Discurso no Senado Federal

TRAZENDO AO CONHECIMENTO DA CASA E A DISCUSSÃO DOS SRS. SENADORES OS RESULTADOS DO PROJETO BRA 87/022 - 'PRINCIPAIS INDICADORES SOCIO-ECONOMICOS DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA'. ANUNCIANDO PARA O PROXIMO PRONUNCIAMENTO AS TEMATICAS DA CAPITALIZAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS, DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA NOS ASSENTAMENTOS, DAS DESISTENCIAS E ABANDONOS E DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FEITAS NO RELATORIO FINAL DO PROJETO BRA 87/022, DE DEZEMBRO DE 1992, NO INCRA.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • TRAZENDO AO CONHECIMENTO DA CASA E A DISCUSSÃO DOS SRS. SENADORES OS RESULTADOS DO PROJETO BRA 87/022 - 'PRINCIPAIS INDICADORES SOCIO-ECONOMICOS DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA'. ANUNCIANDO PARA O PROXIMO PRONUNCIAMENTO AS TEMATICAS DA CAPITALIZAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS, DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA NOS ASSENTAMENTOS, DAS DESISTENCIAS E ABANDONOS E DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FEITAS NO RELATORIO FINAL DO PROJETO BRA 87/022, DE DEZEMBRO DE 1992, NO INCRA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/1996 - Página 17398
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, PESQUISA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), PROJETO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), AVALIAÇÃO SOCIO ECONOMICA, BENEFICIARIO, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), AMBITO, ABRANGENCIA, BRASIL, PRAZO, METODOLOGIA, LEVANTAMENTO DE DADOS, CRITERIOS, AMOSTRAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO.
  • ANALISE, MEDIA, RENDA, FAMILIA, REGISTRO, DESIGUALDADE REGIONAL, SIMULTANEIDADE, FONTE, RENDIMENTO.

O SR. ODACIR SOARES (PFL-R0) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho acompanhado com apreensão as dificuldades vividas pelos pequenos agricultores brasileiros, especialmente em relação à obtenção de crédito para o custeio da próxima safra.

Todos sabemos das grandes vantagens para o País de um setor agropecuário forte, sadio e baseado na pequena propriedade rural.

A pequena propriedade fixa o homem no campo, gera empregos diretos e indiretos, evita o inchaço e a favelização das grandes cidades, aumenta a oferta de alimentos, barateia os preços, distribui renda, enfim, é uma das soluções mais óbvias para resolver parte dos problemas do País, contribuindo para seu crescimento econômico.

Não é por outro motivo que a reforma agrária é uma das condicionantes para o desenvolvimento brasileiro, colocando-se como um dos desafios a serem enfrentados pelo atual governo.

Mas não é exatamente a reforma agrária o tema deste discurso.

Como eu dizia, é grande a dificuldade dos pequenos agricultores para obtenção de crédito para o plantio.

Apesar da criação de um programa governamental específico, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, continuaram as reclamações dos pequenos agricultores sobre a dificuldade de obtenção de crédito.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a criticar a atuação do Banco do Brasil, que estaria criando entraves burocráticos à liberação dos recursos, liberação esta que, apesar dos anúncios oficiais, estava atrasada, comprometendo o programa.

Muitos consideraram a crítica injusta, já que o Banco do Brasil é tão-somente um órgão executivo, que opera o programa dentro das regras pré-fixadas, sem liberdade de dispensar exigências para a liberação dos créditos.

As dificuldades, portanto, derivariam das próprias regras estabelecidas para a obtenção do financiamento, e não de exigências criadas pelo órgão operacional.

E, realmente, o Governo parece ter reconhecido alguma validade nesses argumentos, quando, recentemente, para além do que apontava a crítica do Presidente Fernando Henrique ao Banco do Brasil, adotou três medidas concretas, com o objetivo claro de viabilizar o acesso dos pequenos agricultores aos recursos do Pronaf.

Tais medidas foram as seguintes:

A primeira, adotada pelo próprio Presidente, é a Medida Provisória nº 1.521, de 09 de outubro de 1996, que dispensa o pequeno agricultor da comprovação da regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - para fins de obter financiamento ao amparo do Pronaf.

A segunda medida, adotada pelo Ministério da Fazenda, abre uma exceção para os pequenos agricultores, permitindo que todos eles possam obter empréstimos de bancos oficiais, mesmo aqueles que estejam com seu nome constando do cadastro de inadimplentes.

Finalmente, a terceira medida foi adotada pelo Banco Central, que expediu circular flexibilizando as exigências para o tomador do crédito.

Com as novas regras, a direção do Banco do Brasil garante que os gerentes vão poder liberar com muito mais rapidez e facilidade os recursos do Pronaf para os pequenos agricultores.

As medidas adotadas são altamente elogiáveis, pois demonstram a vontade política do Governo em dar aos pequenos agricultores as condições indispensáveis ao financiamento de sua produção.

Por mais corretas que fossem as exigências ora dispensadas, como a comprovação do pagamento do ITR ou o impedimento de que devedores inadimplentes se beneficiassem do programa, o governo mostrou sensibilidade para o delicado momento econômico, ao reconhecer a importância de que os pequenos produtores tenham recursos para continuar produzindo.

A alternativa seria um desastre total, com redução da safra, aumento de preços, incremento do êxodo rural, aumento do desemprego, etc.

O que se espera é que as medidas adotadas sejam suficientes para garantir o acesso dos pequenos agricultores ao crédito que lhes foi destinado, e que desta vez o programa funcione de verdade, pois com o fortalecimento da agricultura familiar o País como um todo só tem a ganhar.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/1996 - Página 17398