Discurso durante a 188ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

APELO EM FAVOR DA AGILIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 142, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA O PROGRAMA DE ESTIMULO AO PRIMEIRO EMPREGO - PEPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Osmar Dias (S/PARTIDO - Sem Partido/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • APELO EM FAVOR DA AGILIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 142, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA O PROGRAMA DE ESTIMULO AO PRIMEIRO EMPREGO - PEPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/1996 - Página 18129
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, EMPRESA, ENCARGO SOCIAL, CONTRATAÇÃO, MENOR, OBRIGATORIEDADE, MATRICULA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, LIMITAÇÃO, NUMERO, APRENDIZ.
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, SOLUÇÃO, DESEMPREGO, ESPECIALIZAÇÃO, MÃO DE OBRA.

O SR. OSMAR DIAS (-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa, nos últimos dias, tem destacado o esforço do Governo Fernando Henrique no que diz respeito ao combate do trabalho infantil em nosso País. Eu mesmo, como Senador, fui procurado por algumas empresas do Estado do Paraná que sofreram a fiscalização do Ministério do Trabalho, em conseqüência desse esforço determinado pelo Ministério da Justiça.

Deixando de lado os métodos utilizados para a fiscalização, porque houve reclamação de parte de empresas do Estado do Paraná, no sentido de que a própria Polícia Federal foi envolvida e agiu de forma até ostensiva, amedrontando, inclusive, os próprios funcionários.

A medida adotada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso tem que ser elogiada. Afinal de contas, a Constituição Federal proíbe o trabalho infantil. Se há indícios de que ele existe nos canaviais, nas lavouras, nas empresas, tem que ser coibido e as empresas têm que ser punidas.

Não se trata apenas de fiscalizar o trabalho infantil, mas de permitir que as crianças nessa idade tenham como prioridade o acesso à escola, para se prepararem de forma mais adequada e se especializarem, a fim de que um dia possam exercer uma profissão, mas com a especialização adquirida durante esse período.

Muito antes dessa iniciativa do Presidente, apresentei no Congresso Nacional um projeto que chamei de "estímulo ao primeiro emprego". Inspirado em experiência vitoriosa na França há décadas, o projeto determina o seguinte: ao contratarem trabalhadores com idade entre 14 e 18 anos - portanto, em faixa etária superior àquela em que o trabalho é proibido pela Constituição, até 14 anos -, as empresas terão todos os encargos sociais isentados ou devolvidos por ocasião do recolhimento do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro.

Portanto, trata-se de um estímulo para que os empregadores, as empresas, contratem trabalhadores na faixa de 14 a 18 anos, registrando-os em carteira e permitindo que, ao ingressarem no mercado de trabalho, possam ter os seus diretos trabalhistas assegurados, desde a contagem de tempo para a aposentadoria, até o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o INSS, enfim, todos os encargos sociais que lhes garante o Direito Trabalhista.

Quando fiz o projeto, consultei alguns institutos de pesquisa, entre eles, o IBGE e organizações internacionais, como a FAO, os quais declaram em seus relatórios que, no Brasil, cerca de 70% dos trabalhadores entre 14 e 18 anos não têm registro em carteira e, portanto, trabalham no mercado informal, sem direitos trabalhistas garantidos, o que os leva, invariavelmente, ao desestímulo, à desesperança, porque, ao ingressarem no mercado de trabalho sem a carteira assinada também não têm a garantia do salário que lhes remunere justamente. Dessa forma, inviabilizados ficam e praticamente são estimulados à marginalidade, às conseqüências sociais que, no Brasil, são densamente conhecidas por todos nós, Senadores, e pela população brasileira.

Nenhuma iniciativa que vislumbre um futuro melhor para esses jovens de 14 a 18 anos pode ser vetada pelo Legislativo ou pelo Executivo. Ambos os Poderes devem, sim, correr atrás dessas iniciativas, para que possamos ter um futuro mais seguro, sobretudo, com mais justiça, para esses jovens trabalhadores.

Apresentei este projeto em maio de 1995, quando foi lido no plenário. Levado à Comissão de Assuntos Econômicos, recebeu parecer favorável, embora o Senador Eduardo Suplicy tenha apresentado um substitutivo, foi voto vencido, tendo prosperado, portanto, a nossa proposta, de acordo com o relatório do Senador João França, designado Relator do projeto.

Este projeto deveria ter ido também à Comissão de Assuntos Sociais. Porém, como a mesma não tem se reunido regularmente, pedi para que o projeto viesse a plenário, porque já havia obtido parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos. O PT, que já havia se colocado contra a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, tendo apresentado um substitutivo e sido vencido, apresentou emendas em plenário, o que é um direito do Senador José Eduardo Dutra.

No entanto, não compreendo porque o Partido dos Trabalhadores, no momento em que o País inteiro debate a questão do emprego e a necessidade de vencermos o maior desafio que se apresenta ao Plano Real, que é o desemprego, não apóia uma iniciativa que busca exatamente multiplicar empregos formais em uma faixa de idade muito importante para o futuro desta Nação.

Estaremos determinando, com este projeto, uma nova fase para os trabalhadores brasileiros. Ao ingressarem no mercado de trabalho com a idade de 14 a 18 anos, não terão apenas a garantia da carteira assinada e, portanto, dos direitos trabalhistas assegurados, mas, sobretudo, a segurança de estarem matriculados num curso profissionalizante. O projeto de lei prevê também a obrigatoriedade das empresas matricularem esses trabalhadores num curso profissionalizante, em estabelecimento cadastrado no órgão gestor desse programa, o Ministério do Trabalho.

Tal medida garante que os trabalhadores nessa faixa etária sejam aprendizes, numa profissão por eles escolhida. A Constituição, no seu art. 7º, exige que o trabalhador menor de 18 anos seja considerado aprendiz, determinando a proibição do trabalho para menores de 14 anos.

Quando se alegou que estaríamos substituindo mão-de-obra de adultos por trabalhadores iniciantes, instituí um limite de 25% para todas as empresas que se cadastrarem no Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego; ou seja, nenhuma empresa poderá contratar mais do que 25% de trabalhadores na faixa de idade de 14 a 18 anos.

Essa fórmula obteve bom resultado na França, país desenvolvido, onde também ocorreu o problema do desemprego, que chegava, àquela época, a níveis de 15%, preocupando o governo e o Legislativo.

Lá, no entanto, o projeto não ficou tramitando durante um ano e meio. No dia 7 de novembro de 1995, este projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Quando veio ao plenário, o PT apresentou emendas; um ano depois, o projeto continua se arrastando nos gabinetes de relatores, na Comissão de Assuntos Econômicos.

Quando hoje vim ao plenário falar sobre este projeto gostaria até de dizer das conseqüências positivas que pode trazer ao mercado de trabalho e às futuras gerações, ou seja, àqueles que hoje estão procurando iniciar uma profissão, mas que encontram, quase sempre, a informalidade e os seus direitos trabalhistas sempre revogados.

Contando com tais vantagens que poderia trazer este projeto, o Governo Federal, no momento em que se debate também com a crise do desemprego, deveria estar apoiando essa iniciativa e buscando junto às Lideranças do Senado a tramitação com mais urgência de uma proposta de tamanha importância.

Hoje, existe um universo próximo a 12 milhões de jovens nessa faixa de idade entre 14 e 18 anos, o que significa mais de 8% da população brasileira, aguardando essa oportunidade. Se não há estímulo para as empresas contratarem e registrarem esses jovens hoje, poderá haver esse estímulo no futuro. E se temos hoje cerca de 70% dos jovens trabalhando informalmente, passaríamos a ter 100% dos jovens trabalhando com seus direitos assegurados, mas sobretudo com a perspectiva de um futuro muito mais promissor, porque estariam sendo especializados, treinados; enfim, seriam aprendizes de fato, matriculados num curso profissionalizante.

Este projeto é de amplo alcance social e não tem o Senado Federal sequer o direito de postergá-lo mais. Sei que foi designado como relator da matéria o Senador Roberto Requião, meu companheiro do Estado do Paraná. Confio no Senador Roberto Requião, porque S. Exª não deixou até agora nenhum projeto na gaveta, o que certamente também não acontecerá com este. Tenho certeza de que este projeto logo sairá de sua mesa.

O apelo que faço, entretanto, é para que o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos o inclua logo na agenda de votações daquela Comissão, para que ele possa vir ao plenário e ser aprovado como está ou com as emendas que forem apresentadas e, indo à Câmara, possa também ser votado em regime de urgência.

O País não pode ficar esperando que um projeto que vai atingir 12 milhões de pessoas de praticamente todas as famílias deste País continue se arrastando nesta Casa, atrasado e atravancado. Aliás, não sei o motivo da demora, porque é um projeto que agradou a todos os Senadores no dia em que foi votado na Comissão.

Por isso, Sr. Presidente, vim aqui hoje para apelar para que o projeto seja apreciado sem demora. Caso ele não seja votado na Comissão nos próximos trinta dias, vou fazer um apelo aos Líderes para que peçam urgência para a sua tramitação, porque não há nada mais urgente neste País do que resolver o problema do desemprego, que hoje afeta praticamente todas as famílias de trabalhadores brasileiros.

Fui designado pelo Presidente José Sarney e pelo Presidente da Comissão de Relações Exteriores, o Senador Antonio Carlos Magalhães, para representar o Senado na conferência de cúpula da FAO, que ocorrerá semana que vem em Roma. Lá estarei, e, com certeza, todos os países do mundo chegaram à mesma conclusão: o desemprego é a principal causa da subnutrição em todos os países.

Estamos aqui discutindo a subnutrição ou a desnutrição que atingem cerca de 70 milhões de brasileiros e não apenas 32 milhões como se diz - temos dados oficiais que comprovam que 70 milhões de brasileiros não se alimentam nos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde. A causa principal desse flagelo é a incapacidade de adquirirem o alimento suficiente para suas famílias pela falta do emprego ou do subemprego.

Estamos oferecendo uma proposta para transformar o subemprego e o emprego informal em emprego formal, com direitos assegurados, mas sobretudo com a garantia de que esses jovens serão mais especializados e que o País terá uma mão-de-obra mais especializada no futuro. Não há porque postergar a apreciação da matéria, porque não há nada mais urgente, Sr. Presidente, do que combater o desemprego. Espero que o Senado entenda isso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/1996 - Página 18129