Pronunciamento de Jefferson Peres em 01/11/1996
Discurso no Senado Federal
QUESTIONANDO A POSIÇÃO DO LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PUBLICO, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1995.
- Autor
- Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLATIVO.:
- QUESTIONANDO A POSIÇÃO DO LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO NEPOTISMO NO SERVIÇO PUBLICO, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1995.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/11/1996 - Página 18030
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
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- CRITICA, LEGISLATIVO, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, REJEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ORIGEM, SENADO, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, PARENTE, CARGO EM COMISSÃO, CARACTERIZAÇÃO, NEPOTISMO.
O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho sido um renitente crítico do Congresso Nacional, porque me inquieto quando vejo senadores ocuparem diariamente esta tribuna para criticarem o Executivo e serem extremamente lenientes, condescendentes com os nossos próprios erros.
Ontem, na sessão extraordinária, critiquei, censurei aquele grupo de deputados que se pretendem auto-isentar na fixação do teto de remuneração de servidores públicos e, não decorrendo 24 horas, Srª Presidente, já a Câmara Federal nos dá outro péssimo exemplo. Em dezembro de 1995, este Senado, por um escore apertado, é verdade - de 28 a 26 -, aprovou um projeto de lei, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que coibia a prática nefasta do nepotismo no serviço público. Aquele projeto de lei vedava a contratação de parentes, até o terceiro grau, para cargos em comissão nos três Poderes. Infelizmente, ontem, recebemos expediente da Câmara Federal informando que o projeto foi rejeitado pela Câmara e, portanto, será arquivado. Os Deputados não se afinaram com a posição tomada por esta Casa, posição altamente moralizadora, e colocaram um ponto final no projeto, sem que se conheçam as razões de S. Exªs, senão o desejo de continuarem a contratar parentes para os seus gabinetes.
Sr. Presidente, não se trata de excesso de moralismo. Eu creio que, em tese, a contratação de parentes é defensável desde que se coloque um parente competente, que realmente trabalhe. Assim, não haveria nada de mais nessa contratação. Ocorre que - todos sabemos, não sejamos hipócritas - esses casos são exceções. A regra é a contratação ou a nomeação de parentes incompetentes ou que não trabalham, sinecuristas. Isso acontece nos gabinetes do Senado, da Câmara, dos Tribunais, em toda parte, e o projeto de lei foi para coibir, para pôr um cobro definitivo nisso. O projeto era taxativo e proibia terminantemente essas nomeações; infelizmente, a Câmara Federal, como disse, derrubou-o.
Essa medida saneadora do Senado, portanto, morreu, e o nepotismo vai continuar a campear em todos os órgãos públicos do País.
É uma pena, Sr. Presidente, mas é por fatos como esse que nós, Senadores, não podemos reclamar quando a sociedade tem de todos nós do Congresso, enquanto instituição, a pior das impressões. Nós mesmos somos os culpados disso.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.