Discurso no Senado Federal

CRITICANDO A AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA A EMISSÃO DE TITULOS PUBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO VALOR DE 552 MILHÕES, COMO JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O TEMA, QUE ENCAMINHA A MESA.

Autor
Vilson Kleinübing (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Vilson Pedro Kleinubing
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • CRITICANDO A AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA A EMISSÃO DE TITULOS PUBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO VALOR DE 552 MILHÕES, COMO JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O TEMA, QUE ENCAMINHA A MESA.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/1996 - Página 17841
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), AUSENCIA, DISCUSSÃO, BANCADA, SENADOR, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, SUSPENSÃO, OPERAÇÃO, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), CUMPRIMENTO, DECISÃO, SENADO.

O SR. VILSON KLEINÜBING (PFL-SC. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para falar de um tema, objeto de aprovação pelo Senado Federal, uma operação de emissão de títulos públicos do Governo de Santa Catarina, da ordem de R$552 milhões.

Em primeiro lugar, lamento que a Mesa do Senado e os Líderes partidários tenham colocado esse tema em regime de urgência, o qual, portanto, não passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, para que pudesse ser examinado, sem o mínimo de consideração aos Senadores de Santa Catarina, que aqui representam os interesses daquele Estado.

Em segundo lugar, quero dizer aos colegas Senadores que essa operação de R$552 milhões que o Senado autorizou para Santa Catarina representa hoje 80% de toda a dívida de títulos públicos do nosso Estado. Isso é o mesmo que o Senado ter aprovado R$20 bilhões para o Estado do São Paulo, em termos comparativos.

Gostaria que V. Exªs notassem que nove Governadores de Santa Catarina, em mais de 20 anos de governo, emitiram R$760 milhões de títulos públicos daquele Estado e que o atual Governador, numa operação votada em regime de urgência, recebeu autorização desta Casa para emitir R$552 milhões, a título de pagamento de precatórios.

O Senado autorizou que o pagamento se fizesse com precatórios. Além disso, fez algumas emendas para que ficasse condicionado a precatórios previstos na Constituição.

Quero comunicar aos Srs. Senadores que essa operação não foi aceita pelo mercado, e o Governo de Santa Catarina vendeu-os com deságio, recebendo pelos R$552 milhões apenas R$423 milhões, pagando a diferença em deságio por esses títulos. Resultado: o Governo de Santa Catarina, só no processo de venda, já está descumprindo a decisão do Senado, porque está pagando mais de R$80 milhões de deságio, quando era para pagar precatórios.

Portanto, esta Casa foi enganada; o Governo não tem como justificar isso, não há a mínima condição para justificativa.

Por isso, vou apresentar à Casa, para que se repare tal dano para o nosso Estado, um projeto de resolução suspendendo essa operação por 90 dias, a fim de que o Estado possa comprovar, exatamente, junto ao Banco Central, aquilo que o Senado autorizou.

Lamento, sinceramente, depois de ter sido Governador do meu Estado, eleito Senador pelo meu Estado, que uma operação dessa magnitude a Mesa tenha colocado em regime de urgência, através de solicitação dos Líderes partidários, sem ter conversado com os Senadores que representam Santa Catarina.

Jamais agi dessa forma na minha vida pública e não conseguirei representar bem o meu Estado se os meus companheiros não me derem esta oportunidade.

Por isso, solicito aos Srs. Líderes que me auxiliem, pedindo urgência, para que a resolução seja suspensa por 90 dias, a fim de que o Governo de Santa Catarina possa comprovar, efetivamente, que está cumprindo com a decisão aqui tomada pelos Srs. Senadores.

Era isso que eu queria comunicar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/1996 - Página 17841