Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA FOTO PUBLICADA NA REVISTA PARIS MATCH EM 19-06-96, DOADA AO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA, NO CARTAZ QUE ANUNCIA O DEBATE 'A ESTRUTURA FUNDIARIA E A REFORMA AGRARIA', A REALIZAR-SE NO PLENARIO DO SENADO NO DIA 19 DE NOVEMBRO DO CORRENTE. NECESSIDADE DE SE FAZER UM 'REFERENDUM POPULAR' PARA A REELEIÇÃO PRESIDENCIAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • COMUNICANDO A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA FOTO PUBLICADA NA REVISTA PARIS MATCH EM 19-06-96, DOADA AO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA, NO CARTAZ QUE ANUNCIA O DEBATE 'A ESTRUTURA FUNDIARIA E A REFORMA AGRARIA', A REALIZAR-SE NO PLENARIO DO SENADO NO DIA 19 DE NOVEMBRO DO CORRENTE. NECESSIDADE DE SE FAZER UM 'REFERENDUM POPULAR' PARA A REELEIÇÃO PRESIDENCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1996 - Página 17919
Assunto
Outros > SENADO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SEBASTIÃO SALGADO, FOTOGRAFO, UTILIZAÇÃO, FOTOGRAFIA, CARTAZ, ANUNCIO, DEBATE, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, REFORMA AGRARIA, REALIZAÇÃO, SENADO.
  • IMPORTANCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, INICIATIVA, JOSE GENOINO, MILTON TEMER, DEPUTADO FEDERAL, APOIO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ACRESCIMO, UTILIZAÇÃO, REFERENDO, APRECIAÇÃO, ELEITORADO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, gostaria de informar que o fotógrafo Sebastião Salgado autorizou que a sua foto, publicada na revista Paris Match, em 19/06/96 - doada ao Movimento dos Sem-Terra -, fosse utilizada neste cartaz que anuncia o debate sobre "A Estrutura Fundiária e a Reforma Agrária", que se realizará no plenário do Senado Federal, no dia 19 de novembro de 1996, às 10 horas.

Será extremamente importante a presença dos 81 Senadores, pois aqui estarão debatendo o tema: Francisco Urbano, Presidente da Contag; Antonio Ernesto Werner de Salvo, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; João Pedro Stedile e Gilmar Mauro, da Coordenação do Movimento dos Sem-Terra; Francisco Dal´Chiavon, Presidente da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil; Luiz Marcos Suplicy Hafers, Presidente da Sociedade Rural Brasileira; Raul Jungmann, Ministro Extraordinário da Reforma Agrária; e Arlindo Porto, Ministro da Agricultura.

Sr. Presidente, é da maior importância a Proposta de Emenda à Constituição que foi apresentada ontem pelos Deputados José Genoíno e Milton Temer, com o apoio do Partido dos Trabalhadores e da Bancada do PT no Senado que, relativamente à proposta de emenda do Deputado Mendonça Filho sobre o direito de reeleição do Presidente, acrescenta a proposta de referendo.

Diz essa emenda aditiva:

      "Acrescente-se à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe o seguinte artigo:

      A presente Emenda Constitucional apenas entrará em vigor após ser referendada em consulta popular (art. 14, II).

      § 1º - No referendo, o eleitorado manifestar-se-á positiva ou negativamente pela manutenção do texto original da Constituição Federal de 1988.

      § 2º - Caberá ao Presidente do Congresso Nacional convocar o referendo de que trata este artigo, dentro de 30 (trinta) dias da aprovação da presente Emenda, nos termos do art. 60 § 2º.

      § 3º - Competirá à Justiça Eleitoral proceder à realização do referendo convocado nos termos do parágrafo anterior, bem como:

      a) fixar a data da consulta popular, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias da sua convocação;

      b) tornar pública a cédula respectiva;

      c) expedir instruções para realização da consulta;

      d) assegurar gratuidade aos partidos políticos, através dos meios de comunicação de massa, concessionários ou permissionários de serviço público, para a divulgação de suas posições referentes à matéria objeto de consulta, assegurada a igualdade de tempo e paridade de horários entre os que desejam a manutenção do texto constitucional original e os que queiram alterá-lo.

      §4º - Deverão votar na consulta todos os cidadãos regularmente inscritos como eleitores até a data da sua convocação. O voto será facultativo para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os menores de dezoito anos de idade.

      § 5º - O resultado do referendo será tomado por maioria de votos e terá efeito vinculante pelo prazo de 2 (dois) anos."

Assim, Sr. Presidente, utiliza-se o instrumento de referendo popular para conferir, aprovar ou não aquela que será a decisão dos representantes do povo, sobre questão tão importante como esta Proposta de Emenda à Constituição que prevê o direito de reeleição.

Em vários Estados norte-americanos, na França, na Itália, na Suíça, e tantos outros países, é utilizado o mecanismo do plebiscito ou referendo. Na Direção Nacional do PT pensamos e refletimos muito sobre qual seria o mais adequado e avaliamos que, como a Constituição estabelece o não-direito de reeleição, seria importante consultar todos os eleitores brasileiros sobre o assunto, antes de o Congresso Nacional promover a alteração.

Lembramos que a possibilidade de reeleição para os cargos do Executivo significa alterar tradição secular de nossa política, que vigora desde a criação da República do Brasil, em 1889.

Jamais foi permitida em nosso ordenamento republicano-democrático a reeleição dos Chefes dos Poderes Executivos. Trata-se de matéria que está intimamente ligada à tradição política do povo brasileiro, razão pela qual eventual alteração constitucional por meio do Poder Constituinte Derivado há de ser submetida à vontade popular, que assim poderá contrapor-se ou não aos seus representantes.

Trata-se de ampliar o espectro decisório, salvaguardando o Congresso Nacional de eventuais pressões dos atuais mandatários dos Executivos, uma vez que a idéia da reeleição terá que obter não só a maioria dos Congressistas, mas também deverá convencer a maioria dos cidadãos brasileiros.

Assim, se porventura for notada qualquer pressão indevida por parte do Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional, estará o povo atento e poderá examinar o procedimento dos Parlamentares com respeito a questão tão importante.

Será importante que venhamos a colocar todos os argumentos a favor da tese da reeleição versus todos os argumentos que recomendam que não haja o direito de reeleição. Certamente, com o referendo popular, iremos aperfeiçoar e legitimar aquilo que o povo brasileiro considerar o melhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1996 - Página 17919