Discurso no Senado Federal

ANUNCIANDO DISPOSIÇÃO DE ALGUNS PARTIDOS EM FORMAR BLOCO PARLAMENTAR NA CASA. QUESTIONANDO O AMPARO REGIMENTAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. POLITICA PARTIDARIA.:
  • ANUNCIANDO DISPOSIÇÃO DE ALGUNS PARTIDOS EM FORMAR BLOCO PARLAMENTAR NA CASA. QUESTIONANDO O AMPARO REGIMENTAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Bello Parga, Lauro Campos, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/1996 - Página 17486
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, INEXISTENCIA, PROIBIÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, MINORIA, EXISTENCIA, TRADIÇÃO, INDICAÇÃO, MAIORIA.
  • REGISTRO, EXISTENCIA, LOBBY, CONVITE, SENADOR, TROCA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, MAIORIA, ESPECIFICAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL).
  • REGISTRO, NEGOCIAÇÃO, FORMAÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO POLITICO, MINORIA, OBJETIVO, ATUAÇÃO, COMISSÃO, OPOSIÇÃO, GOVERNO, INTERFERENCIA, PROCESSO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade para fazer um esclarecimento em função das manifestações aqui feitas sobre o Regimento Interno com relação à eleição da Presidência do Senado.

Admirei a colocação, porque me lembro muito bem de que no início desta legislatura o nosso colega, Senador Lauro Campos, foi candidato à Presidência do Senado, disputando com o eminente Senador José Sarney. S. Exª é de um Partido minoritário desta Casa, o Partido dos Trabalhadores.

Consultando rapidamente o Regimento Interno não encontrei em nenhum de seus artigos qualquer exigência no sentido de que o candidato a Presidente da Casa tenha que ser do partido majoritário. E nem poderia existir tamanha exigência no Regimento, visto que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 57, § 4º determina:

Art. 57...

      § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

Portanto, não há na Constituição nem no Regimento artigo que determine que o Presidente da Casa tenha que ser do partido que mais tenha Senadores na Casa.

O que se argumenta é que isso tem sido uma tradição, tem sido uma norma a composição da Mesa em que o candidato a Presidente seja sempre eleito entre os membros do partido que mais tenha Senadores na Casa.

Qualquer Senador desta Casa, de qualquer partido, pode ser candidato, ter o voto da maioria dos Senadores e ser o Presidente do Senado da República. Já houve esse tipo de disputa no Senado e, evidentemente, deverá haver novamente no início do próximo ano.

Na Câmara dos Deputados, em determinado momento, o Deputado Paes de Andrade, que não era candidato oficial, enfrentou uma eleição extra-entendimentos de lideranças partidárias e venceu. Essa disputa tem sido uma constante na Câmara, e espero que ela aconteça também no Senado.

O Sr. Pedro Simon - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ADEMIR ANDRADE - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Pedro Simon - Em primeiro lugar, não me interessa saber quem será o Presidente do Senado, se será ou não do PMDB. Para mim, essa não é a questão. Dizem que tanto o Regimento quanto a tradição desta Casa determinam que o Presidente do Senado seja filiado ao maior partido. Ouvem-se notícias sobre parlamentares que estariam sendo convidados a se desligarem do PMDB para irem para o PFL, para mudarem essa relação. V. Exª tem razão. No Plenário, qualquer Senador pode disputar. Pode ter um voto ou dez, e isso não importa. O que queremos destacar de sério nesta questão é que está havendo uma movimentação no sentido de se tirar parlamentares do PMDB, a maior Bancada, para irem para o PFL. O PMDB perderia a maioria para o PFL e com isso o PFL ganharia o direito de escolher o Presidente. Isso seria péssimo para o Senado Federal. A discussão que V. Exª está levantando, se cabe ou se não cabe, quem vai ser, é uma questão que respeito. V. Exª não está sozinho nisso. O Senador Antonio Carlos Magalhães diz, nos jornais de hoje, que vai lutar e que entende que é um direito que ele tem. Isso é normal e absolutamente democrático.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Eu confirmo, Senador Pedro Simon, que há esse movimento. Há o interesse de determinado partido em cooptar Senadores, e essa luta está-se dando entre o PMDB e o PFL. Sabemos de nomes de Senadores que estão sendo insistentemente convidados para um e para outro partido. Isso é verdade no sentido de que aquele que tem mais Senadores seja o que tenha o direito de indicar o Presidente do Senado.

Mas essa é uma questão formal, pode ser uma questão de tradição, mas não é, em absoluto, uma questão legal e muito menos uma exigência do Regimento Interno da Casa e da Constituição da República.

Portanto, devemos ter em mente que esta Casa deve ser realmente democrática e qualquer um de nós, de qualquer partido, tem o direito de ser candidato e de se eleger Presidente do Senado Federal.

O Sr. Antonio Carlos Valadares - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ADEMIR ANDRADE - Ouço com alegria o meu ilustre colega e companheiro de Partido, Senador Antonio Carlos Valadares.

O Sr. Antonio Carlos Valadares - Senador Ademir Andrade, retiro, em parte, o que afirmei sobre a eleição do Presidente do Senado. Na conversa que tive, anteriormente ao meu pronunciamento, com o Senador Levy Dias, na mesa, S. Exª estava evidenciando essa atitude antidemocrática do Senado em que sempre o partido majoritário, ou seja, o partido que tem maior número de Senadores, é que escolhe o Presidente da Casa, e os demais têm de acompanhar. Achei que S. Exª tinha razão na sua afirmação e vim a público, ao plenário do Senado, manifestar minha contrariedade. Entretanto, V. Exª diz bem, não há no Regimento Interno uma norma obrigatória que expressamente determine que o partido majoritário deva eleger o Presidente. Entretanto, como afirma o Senador Humberto Lucena - que já foi Presidente desta Casa, um dos mais antigos parlamentares, um dos mais dignos e eficientes, com assento no Senado Federal -, durante toda a história do Senado jamais houve uma disputa para a Presidência e nunca o partido majoritário deixou de indicar o Presidente da Casa. Ou seja, tal procedimento transformou-se em uma lei costumeira, sem nenhum protesto dos partidos minoritários. Creio que isso decorreu em face de uma norma regimental, abrigada no desejo de o Senado pacificar as coisas e de transformar em costume a indicação do Presidente pelo partido majoritário. Tanto que o art. 60 do Regimento Interno dispõe: "A eleição dos Membros da Mesa será feita em escrutínio secreto e maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das Representações Partidárias ou dos Blocos Parlamentares com atuação no Senado." Isso significa que não é obrigatória a participação do partido majoritário na Presidência da Mesa. Entretanto, isso foi colocado ao pé da letra e, ao longo da história do Senado, interpretou-se como uma exigência regimental. Tanto que, até na constituição das comissões, os partidos vão indicando pela proporcionalidade de seus membros na comissão. O partido majoritário indica, muitas vezes, até o próprio presidente da comissão e um maior número de parlamentares para aquela comissão. O mesmo é feito com relação à Mesa Diretora, que é a Comissão Diretora do Senado. Ora, penso que V. Exª e todos aqueles que compõem esta Casa têm razão. Precisamos mudar essa norma costumeira em que apenas o partido majoritário indica o Presidente da Casa. Isso precisa acabar. O Dr. Lauro Campos, nosso querido Senador pelo Distrito Federal, talvez tenha sido um dos primeiros senadores a vir de público protestar contra essa norma costumeira. Agradeço a V. Exª.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Eu é que agradeço. Na verdade, na história do Senado, pode o partido majoritário não ter deixado de eleger o Presidente do Senado, mas já houve disputas. Está aqui o nosso Senador Lauro Campos para comprovar.

Sr. Presidente, era isso que eu objetivava dizer a esta Casa, com a palavra da Liderança do meu partido. Estamos tencionando formar um bloco parlamentar nesta Casa, que vai ter uma expressão política extremamente forte, se for efetivamente consolidado.

O PSB, o PT, o PDT e o PPS, nós, que formamos 11 Senadores nesta Casa, estamos discutindo a possibilidade de construirmos aqui um bloco parlamentar com uma única liderança, para obtermos espaço nas comissões, na Mesa, para influenciarmos mais conjuntamente com o nosso trabalho, que é, quase em todos os pontos, comum nesta Casa.

Esse é um processo de negociação que está sendo efetivado. Da parte do PSB, entendemos e temos a intenção de que isso realmente se concretize e que possamos formar esse bloco oficial que faz oposição ao Governo.

O Sr. Lauro Campos - Senador Ademir Andrade, V. Exª me concede um aparte?

O SR. ADEMIR ANDRADE - Ouço-o com prazer, nobre Senador Lauro Campos.

O Sr. Lauro Campos - Por ter sido citado, peço esse aparte no sentido de esclarecer que, realmente, no ano passado, apresentei o meu nome como candidato - ou como anticandidato - justamente porque não concordo com a partidocracia que impera no Legislativo. Muitas vezes, a manifestação dos eleitores acaba sendo distorcida e desviada, tendo em vista o fato de que os partidos passam a ter o poder decisório. Naquela ocasião, em sinal de protesto, lancei a minha anticandidatura e contei com sete votos favoráveis, vários dos quais eram provenientes de membros do Partido dos Trabalhadores. Na oportunidade, quiseram também obstar o meu nome, com o argumento de que a minha candidatura seria anti-regimental. Contra-argumentei dizendo que, se não fosse aceita a minha candidatura à Presidência da Casa, eu ingressaria na Justiça para fazer valer aquilo que considero ser um direito de qualquer um de nós Senadores. Muito obrigado.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Senador Lauro Campos, é elogiável a atitude de V. Exª.

Sr. Presidente, a busca da formação desse bloco tem, inclusive, o objetivo de interferir no processo de composição da futura Mesa do Senado.

O Sr. Bello Parga - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ADEMIR ANDRADE - Concedo o aparte a V. Exª, com muito prazer.

O Sr. Bello Parga - Senador Ademir Andrade, confesso-me satisfeito com a notícia que V. Exª nos dá, porque é de inteira conformidade com o nosso Regimento, que permite a formação de blocos. Não vejo como necessária a mudança de legendas partidárias para finalidade exclusiva da eleição da Mesa. O Regimento Interno, de maneira alguma, assegura a partido majoritário, ou qualquer que seja a sua situação, a exclusividade na indicação do Presidente. Desde que haja um bloco majoritário, a eleição se definirá em favor desse candidato. Não há nenhum impedimento regimental, não havendo, portanto - e não acredito que isso esteja ocorrendo - esse aliciamento de Senadores, de troca de legenda, apenas para efeito de fazer peso na eleição. O regimento da Casa permite integralmente que dois, três ou quatro partidos se reúnam em blocos majoritários ou minoritários. Dessa maneira, a formação de blocos do pensamento esquerdista é uma forma lógica, natural e prontamente permitida pelo Regimento da Casa.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Acolho o aparte de V. Exª, Senador, e esclareço que, ainda que se forme o bloco e ainda que esse bloco seja majoritário, um partido com menos Senadores continua tendo o direito de ter o candidato a presidente e de eleger o Presidente do Senado.

Nossa intenção, na busca da formação desse bloco, é uma ação conjunta de onze Senadores, no sentido de buscar a participação nas comissões. O Regimento Interno é claro e exige a participação da proporcionalidade partidária, no caso das Comissões.

O Sr. Bello Parga - A Mesa também tem que ter a proporcionalidade, mas não há impedimento para que um partido, por menor que seja, apresente seu candidato.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Claro, exatamente.

Era essa a comunicação de Liderança que eu gostaria de fazer neste momento. Agradeço a oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/1996 - Página 17486