Discurso no Senado Federal

FALENCIA DO SISTEMA MEDICO HOSPITALAR BRASILEIRO.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • FALENCIA DO SISTEMA MEDICO HOSPITALAR BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/1996 - Página 18165
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JOSE ARISTODEMO PINOTTI, DEPUTADO FEDERAL, PUBLICAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, ILEGALIDADE, MEDICO, COBRANÇA, HONORARIOS, USUARIO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), SEGURO-DOENÇA, PAIS.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a sociedade vem acompanhando, estarrecida e preocupada, as sucessivas denúncias relativas à medicina praticada no País, cujas conseqüências trágicas não fazem distinções entre ricos e pobres, clientes de hospitais requintados ou pacientes maltratados nos precaríssimos estabelecimentos públicos.

Os profissionais que ali trabalham, igualmente, sofrem com os problemas decorrentes da falência do sistema médico-hospitalar nacional: os salários são irrisórios e, nas clínicas conveniadas, os valores estabelecidos na tabela se mostram, igualmente, abaixo dos limites da dignidade devida aos diversos especialistas ali enquadrados.

Os médicos se vêem, freqüentemente, expostos a atritos diretos com os filiados da Seguridade Social e do Sistema Único de Saúde; de um lado, quem está doente e enfrenta filas quilométricas não tem como suportar o atendimento desatencioso e mal-humorado - mas, de outra parte, os valores pagos chegam a ser ridículos, não passando de R$2,00 pela consulta e de R$180,00 por uma intervenção exaustiva e delicada, como o parto através de cesariana, sendo que o pagamento de um parto normal fica bem abaixo do cirúrgico.

Venho acompanhando, assim como os demais Senadores e a opinião pública de todo o País, as intermináveis notícias negativas que a imprensa é obrigada a estampar, no cumprimento de seu papel de sentinela da sociedade. Mas, leigo que sou, sinto-me incapaz de formar juízo absoluto sobre uma questão que envolve aspectos técnicos, minuciosos em seus detalhes.

Está num artigo publicado, na última sexta-feira, no jornal Folha de S. Paulo, a melhor informação sobre os fatos que cercam a medicina praticada no Brasil, particularmente aquela vinculada aos sistemas oficiais e paga pelos contribuintes. É um artigo assinado pelo consagrado médico e administrador do setor de saúde, hoje Deputado Federal, José Aristodemo Pinotti.

O Dr. Pinotti se detém na questão da cobrança do "por fora", feita por clínicas e hospitais da rede oficial ou a ela conveniados - e começa desmontando o infame silogismo segundo o qual os médicos ganham tão pouco que não é possível operar sem cobrar "por fora"; denuncia, logo a seguir, a tentativa de reativar a tramitação de um Projeto de Decreto Legislativo, o de nº 445/94, que institucionaliza essa extorsão contra os segurados.

A condenação feita pelo ilustre médico e parlamentar é fulminante e irretocável: "continuar nesse caminho significa legalizar a desonestidade perversa e descriminar o estelionato".

No curso de seu brilhante artigo, o Deputado José Aristodemo Pinotti denuncia o mau uso dos parcos recursos públicos, através de terceirizações desnecessárias, acentuando que o "enorme recurso que está sendo jogado fora para terceirizar o atendimento é, sem dúvida, mais que suficiente para acabar com a ociosidade do sistema público e atender bem todas as pessoas, sem que haja a necessidade de institucionalizar a cobrança por fora".

Parece estranho falar em "ociosidade do sistema público", mas é visível o sucateamento dos hospitais mantidos pelo Governo Federal, pelos Estados e Municípios, que tem sido freqüentemente denunciado não apenas pela imprensa, mas, também, por setores não submissos aos interesses e às pressões dos empresários da medicina. Vemos, quase todas as semanas, reportagens mostrando andares inteiros ou equipamentos desativados por diversos motivos - e não é difícil imaginar onde os seus clientes acabam sendo atendidos, a peso de ouro, por conta da sociedade.

A voracidade insaciável dos planos de saúde e dos contratos oferecidos por hospitais é, realmente, um acinte à Nação!

Esse é um abuso despudorado que recebe frontal condenação da Lei Maior, cujo art. 192 afirma: "Saúde é um Direito" - não uma mercadoria, lembra o Deputado José Aristodemo Pinotti.

Merece destaque especial, com efeito, acusação àqueles que praticam essa exploração maldosa: clínicas, hospitais e médicos oficiais ou conveniados contra doentes e seus familiares, quando os mesmos necessitam de tratamento mais profundo. E as palavras do Dr. Pinotti são incisivas, definitivas:

"Usar o caminho mais fácil (mais covarde seria o termo correto), ou seja, pressionar o usuário pobre, fragilizado pela doença, em um momento de grande tensão emocional e exigir um pagamento por fora, sem o qual a cirurgia ou tratamento não seria feito, é o cúmulo da perversidade, da imoralidade e, também, da ilegalidade. Para aqueles que não sabem, o usuário já pagou por isso nos descontos do seu salário que vão para a Seguridade Social. E o hospital e seus médicos têm um contrato com o Ministério da Saúde aceitando essas tabelas."

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho sempre a preocupação de inserir nos Anais do Congresso Nacional as principais manifestações formuladas pela sociedade brasileira, nestes turbulentos tempos que vivemos. É o caminho apropriado, para mostrar às futuras gerações que, mesmo em meio às dificuldades da virada de século, os representantes do povo não se acomodaram nem fugiram à responsabilidade de denunciar, de apontar soluções para os graves problemas nacionais.

Solicito a V. Exª, portanto, que o artigo assinado pelo Deputado José Aristodemo Pinotti, publicado na edição de 1º de novembro corrente pelo jornal Folha de S.Paulo, sob o título "Quando o crime vira lei", seja considerado parte integrante do meu pronunciamento, para inserção, na íntegra, no Diário do Congresso Nacional e nos Anais do Senado Federal.

Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/1996 - Página 18165