Discurso no Senado Federal

EXPLICAÇÃO PESSOAL EM REFERENCIA AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO FREIRE QUE O ANTECEDEU NA TRIBUNA, SOBRE PROJETO DE LEI QUE TRATA DOS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA NAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • EXPLICAÇÃO PESSOAL EM REFERENCIA AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO FREIRE QUE O ANTECEDEU NA TRIBUNA, SOBRE PROJETO DE LEI QUE TRATA DOS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA NAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/1996 - Página 17470
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROBERTO FREIRE, SENADOR, INCENTIVO, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, POSSIBILIDADE, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, REGIÃO.
  • REGISTRO, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ESTIMATIVA, EFEITO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Roberto Freire menciona, corretamente, que fui designado Relator de seu projeto de lei referente a incentivos fiscais para instalação de empresas, no Nordeste em especial.

Como Relator responsável desta matéria, requeri ao Ministro da Fazenda que providenciasse uma estimativa dos efeitos que decorreriam da aprovação de tal projeto de lei. Considero esta atitude responsável.

Esclareço ao Senado e em especial ao Senador Roberto Freire que não tenho qualquer razão para estar protegendo este ou aquele grupo industrial, ou mesmo segmento de trabalhadores em meu Estado, São Paulo, em detrimento do desenvolvimento do Nordeste, de oportunidades de emprego em qualquer região do Brasil.

Mas, gostaria de transmitir ao Senador Roberto Freire que me preocupa a questão de nosso País procurar instituir instrumentos de desenvolvimento econômico, criando estímulos não tanto aos que ganham pouco ou nada ganham, no Nordeste brasileiro, no Norte do Brasil, no Sul, no Sudeste ou no Centro-Oeste, porque o que tem me preocupado é que, muitas vezes, as autoridades, os governos de nosso País instituíram instrumentos de incentivos fiscais, de créditos subsidiados, de renúncias fiscais, que, normalmente, são utilizados como estímulos a investimentos, mas carreando recursos antes para as mãos de quem já tem patrimônio, muito antes do que para aqueles que pouco têm.

Gostaria de convidar o Senador Roberto Freire a refletir se não será mais adequada a criação de instrumentos de estímulo ao emprego, mas que, em primeiro lugar, destinem recursos para as mãos dos trabalhadores.

Ressalto que está claro para mim que os objetivos que defendo como Senador e como membro do Partido dos Trabalhadores têm bastante afinidade com os objetivos que o Senador Roberto Freire tem tido ao longo da sua história, como uma das pessoas sempre preocupadas com a libertação do ser humano, com a criação de condições que possam conferir cidadania a todas as pessoas e com a concretização de instrumentos que venham a garantir melhor distribuição da renda e maior eqüidade no que diz respeito à distribuição da riqueza e dos benefícios do desenvolvimento. Esse é um debate que gostaria de fazer em profundidade.

Mas o cuidado que tenho com o projeto do Senador Roberto Freire não é para defender qualquer segmento empresarial do Estado de São Paulo. Nenhuma pessoa no Estado de São Paulo, nenhum empresário ou liderança sindical pediu-me que tomasse qualquer atitude contrária ao projeto de S. Exª. Considerei importante ter os elementos completos, os quais solicitei ao Ministério da Fazenda, que tem a obrigação e a responsabilidade de fornecer. E já é hora de o Ministro Pedro Malan fazê-lo. Acredito que já se tenha passado mais de um mês e vou conferir.

Ao Senador Roberto Freire tenho a dizer que S. Exª será o primeiro a receber as informações que me forem encaminhadas pelo Ministro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/1996 - Página 17470