Pronunciamento de José Roberto Arruda em 24/10/1996
Discurso no Senado Federal
COMENTANDO PROPOSTA DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, SOBRE A POSSIBILIDADE DO USO DE PARTE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DOS TRABALHADORES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO.
- Autor
- José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: José Roberto Arruda
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
- COMENTANDO PROPOSTA DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, SOBRE A POSSIBILIDADE DO USO DE PARTE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DOS TRABALHADORES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/10/1996 - Página 17552
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), POSSIBILIDADE, TRABALHADOR, OPÇÃO, UTILIZAÇÃO, PARTE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FUNDO DE INVESTIMENTO, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO.
O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, desde a última terça-feira registram-se alguns pronunciamentos acerca de uma proposta do Ministério do Planejamento, que ainda não se consubstanciou em projeto de lei, sobre a possibilidade de o trabalhador brasileiro usar parte do seu Fundo de Garantia em fundos de investimentos no Programa Nacional de Desestatização.
Em face de algumas desinformações - naturais até, porque o projeto de lei não recebeu ainda sua versão definitiva -, parece-me ser importante trazer a este Plenário alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, esse projeto ainda não se consubstanciou porque o Ministro do Planejamento, numa reunião que tivemos na terça-feira, em que estavam presentes vários líderes do Senado, atendeu uma reivindicação nossa no sentido de que a minuta do projeto nos fosse encaminhada e houvesse um prazo mínimo de uma semana para sugestões, críticas e, então, receber a versão definitiva para seu encaminhamento ao Congresso Nacional.
O que deseja e o que propõe o Governo Federal é que os trabalhadores brasileiros possam ter a opção - e aí fica claro que depende da vontade do trabalhador - de aplicar até 50% do seu FGTS em fundos de investimentos privados que tenham como objetivo a compra de ações, nesse esforço de atração do capital privado para setores produtivos da economia.
A primeira dúvida surgida é se cada trabalhador estaria obrigado a desviar 50% do seu Fundo de Garantia para o que se chama democratização do capital das empresas públicas brasileiras. Aí é preciso esclarecer que, definitivamente, não pode e não vai existir nenhuma obrigação. Essa opção tem que ser absolutamente voluntária. Cada trabalhador, examinando as circunstâncias econômicas, o seu próprio interesse, poderá optar ou não por investir até 50% do seu próprio Fundo de Garantia em qualquer um dos fundos de investimentos que estiver operando no mercado.
O detalhe importante é que, no FGTS, cada trabalhador brasileiro tem garantido o rendimento de TR mais 3%, e é claro que, neste momento, a maioria dos fundos de investimentos estão dando taxas maiores.
Entretanto, a opção por investimento em determinado fundo dependerá exclusivamente da decisão de cada trabalhador.
A segunda dúvida levantada é se esse programa não estaria diminuindo os recursos do Fundo de Garantia disponíveis para aplicação, principalmente no setor habitacional e de infra-estrutura do País. A resposta, definitivamente, é negativa.
O Governo Federal deseja estabelecer outro limite, qual seja, o limite dos recursos do Fundo de Garantia securitizados pelo Tesouro Nacional: saldos ainda existentes quando vencidos prazos de financiamentos contraídos por cidadãos brasileiros. Esse volume de recursos varia, hoje, entre R$3 bilhões e R$6 bilhões, exatamente o volume de recursos de que o Governo Federal dispõe para esse novo programa. Claro está, portanto, que o volume de recursos existentes hoje no Fundo de Garantia não será tocado e continuará integralmente à disposição dos programas para habitação e para infra-estrutura.
Cabe, nessa linha de raciocínio, uma grande pergunta: Vamos imaginar que todos os trabalhadores brasileiros optassem por investir 50% do seu Fundo de Garantia em fundos de investimento, e esse volume total de recursos ultrapassasse o valor do Fundo de Garantia securitizado pelo Tesouro Nacional. Como resolver essa questão?
Deseja esse projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional estabelecer que, computadas todas as opções de investimento, estas serão limitadas a esse valor disponibilizado pelo Tesouro Nacional; se for ultrapassado, as opções individuais serão diminuídas proporcionalmente até chegar a esse limite máximo.
Tiradas essas dúvidas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cabe afirmar que esse modelo de busca do capital privado para os setores produtivos da economia, que obviamente pressupõe um aparelho de Estado regulador, ganhará nova fase: extinguir-se-á esse período em que apenas grandes investidores, grandes detentores de capital nacional e internacional têm acesso às ações das empresas brasileiras, e se iniciará um processo de democratização do capital, que pode gerar a co-gestão, com a participação de um universo de trabalhadores brasileiros no processo em que sejam eles próprios acionistas de empresas rentáveis, produtivas, que prestem serviços públicos essenciais à sociedade brasileira.
Eram essas, Sr. Presidente, as informações que considerei serem do meu dever trazer a este Plenário.