Discurso no Senado Federal

CONTESTANDO DISPOSITIVO REGIMENTAL QUE CONFERE AO PARTIDO MAJORITARIO A ESCOLHA DE CANDIDATO PARA A PRESIDENCIA DO SENADO FEDERAL.

Autor
Levy Dias (PPB - Partido Progressista Brasileiro/MS)
Nome completo: Levy Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTESTANDO DISPOSITIVO REGIMENTAL QUE CONFERE AO PARTIDO MAJORITARIO A ESCOLHA DE CANDIDATO PARA A PRESIDENCIA DO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/1996 - Página 17483
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, REGIMENTO INTERNO, EXIGENCIA, PRESIDENTE, SENADO, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, MAIORIA.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, METODOLOGIA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA.

O SR. LEVY DIAS (PPB-MS. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quando levantei essa questão presidia a sessão e disse ao Senador Antonio Carlos Valadares que considerava essa norma regimental inconstitucional. Como pode inserir-se no Regimento da Casa que só pode ser candidato a Presidente - e isso já é uma tradição - o Senador que integre um partido majoritário?

Esta não é a Casa do equilíbrio? Todos os Estados brasileiros não têm, aqui, três Senadores? Se o partido minoritário desejar lançar um candidato, não pode? Se o Senador desejar disputar a eleição, não pode? Pode sim!

Portanto, esse debate tem de levar esta Casa a mudar o Regimento Interno e retirar esse dispositivo, segundo o qual é sempre o partido majoritário que deve lançar o candidato à Presidência.

Por ser a Casa do equilíbrio, por ser a Casa que representa os estados, por ser a Casa que sustenta a Federação, o Senado tem de excluir do seu Regimento Interno a norma de que o partido majoritário indica o Presidente por tradição. Todos os Senadores são iguais, e a Constituição Federal estabelece que "todos são iguais perante a lei". Logo, todos têm o direito de disputar a Presidência do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/1996 - Página 17483