Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO O REQUERIMENTO 1.058, DE 1996, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO. NOTA CONTRARIA DO MINISTERIO DA FAZENDA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/COSIT/DITIP REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO SENADO 86, DE 1995, DE AUTORIA DO SENADOR ROBERTO FREIRE, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FABRICANTES DE VEICULOS, PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS NAS REGIÕES ECONOMICAMENTE DESFAVORECIDAS QUE ESPECIFICA, OFERECENDO SUBSIDIOS AO PARECER QUE SERA DADO POR S.EXA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.:
  • JUSTIFICANDO O REQUERIMENTO 1.058, DE 1996, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO. NOTA CONTRARIA DO MINISTERIO DA FAZENDA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/COSIT/DITIP REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO SENADO 86, DE 1995, DE AUTORIA DO SENADOR ROBERTO FREIRE, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FABRICANTES DE VEICULOS, PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS NAS REGIÕES ECONOMICAMENTE DESFAVORECIDAS QUE ESPECIFICA, OFERECENDO SUBSIDIOS AO PARECER QUE SERA DADO POR S.EXA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/1996 - Página 18177
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, CONTEUDO, VOTO, SOLIDARIEDADE, ELOGIO, ATUAÇÃO, BOUTROS BOUTROS-GHALI, SECRETARIO GERAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INICIATIVA, ESFORÇO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, TIMOR LESTE.
  • CONCLAMAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTO, ELOGIO, SOLIDARIEDADE, BOUTROS BOUTROS-GHALI, SECRETARIO GERAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
  • COMENTARIO, VISITA, JOSE RAMOS HORTA, REPRESENTANTE, PAIS ESTRANGEIRO, TIMOR LESTE.
  • ANALISE, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROBERTO FREIRE, SENADOR, CRIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, RENUNCIA, INSTALAÇÃO, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o requerimento que acaba de ser lido contém um voto de aplauso e solidariedade, com o seguinte teor:

      Requeiro, com amparo no art. 222 do Regimento Interno, seja manifestado a S. Exª, o Sr. Boutros Boutros-Ghali, Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, voto de aplauso pelas iniciativas promovidas, no curso de sua gestão, no sentido de garantir a autodeterminação do Timor Leste e do Povo Maubere, bem assim de solidariedade a S. Exª para perseverar em seus esforços, a fim de que sejam observadas as deliberações da ONU concernentes à independência do território do Timor Oriental e da nação timorense.

      A recente outorga do Prêmio Nobel da Paz (1996) ao Bispo Carlos Ximenes Belo e ao Sr. José Ramos Horta trouxe novo alento à luta pela afirmação da independência do Timor Leste.

      Urge, entretanto, que a comunidade internacional se mobilize em torno da exigência da retirada de forças militares da Indonésia, lotadas em território timorense, para que o povo maubere possa exercer sua soberania, o que a ilegítima ocupação levada a termo em 1975, por ordem do General Haji Mohamed Suharto, inviabilizou.

      Desde a retirada de Portugal, a Organização das Nações Unidas tem, reiteradas vezes (cf. Resoluções da Assembléia Geral 3.485 - XXX, de 12/12/75; 31/53, de 01/12/76; 32/34, de 28/11/77; 33/39, de 13/12/78; 34/40, de 21/11/79; 35/27, de 11/11/80; 36/50, de 24/11/81; 37/30, de 23/11/82; e Resoluções do Conselho de Segurança nº 384, de 22/12/75, e 389 de 22/04/76), afirmado a independência do Timor Leste e determinado que a Indonésia desocupe a região.

      A mobilização internacional em favor da causa timorense leva a que se apóiem as medidas adotadas pelas Nações Unidas para que a autonomia do Timor Leste se torne realidade."

Inegavelmente, o Secretário-Geral Boutros-Ghali tem envidado esforços com vistas à implementação das decisões da ONU acerca do Timor Leste. Após a tragédia ocorrida em 12 de novembro de 1991, S. Exª conseguiu retomar as negociações entre Portugal, ainda formalmente considerado poder administrativo sobre o Timor Oriental, e a Indonésia. Desde então, a Secretaria-Geral tem estimulado sucessivas rodadas de negociações entre as duas chancelarias e procurado inteirar-se das posições de diversos grupos políticos timorenses. Embora tímidos os resultados, S. Exª tem se mostrado um mediador firme em relação aos princípios estabelecidos pela ONU para a questão "Timor Leste". Ademais, não se tem furtado a exigir do Governo de Jacarta a observância dos direitos humanos e imediata liberação de José Xanana Gusmão e demais líderes da resistência timorense.

Por seus esforços, o mérito do Sr. Boutros-Ghali deve ser aplaudido pelo Senado Federal, ao mesmo tempo em que se lhe hipoteca solidariedade, para que possam as Nações Unidas prosseguir em seu intento de garantir a independência do Timor Leste.

Em que pese, lamentavelmente, a insuficiências da diplomacia brasileira para com o drama do povo do Timor Leste, impõe-se a manifestação deste Senado Federal no sentido de aprovação do presente requerimento. Vale salientar que, nos próximos dias 18 e 19, o Sr. Ramos Horta estará em Brasília-DF, quando deverá ser recebido em audiência pelo Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo Sr. Governador do Distrito Federal e pelos Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O agraciado deverá ainda se fazer presente nas comissões competentes das duas Casas do Congresso Nacional, onde poderá expor a atual situação do Timor Leste. Trata-se de uma oportunidade ímpar para que o Brasil assuma uma posição mais afirmativa de apoio à luta pela autonomia do povo timorense.

Por isso, conclamamos os Srs. Senadores - por força de comando constitucional que dispõe reger-se o Brasil, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não-intervenção, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos (art. 4º da Constituição Federal) e pelos laços culturais que fraternalmente nos unem a esse povo do Pacífico - a aprovar o presente requerimento.

Gostaria de informar que, no dia 18, o Sr. José Ramos Horta será recebido pelo Governador Cristovam Buarque. Visitará a Universidade de Brasília e os tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal. No dia 19, às 11 horas, será recebido pelo Presidente do Senado, Senador José Sarney, e depois visitará o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Luís Eduardo.

Há uma sugestão - e isso depende ainda da confirmação do Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente da Comissão de Relações Exteriores - no sentido de que possa o Sr. José Ramos Horta, Prêmio Nobel da Paz, expor para os Srs. Senadores a trajetória de sua luta pela independência do Timor Leste. Será extremamente importante essa oportunidade, uma vez que, no dia 19, a partir das dez horas da manhã, haverá debate no plenário do Senado Federal sobre a estrutura fundiária e a reforma agrária no Brasil. Seria interessante que a Comissão de Relações Exteriores pudesse ouvir, em reunião extraordinária, o Sr. José Ramos Horta, até porque, por iniciativa dos Senadores Pedro Simon e Benedita da Silva, existe uma moção de aplauso da Comissão de Relações Exteriores e do Senado Federal à luta de José Ramos Horta. O Brasil precisa se posicionar mais assertivamente em favor da independência do Timor Leste.

Sr. Presidente, é importante a votação deste requerimento na primeira sessão deliberativa depois das eleições, que será no mesmo dia da visita do agraciado pelo Prêmio Nobel da Paz ao Senado Federal.

Gostaria também, Sr. Presidente, de falar sobre o projeto de lei de autoria do Senador Roberto Freire relativo à criação de incentivos fiscais e de renúncia fiscal para que a indústria automotiva se instale nos Estados do Norte e do Nordeste. Designado Relator da matéria, eu expliquei ao Senador Roberto Freire que estava aguardando o parecer do Ministério da Fazenda sobre o impacto do seu projeto de lei para poder completar o meu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos e que, tão logo tivesse em minhas mãos esse parecer, eu daria conhecimento a S. Exª.

Hoje, ao chegar a Brasília, encontrei, em meu gabinete, a nota do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal/Cosit/Ditip, referente ao Projeto de Lei do Senado nº 86, de 1995, sobre os incentivos à instalação de fabricantes de veículos, partes, peças e componentes automotivos nas regiões Nordeste e Norte e área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.

É minha intenção visitar o Senador Roberto Freire para lhe entregar em mãos o parecer, que devo concluir nos próximos dias, levando em consideração as informações do Ministério, que passo a ler:

      "Encaminhado a esta Coordenação-Geral o Projeto de Lei do Senado nº 86, de 1995, de autoria do Sr. Senador Roberto Freire, instituindo incentivos às indústrias fabricantes de veículos, peças e componentes automotivos, instaladas e que venham a se instalar nas Regiões Norte, Nordeste, e na área de Minas Gerais incluída no denominado Polígono das Secas - redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nas aquisições de insumos e peças de reposição.

      2. Preliminarmente, lembramos que a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 - Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 - estabelece em seu art. 57, verbis:

      "Art. 57. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais".

      2.1 Assim, o Projeto de Lei em análise não atende as disposições supra transcritas".

Neste ponto, saliento que era meu objetivo, ao solicitar essas informações, que a Secretaria da Receita Federal pudesse realizar tal estimativa. Contudo, aquela Secretaria informa que caberia ao proponente apresentar, em seu projeto, essa estimativa.

Imagino que poderá o Senador Roberto Freire dialogar com a Secretaria da Receita Federal, porque certamente aquele órgão terá mais instrumentos de análise para fazer tal estimativa.

A assessoria do Senador Roberto Freire, contando com a Assessoria Econômica Legislativa do Senado Federal, também poderá fazer uma possível estimativa, mas obviamente a Secretaria da Receita Federal estará em melhores condições para realizar o trabalho. Pessoalmente, não me senti em condições para, de pronto, fazer essa estimativa, dada a complexidade da matéria.

      Prosseguindo, a nota do Ministério da Fazenda diz:

      O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - é um tributo indireto, incidente sobre a produção de bens, onerando o produto e não o produtor ou o adquirente. Assim, os favores fiscais inerentes a esse imposto devem ser objetivos, relativos à mercadoria, e não subjetivos, os quais geram enormes distorções na administração desse tributo.

      Ressaltamos que os produtos alcançados pelo incentivo fiscal devem ser, preferencialmente, identificados conforme os códigos de classificação da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23.12.88 - TIPI, sem o que torna-se inviável uma análise acurada do favor fiscal.

      Por oportuno, lembramos que a Lei nº 9.000, de 16 de março de 1995, instituiu isenção do IPI para os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos e usados, relacionados em seu anexo, importados ou de fabricação nacional, bem como para os respectivos acessórios sobressalentes e ferramentas, dentre os quais acreditamos que estejam incluídos diversos produtos a serem beneficiados com as reduções de alíquotas propostas, tornando, assim, inócua a nova norma.

      Salientamos que a redução prevista no inciso II do art. 2º do Projeto em análise, ao alcançar não só as matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, utilizados na linha de produção da beneficiária, mas também os destinados ao mercado de reposição, não contribui para o incremento do parque industrial das regiões a serem beneficiadas, apenas facilita a importação naquelas áreas, em detrimento do resto do País.

      Acrescente-se que a justificativa apresentada está embasada nos mesmos argumentos utilizados para justificar a instituição de diversos incentivos fiscais concedidos às regiões em tela - incentivar o desenvolvimento econômico das áreas menos desenvolvidas, diminuindo as disparidades regionais, muito embora, segundo o próprio autor do projeto, Senador Roberto Freire - "Já há muito subsiste no quadro institucional brasileiro sistema de incentivos regionais que busca atacar o problema ora em foco. No que pese, contudo, os significativos resultados obtidos em termos do quantitativo de investimentos realizados sob a égide dos incentivos regionais em vigor, não há como negar a baixa eficácia dos esforços no sentido de fazer ascender o nível de vida da população das regiões menos desenvolvidas de montar uma estrutura econômica integrada e dinâmica."

      É de se salientar os incentivos fiscais que as regiões alcançadas já usufruem: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, incentivos à Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação, os quais têm o mesmo objetivo do presente Projeto, sendo expressivo o percentual de renúncia de receita pela União.

      Acrescente-se que os favores fiscais concedidos às chamadas Áreas de Livre Comércio e às ZPEs são muito recentes para se avaliar o seu impacto nas regiões beneficiadas.

      Alerte-se que os automóveis de passageiros estão excluídos da isenção do IPI concedida para a Zona Franca de Manaus, devido à significativa arrecadação do imposto nesse setor, e no Projeto em tela as empresas fabricantes de tais produtos fariam jus aos incentivos propostos.

      Ressaltamos que, embora parte dos incentivos propostos seja por prazo certo, esse é por demais extenso - trinta anos -, tirando, assim, a flexibilidade de adequação desse às diretrizes econômicas do Governo, sobretudo se considerarmos que se trata de favor fiscal oneroso e por prazo certo, cuja alteração e eventual revogação não alcançam os direitos já adquiridos à data da modificação ou extinção da norma legal proposta.

      Diante do exposto, manifestamos nossa posição contrária à aprovação da proposição em lide.

      À consideração superior.

Iacy N. Martins Morais e Jurandir Pereira Vasconcelos.

      Concordo.

      Encaminhe-se à CODIR para as providências cabíveis.

      Paulo Baltazar Carneiro, Coordenador-Geral da COSIT.

Sr. Presidente, eu gostaria de salientar que esse não é o meu parecer, mas o que veio da Cosit. Vou encaminhá-lo ao Senador Roberto Freire, com quem dialogarei.

Tendo recebido essa informação do Ministério da Fazenda, vou refletir muito, dialogar com o Senador Roberto Freire e buscar ainda outros dados, levando tudo isso em consideração para concluir meu parecer.

Quero assumir o compromisso de, antes da próxima sessão deliberativa do Senado Federal, entregar à Comissão de Assuntos Econômicos o meu parecer, que, obviamente, poderá servir de reflexão ao Senado Federal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/1996 - Página 18177