Discurso no Senado Federal

CONTRARIEDADE DE S.EXA. COM A TRANSFERENCIA DE DARLY ALVES PARA A COLONIA PENAL FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE, NO ESTADO DO ACRE. TEOR DO OFICIO ENVIADO AO MINISTRO DA JUSTIÇA, SR. NELSON JOBIM, NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO CRIMINOSO SEJA MANTIDO NO PRESIDIO DA PAPUDA, EM BRASILIA-DF.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • CONTRARIEDADE DE S.EXA. COM A TRANSFERENCIA DE DARLY ALVES PARA A COLONIA PENAL FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE, NO ESTADO DO ACRE. TEOR DO OFICIO ENVIADO AO MINISTRO DA JUSTIÇA, SR. NELSON JOBIM, NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO CRIMINOSO SEJA MANTIDO NO PRESIDIO DA PAPUDA, EM BRASILIA-DF.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1996 - Página 17985
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, TRANSFERENCIA, DARLY ALVES DA SILVA, CRIMINOSO, COLONIA PENAL, ESTADO DO ACRE (AC), MOTIVO, FALTA, SEGURANÇA, PENITENCIARIA.
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, NELSON JOBIM, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SOLICITAÇÃO, MANUTENÇÃO, CRIMINOSO, PRESIDIO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF).

A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Para uma comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda uso da palavra para me reportar ao episódio da transferência de Darly Alves para a Colônia Penal Francisco de Oliveira Conde, no Estado do Acre.

Os jornais de hoje noticiam o seguinte:

      "O advogado, Roberto Duarte, viaja para Brasília acompanhado de agentes da Polícia Judiciária e com um mandato de transferência, concedido pelo Juiz de Xapuri, nas mãos, para trazer da Papuda para Rio Branco o fazendeiro Darly Alves da Silva.

      Até ontem, tudo estava confirmado para que Darly fosse transferido para Rio Branco na manhã de sábado. Apesar de muitos protestos ocorridos a nível local, nacional e até internacional, prevaleceu a vontade do preso que, mesmo tendo sido detido no Pará e submetido a novo julgamento em Umuarama, no Paraná, demonstrou desejo de voltar a cumprir sua pena no Acre, onde vivem seus filhos e demais familiares".

O que prevaleceu foi a vontade do preso, de seus advogados, de um grupo poderoso que lhe dá cobertura e, lamentavelmente, de algumas autoridades do Judiciário e, até mesmo, de governo. Está sendo mobilizado um aparato de policiais para acompanhar a remoção do preso, pago às expensas do Acre, um Estado que está em situação muito difícil, com os salários dos funcionários públicos atrasados. O próprio presídio não tem as mínimas condições e o Estado se declara incapaz de realizar as reformas necessárias por não ter recursos. No entanto, vai fazer o dispêndio de um volume considerável de recursos, para remoção do preso para um presídio que não tem as mínimas condições de abrigar em segurança o preso Darly Alves.

Como uma tentativa de colaborar com o Ministério da Justiça e com as autoridades que hoje gostariam que Darly cumprisse pena na Papuda, enviei ao Ministro o seguinte ofício:

      "Ante o disposto nos artigos 64, incisos VIII e X, e 66, inciso V, alínea h, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, valho-me do presente para propor à Vossa Excelência seja submetida à douta consideração do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária as seguintes iniciativas:

      a) inspeção da Colônia Penal Francisco de Oliveira Conde, no Município de Rio Branco, Estado do Acre;

      b) representação à autoridade competente para interdição, no todo ou em parte, do supracitado estabelecimento, em face de eventual constatação de violação ou inobservância das normas referentes à execução penal;

      c) representação ao Juízo da Execução para, ante evidências de impossibilidade de fiel cumprimento, no referido estabelecimento penal, ou em qualquer outro situado no Estado do Acre, das disposições da sentença condenatória imposta a Darly Alves da Silva, pelo homicídio do sindicalista Chico Mendes, determinar sua manutenção no Presídio da Papuda, Distrito Federal, ou remoção para outro estabelecimento, em outra Unidade Federativa, no interesse da segurança pública."

O ofício contou com a minha assinatura, do Senador Nabor Júnior e de todos os que estavam presentes no momento em que fiz esse pedido de solidariedade aos Srs. Senadores. Quero recordar que, assim que assumi uma cadeira nesta Casa, fiz um ofício semelhante ao Ministro da Justiça, contando com a assinatura de todos os partidos com assento nesta Casa, enviando ao Sr. Ministro para que rearticulasse o processo de busca dos assassinos do Chico Mendes.

O empenho do Ministério ocorreu, a Polícia Federal teve um longo e penoso trabalho até capturar pelo menos um dos assassinos, e o que está acontecendo agora é a devolução do Sr. Darly Alves à Colônia Penal Francisco de Oliveira Conde, para facilitar a sua fuga novamente.

Então, da mesma forma que pedi o apoio dos Srs. Senadores para que levássemos ao Ministro o desejo de que os assassinos fossem presos, para dar uma resposta do ponto de vista da Justiça, tanto para o Acre como para o Brasil e o Mundo, pedi novamente essa solidariedade, para que o preso seja mantido, em segurança máxima, no Presídio da Papuda.

Espero que, sendo submetido ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e sendo observado que a Colônia Penal Francisco de Oliveira Conde não tem condição de receber Darly, realmente ele seja mantido aqui em Brasília, pelo bem da Justiça e para que o nosso País, mais uma vez, repito, não seja submetido a uma humilhação internacional por prender o Darly, assassino do Chico, e devolvê-lo para o mesmo local, sem que nenhuma alteração tenha sido feita, em termos de segurança, para que ele possa fugir novamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1996 - Página 17985