Discurso no Senado Federal

PRISÃO ARBITRARIA DO JORNALISTA GILMAR CARVALHO, DA RADIO LIBERDADE, DE SERGIPE, EM FUNÇÃO DE DENUNCIAS QUE IRIA VEICULAR, ENVOLVENDO AUTORIDADES ESTADUAIS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • PRISÃO ARBITRARIA DO JORNALISTA GILMAR CARVALHO, DA RADIO LIBERDADE, DE SERGIPE, EM FUNÇÃO DE DENUNCIAS QUE IRIA VEICULAR, ENVOLVENDO AUTORIDADES ESTADUAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1996 - Página 17977
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • PROTESTO, ARBITRARIEDADE, PRISÃO, GILMAR CARVALHO, JORNALISTA, EMISSORA, RADIO, ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, ANUNCIO, DIVULGAÇÃO, DENUNCIA, JUIZ DE DIREITO, ACUSAÇÃO, GOVERNADOR, POLICIA MILITAR, IRREGULARIDADE, INVASÃO, MUNICIPIO, CANINDE DE SÃO FRANCISCO (SE), EPOCA, ELEIÇÕES.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, registro aqui um fato gravíssimo que aconteceu no meu Estado hoje. Refiro-me à prisão do radialista Gilmar Carvalho, da Rádio Liberdade.

O jornalista, no dia 30 de outubro, ontem, portanto, anunciou que divulgaria uma fita gravada de uma conversa telefônica mantida entre a Drª Carmem Rosa Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Canindé do São Francisco, e o Bacharel Manuel Carlos de Matos, conhecido por Dias. Essa fita contém severas acusações, feitas pela Juíza, ao Governador do Estado, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais, como também confirma a ligação dessa Juíza com um conhecido grupo político local que vem ocupando as manchetes policiais em Sergipe.

O referido jornalista anunciou que divulgaria essa fita no dia 30, às 6h; entretanto, no dia 29, já existia um mandado de apreensão da fita, expedido pelo Dr. Anselmo, Juiz de Direito de Aracaju.

Não se sabe como o Dr. Anselmo descobriu, uma vez que isso só foi divulgado às 6h da manhã. Antes que pudesse haver a divulgação da fita, os oficiais de justiça chegaram à rádio e apreenderam-na. Quanto a isso, tudo bem, porque havia a alegação de que a fita não poderia ser divulgada por ter sido gravada clandestinamente, o que é considerado ilegal.

O problema é que, depois disso, o radialista fez considerações, protestando contra a atitude do juiz, colocando em contraponto duas questões que, realmente, não estão muito bem resolvidas no campo da legislação brasileira e constituem dois direitos constitucionais: a inviolabilidade e a liberdade de informação.

A partir dos comentários feitos pelo radialista, o mesmo juiz decretou a sua prisão. Devo registrar que o mandado de prisão foi expedido sem a existência de qualquer processo, e o radialista hoje está preso e incomunicável no quartel da Polícia Militar. O Presidente do sindicato dos jornalistas compareceu com o advogado e só pôde manter contato, praticamente, por um minuto apenas para ver o referido jornalista, e, depois disso, ninguém mais pôde visitá-lo.

Protestamos contra esta medida absolutamente arbitrária da Juíza, Drª Carmen e do Juiz, Dr. Anselmo. Na verdade, a celeridade com estes fatos aconteceram e a sua antecipação demonstram um esprit de corps exacerbado, mais uma vez, dentro do Poder Judiciário.

Além de se apurar os responsáveis pela gravação ilícita da fita, faz-se necessária a apuração das denúncias que a própria juíza faz contra o Governador do Estado. Temos informações de que a juíza afirmou que a Polícia Militar teria ido a Canindé do São Francisco para ocupar a cidade, sob a alegação de pacificá-la, pois a cidade realmente vivia sob um clima muito tenso em virtude das eleições.

A juíza afirmava que Polícia Militar estava indo lá não para pacificar, mas com a missão de assassinar o líder político local. São fatos graves que estão ocorrendo no sertão sergipano, em Canindé do São Francisco. Também, a prisão do radialista Gilmar Carvalho configura-se num atentado grotesco à liberdade de informação e de imprensa, principalmente, considerando que a situação prevista na legislação para uma prisão preventiva, como neste caso, seria o de uma pessoa vadia, sem endereço certo e que não tivesse atendido ao chamamento da Justiça. Entretanto, nada disso existiu. O radialista não é vadio, tem endereço certo e não foi intimado, em momento algum, para comparecer perante a Justiça.

Enfim, é mais uma demonstração de arbitrariedade que vemos acontecer no nosso País, agora no Estado de Sergipe.

Aproveitamos o momento para denunciar esse episódio e manifestar nossa solidariedade ao radialista Gilmar Carvalho.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1996 - Página 17977