilegiem uma proposta de emenda constitucional em detrimento de outras que têm igual ou maior significado e repercussão. Em segundo lugar, para que a tramitação da emenda da reeleição possa ser objeto de um amplo, profundo e irrestrito debate, como, aliás, tem preconizado o Presidente Fernando Henrique Cardoso.

São muitas as questões em aberto com relação a esse assunto, por isso mesmo não vejo como impor um modelo que possa ser mais adequadamente adaptado à estrutura de nossa organização federativa. A emenda da reeleição, como as demais, é matéria de decisão exclusiva do Congresso Nacional. Não podemos abdicar do direito, tampouco renunciar ao dever de examiná-las, discuti-las e sobre elas decidirmos, senão exercitando essa ampla, irrestrita e exclusiva competência que a Constituição Federal nos outorgou.

Esse é o nosso papel, que a Nação espera seja cumprido com competência, elevação e racionalidade.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/1996 - Página 17262