Discurso no Senado Federal

QUESTIONANDO A POSIÇÃO DO LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PUBLICO, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1995.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • QUESTIONANDO A POSIÇÃO DO LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PUBLICO, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1995.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/1996 - Página 18030
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • CRITICA, LEGISLATIVO, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, REJEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ORIGEM, SENADO, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, PARENTE, CARGO EM COMISSÃO, CARACTERIZAÇÃO, NEPOTISMO.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho sido um renitente crítico do Congresso Nacional, porque me inquieto quando vejo senadores ocuparem diariamente esta tribuna para criticarem o Executivo e serem extremamente lenientes, condescendentes com os nossos próprios erros.

Ontem, na sessão extraordinária, critiquei, censurei aquele grupo de deputados que se pretendem auto-isentar na fixação do teto de remuneração de servidores públicos e, não decorrendo 24 horas, Srª Presidente, já a Câmara Federal nos dá outro péssimo exemplo. Em dezembro de 1995, este Senado, por um escore apertado, é verdade - de 28 a 26 -, aprovou um projeto de lei, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que coibia a prática nefasta do nepotismo no serviço público. Aquele projeto de lei vedava a contratação de parentes, até o terceiro grau, para cargos em comissão nos três Poderes. Infelizmente, ontem, recebemos expediente da Câmara Federal informando que o projeto foi rejeitado pela Câmara e, portanto, será arquivado. Os Deputados não se afinaram com a posição tomada por esta Casa, posição altamente moralizadora, e colocaram um ponto final no projeto, sem que se conheçam as razões de S. Exªs, senão o desejo de continuarem a contratar parentes para os seus gabinetes.

Sr. Presidente, não se trata de excesso de moralismo. Eu creio que, em tese, a contratação de parentes é defensável desde que se coloque um parente competente, que realmente trabalhe. Assim, não haveria nada de mais nessa contratação. Ocorre que - todos sabemos, não sejamos hipócritas - esses casos são exceções. A regra é a contratação ou a nomeação de parentes incompetentes ou que não trabalham, sinecuristas. Isso acontece nos gabinetes do Senado, da Câmara, dos Tribunais, em toda parte, e o projeto de lei foi para coibir, para pôr um cobro definitivo nisso. O projeto era taxativo e proibia terminantemente essas nomeações; infelizmente, a Câmara Federal, como disse, derrubou-o.

Essa medida saneadora do Senado, portanto, morreu, e o nepotismo vai continuar a campear em todos os órgãos públicos do País.

É uma pena, Sr. Presidente, mas é por fatos como esse que nós, Senadores, não podemos reclamar quando a sociedade tem de todos nós do Congresso, enquanto instituição, a pior das impressões. Nós mesmos somos os culpados disso.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/1996 - Página 18030