Discurso no Senado Federal

INTENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM DEMITIR 55 MIL SERVIDORES PUBLICOS, NO MOMENTO QUE E REFORMADO O AVIÃO PRESIDENCIAL E INAUGURADA A NOVA PISCINA AQUECIDA DO PALACIO DO PLANALTO. COMENTANDO NOTICIA VEICULADA NO JORNAL DO ESTADO, EDITADO EM CURITIBA/PR, DANDO CONTA DE QUE O EX-VEREADOR DE CURITIBA/PR, DOATICO SANTOS, TERA QUE INDENIZAR O GOVERNADOR JAIME LERNER POR DANOS MORAIS. FALTA DE TRANSPARENCIA NA PUBLICAÇÃO DOS DADOS DO BALANÇO DO ESTADO DO PARANA PELO GOVERNADOR JAIME LERNER. QUESTIONANDO A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA A EMPRESA AMERICANA CHRYLER PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.:
  • INTENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM DEMITIR 55 MIL SERVIDORES PUBLICOS, NO MOMENTO QUE E REFORMADO O AVIÃO PRESIDENCIAL E INAUGURADA A NOVA PISCINA AQUECIDA DO PALACIO DO PLANALTO. COMENTANDO NOTICIA VEICULADA NO JORNAL DO ESTADO, EDITADO EM CURITIBA/PR, DANDO CONTA DE QUE O EX-VEREADOR DE CURITIBA/PR, DOATICO SANTOS, TERA QUE INDENIZAR O GOVERNADOR JAIME LERNER POR DANOS MORAIS. FALTA DE TRANSPARENCIA NA PUBLICAÇÃO DOS DADOS DO BALANÇO DO ESTADO DO PARANA PELO GOVERNADOR JAIME LERNER. QUESTIONANDO A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA A EMPRESA AMERICANA CHRYLER PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/1996 - Página 18325
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, INCOERENCIA, GOVERNO, PRETENSÃO, DEMISSÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, SIMULTANEIDADE, EXCESSO, GASTOS PUBLICOS, MELHORAMENTO, AERONAVE, RESIDENCIA OFICIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • CRITICA, COMEMORAÇÃO, JAIME LERNER, GOVERNADOR, ESTADO DO PARANA (PR), CONDENAÇÃO, JUSTIÇA, DOATICO SANTOS, VEREADOR, MOTIVO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, INSTALAÇÃO, BONDE, CAPITAL DE ESTADO.
  • CRITICA, INEXISTENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PUBLICAÇÃO, DADOS, BALANÇO, ESTADO DO PARANA (PR), NEGOCIAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, INSTALAÇÃO, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, PROCEDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), FRANÇA, RESPONSABILIDADE, GOVERNO, JAIME LERNER, GOVERNADOR.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é meu desejo fazer da tribuna do Senado Federal, nesta tarde de segunda-feira, uma resenha dos fatos importantes, conforme o julgamento da Imprensa, acontecidos na República e no meu Estado.

Na República, a Imprensa nota com insistência nas pequenas colunas a próxima inauguração da nova piscina aquecida do Palácio do Planalto. Um sistema italiano, diz a Imprensa, vai garantir a manutenção da água de Sua Excelência, o Presidente da República, em 30 graus.

Tomamos, ainda, conhecimento de que o avião presidencial foi todo redecorado em tons de cinza, a cama presidencial foi substituída por uma cama king size, cama do rei, cama com tamanho de rei, e as duchas agora estão sobrealimentadas com novos tanques de água morna.

Enquanto isso, Sr. Presidente, o Governo anuncia a demissão de 55 mil funcionários públicos federais. Fico aqui imaginando, de mim para comigo, se não seria interessante, à moda irônica das tiradas do velho Antônio Gramfci, que alguém apresentasse um projeto de lei autorizatório. Tal projeto autorizaria o Presidente da República a receber os funcionários que pretende demitir ou pela demissão simples, seca e direta, ou pela demissão estimulada, para que, como num prêmio, semelhante àquele que os condenados à morte recebem na satisfação de seu último desejo, possam também eles contemplar a piscina presidencial com águas aquecidas, ou a nova decoração do avião de Sua Excelência, tão bonito e harmonioso como uma verdadeira boate voadora. Um funcionário do meu gabinete ainda sugeriu que o Presidente desse uma senha a cada um dos funcionários admitidos no Palácio ou no avião, para que um de cada cem pudesse banhar-se na piscina ou tomar uma ducha nas águas do avião presidencial.

É uma ironia. Em qualquer país do mundo nenhuma importância teria a mudança na decoração do avião presidencial ou a instalação de um sistema de aquecimento da piscina do Palácio do Presidente da República. Entretanto, nós estamos diante de um Governo que acredita que o desemprego de centenas de milhares de pessoas é apenas um desajuste setorial e que festeja a famosa modernidade à custa do desemprego.

Os funcionários públicos demitidos, Sr. Presidente, saem do guarda-chuva da viúva e ficam sob guarda-chuva nenhum, porque o setor privado está desempregando. Faz-se um reajuste de forma cruel apenas seguindo e obedecendo fórmulas do Fundo Monetário Internacional e dos grandes capitais interessados na globalização do Brasil, a globalização do nosso mercado.

Sr. Presidente, procuro notícias nos jornais do Paraná e encontro uma que é uma verdadeira pérola. O Jornal do Estado, editado em Curitiba, anuncia que um ex-vereador da cidade, Doático Santos, terá de indenizar o atual Governador por danos morais.

Diz o jornal:

      "O ex-vereador Doático Santos (PMDB) foi condenado a pagar indenização por dano à honra ao governador Jaime Lerner" - é uma coisa muito séria a honra de um governador, não é, Sr. Presidente? "A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou ontem a apelação do ex-vereador, que tentava mudar a sentença. Segundo o processo, quando vereador, Doático determinou a distribuição de jornais e cartazes que violaram a honra e a imagem do então prefeito Jaime Lerner. Os panfletos afirmavam que o "Bonde Moderno", projeto do então Prefeito, era uma "maracutaia" e uma negociata vergonhosa de US$240 milhões".

O Governador (ou o vereador) fazia isso no exercício do seu mandato, denunciando o que acreditava incorreto.

      "O réu argumentou ter, como vereador, exercido um direito de crítica assegurado pela Constituição. O relator do processo, Juiz Airvaldo Stela Alves, esclareceu que a inviolabilidade dos vereadores garante apenas a irresponsabilidade jurídica quando esses exercem suas funções. " Não é atividade parlamentar a confecção e distribuição de panfletos, nem a impressão e colocação de cartazes em postes, com a deliberada intenção de violar a honra de alguém", explicou o Juiz.

      O Governador Jaime Lerner - grande democrata -, "comemorou a vitória judicial a caminho de Londrina. Hoje ele estará na cidade para inaugurar a Estação do Ofício - Linha da Informática, e entregar veículos e equipamentos para o IML, Corpo de bombeiros e PM.

O release é oficial, do Governo do Estado. O governador está comemorando a condenação do vereador que chamou a atenção da cidade para uma maracutaia que envolvia a instalação do veículo leve sobre trilhos, o famoso bonde urbano.

Fui prefeito. Já conhecia a maracutaia de algum tempo. Algumas dezenas de funcionários públicos ligados ao ex-prefeito e atual governador viajaram para a França e depois para a Alemanha, em um verdadeiro festival turístico, para tratar da implantação desse bonde. Não era razoável, não era sério; era exatamente uma maracutaia - uma palavra nordestina que define um negócio mal explicado. Talvez os juízes do Paraná queiram condenar a mim também, por estar falando desta Tribuna apoiado pela televisão do Senado. O governador, para não ficar restrito ao âmbito estreito do plenário da câmara municipal, confinado ao plenário da câmara municipal - uma vez que, já naquela época, a prefeitura dominava a mídia com sua capacidade de intervenção através da liberação de verbas - fez um jornal. Igual, Sr. Presidente, ao jornal que certamente faz V. Exª e fazem os 81 Senadores desta Casa. Foi condenado.

Quando deixei o governo, o Governador Jaime Lerner pacificou o Estado do Paraná. Eu tinha atritos sérios com o Poder Judiciário em função das suas exigências salariais, que não se conformavam com as possibilidades do orçamento estadual. Mas o governador assumiu e pacificou. Provavelmente agora está colhendo os resultados dessa pacificação.

De minha parte, Sr. Presidente, vou procurar a Assessoria Legislativa do Senado para verificar com base no que essa aberração jurídica foi cometida e tentar, modificando a lei, eliminar as dúvidas para viabilizar concretamente a possibilidade de que um vereador sério, na tribuna da assembléia, um deputado sério, na Câmara Federal, e os senadores possam dizer exatamente o que pensam, denunciando aquilo que acreditam deva ser denunciado, sem o risco da condenação e do festejo das autoridades de plantão no Executivo a cada momento.

Desta tribuna, Sr. Presidente, tenho denunciado alguns absurdos que ocorrem no Paraná. Denunciei, com base em dados do Diário Oficial do Estado, que de janeiro a julho houve o comprometimento da receita líquida corrente disponível do Paraná:em média, em 84,5%.

Reiterei essa denúncia. Em agosto, o comprometimento da receita líquida disponível com a folha chegou a 97,2%. Mas o nosso Governador Jaime Lerner não é um homem de meias medidas. Ele não ficaria impassível diante da denúncia formulada pelo Senador do Paraná cobrando uma solução imediata. O governador, de forma inteligente e criativa - a mídia diz que a inteligência e a criatividade caracterizam o governador do meu Estado -, tomou uma providência bastante semelhante àquela que tomou contra o vereador que o criticou: proibiu a publicação dos dados do balanço do Estado. Embora a lei assim determine, o Paraná passou a não mais publicar os dados do seu balanço.

Fiz uma outra denúncia: a denúncia contra a guerra fiscal. Os governadores estariam dando às montadoras de automóveis, por exemplo, vantagens absolutamente inadmissíveis e contrárias aos interesses dos nossos Estados.

O nosso governador também não teve dúvida; agiu de imediato e declarou que os contratos entre o Estado do Paraná e a empresa francesa Renault, bem como os contratos com a empresa americana Chrysler, eram segredo de Estado e proibiu sua divulgação e publicação.

Sr. Presidente, não é mais possível que a coisa pública seja tratada dessa forma. Tentei impetrar uma ação popular. Talvez por um erro formal do advogado que me representou, o juiz indeferiu a ação popular. Não foi o mesmo juiz nem a mesma câmara que condenou o vereador. Mas o indeferimento ocorreu. Acredito que possa ter havido problema formal, mas, sem sombra de dúvida, o problema poderia ter sido saneado conforme determinação do Dr. Juiz no processo.

Sr. Presidente, tenho em mãos um quadro comparativo - organizado pela Chrysler em São Paulo -, onde se contrapõem as ofertas do Rio Grande do Sul às do Paraná.

Por que as montadoras estão vindo para o Brasil, Sr. Presidente? Antes elas não vinham. Na época da alíquota de 20%, a Chrysler, por exemplo, resolveu instalar a fábrica do seu magnífico jeep cherokee na Argentina, porque, praticando-se aqui uma alíquota de 20%, era mais fácil exportar depois para o Brasil do que produzir aqui.

O Governo Federal inaugurou uma política automotiva, que é mais ou menos a seguinte: a empresa que se instalar em território nacional passa a poder importar automóveis montados com uma alíquota de 35% - hoje essa alíquota é da ordem de 70%. É uma vantagem. À medida que exporta veículos populares produzidos no Brasil para o Mercosul, a empresa tem a possibilidade de importar veículos de luxo com alíquota privilegiada, qual seja, a metade da alíquota de mercado.

Mais do que isto, Sr. Presidente, através de um contrato com o Governo Federal, as alíquotas de 70% para importação de autopeças caem, em alguns casos, a níveis inferiores a 2%. Então, existe um estímulo muito grande à instalação de montadoras no território nacional.

O estímulo está dado. Os Estados, então, concorreriam com a sua infra-estrutura. E o Paraná é privilegiado no que diz respeito à infra-estrutura. Mesmo com excedente de energia elétrica, estamos construindo a Usina de Caxias, que vai aumentar de forma extraordinária o nosso excedente. Não temos greve. Temos uma mão-de-obra de nível excepcional, e a ausência ao trabalho por greve ou por doenças é mínima no Estado do Paraná. Temos boas estradas, um porto magnífico - o Porto de Paranaguá que, sem sombra de dúvidas, será o porto do Mercosul -, ferrovias e todas as condições para atrair montadoras de automóveis, possibilitando que elas invistam nas suas fábricas.

O que aconteceu no Brasil, a exemplo do Paraná, foi que muitos governadores, numa atitude - perdoem-me os governadores -, absoluta e rigorosamente irresponsável, começaram a oferecer bônus a mais para atrair as indústrias, para poderem colocar nas manchetes dos jornais de todo o Brasil que "ganhou o Paraná", "ganhou São Paulo", "ganhou o Rio de Janeiro", "ganhou Minas Gerais". Desse modo, passaram a financiar integralmente ou a financiar além dos investimentos as montadoras que desejavam e necessariamente se instalariam no Brasil em função da política automotiva do Governo Federal.

Sr. Presidente, vou ler o documento da Chrysler que se refere aos benefícios oferecidos pelo Governo do Rio Grande do Sul:

      O Governo do Estado oferece um empréstimo correspondente a uma porcentagem das vendas em atacado da companhia, cujo valor é equivalente ao ICMS coletado pela Chrysler. Este empréstimo será garantido por um Fundo que é totalmente separado do ICMS. O montante do empréstimo pode ser revisado anualmente e será baseado nas operações do ano anterior.

      Período de incentivo: 10 anos contados a partir do contrato.

      Período de carência: 10 anos (120 meses) contados a partir da data de concessão das respectivas quantias. Período de amortização: cada montante do empréstimo deve ser amortizado em 144 meses após o período de carência.

      Período total: O período total será de 32 anos (384 meses), sendo 10 anos de período de incentivo, 10 anos de carência e 12 anos de amortização.

      Correção monetária: 0%.

      Empréstimo estadual.

Vamos ver o que ofereceu o Paraná. O Paraná, que tem 97,2% da sua receita líquida disponível comprometida com a folha de pagamento dos funcionários, oferece à Chrysler os seguintes benefícios:

      Todo o apoio necessário nas negociações com o BNDES, no sentido de obter financiamento, a custos reduzidos, durante a fase de implementação da fábrica.

      Um empréstimo por 10 anos feito pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) em montante equivalente a 75% do ICMS taxado sobre as vendas, efetivamente pago pela Chrysler ao Tesouro do Estado limitado a duas vezes o valor do investimento da Chrysler no Estado do Paraná. Esse empréstimo está sujeito a correção monetária, nenhuma taxa de juros e resgate apenas no final do período de 10 anos (pagamento balão)

      Período de amortização: 10 anos contados ao término do 10 primeiros anos de incentivos.

      Período total: 20 anos, sendo 10 anos de incentivo e 10 anos amortização.

      Juros: 0%

      Correção monetária: Com correção monetária.

Ganhou o Paraná, com a sua extrema generosidade.

Na verdade, Sr. Presidente, antecipando o resultado desse cotejamento de duas ofertas, o Sr. Governador Jaime Lerner está dando à Chrysler duas fábricas por uma que vai construir. A Chrysler não precisará investir nenhum tostão no Estado do Paraná. O seu investimento será de cerca de US$300 milhões.

Trazendo para números atuais, o conjunto dos benefícios oferecidos pelo Governador do Estado significa US$650 milhões. Nenhuma cláusula de garantia de investimento, nenhuma cláusula de garantia de nacionalização, nenhuma cláusula de garantia de permanência.

Se a empresa, a exemplo do que aconteceu em Estado americano há 10 ou 15 dias, julgar em determinado momento que as condições de produção e de lucro não são favoráveis, fecha a fábrica e vende o ativo porque, ali, não tem nenhum tostão seu, e a venda do ativo será constituída por lucro em cima do Erário do Estado do Paraná.

Vamos ver mais:

      Benefícios de impostos.

      Bens de capital: O Paraná oferece isenção do ICMS taxado sobre as importações diretas ou indiretas de maquinários, equipamentos e instrumentos não manufaturados no Brasil, destinados a serem incorporados ao ativo da Chrysler estipulado, visto que os bens de capital importados gozam de isenção de imposto ou taxa 0% de IPI ou Taxa Alfandegária de Importação. (Convenção 60/93, modificada pelas Convenções 2/94 e 122/95, até 30/04/1997).

      Isenção de ICMS nas importações diretas e indiretas de máquinas, equipamentos e instrumentos com similares manufaturados no Brasil, os quais serão incorporados como ativo imobilizado a Chrysler.

      Isenção do pagamento do diferencial das taxas de ICMS sobre as aquisições de bens de capital nas operações interestaduais.

      Total utilização do ICMS pago pela Chrysler sobre bens de capital adquiridos de fornecedores localizados no Paraná, monetariamente corrigido:

      a - como crédito para compensar o ICMS devido pela companhia nas suas transações comerciais normais, até o limite de 25% do débito do balanço mensal de imposto; ou

      b - como pagamento de matéria-prima adquirida de fornecedores locais;

      O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Finanças do Estado, se responsabiliza em prover, sem nenhum custo para a Chrysler, um canal direto de acesso, via telecomunicação, ao seu sistema de computação.

      Garante a possibilidade de adiar o pagamento do ICMS devido pela aquisição de matéria-prima, partes, peças e componentes produzidos no exterior, importados pela Chrysler e passados pela alfândega do Estado do Paraná, até o momento em que o produto final for vendido pela Chrysler nas suas concessionárias.

Estamos estimulando também a produção de veículos nos Estados Unidos e facilitando as condições de importação pelo Brasil.

É ou não é uma graça o meu Governador do Paraná?

      Direito de efetuar o pagamento do ICMS devido sobre matéria-prima, partes, peças e componentes adquiridos dentro do Estado do Paraná no momento da venda dos veículos nas concessionárias.

      Direito de adiar o pagamento do ICMS devido sobre veículos importados durante a fase de construção da fábrica, até o momento de documentar o veículo para o cliente final.

      Os benefícios tributários estipulados acima não excluem outros benefícios já adquiridos ou que possam vir a ser estabelecidos por lei, tais como aqueles previstos nas Convenções 52/91, 8/92, 13/92, 45/92, 109/92 e 148/92.

      O direito de usar, por parte dos fornecedores, 100% dos créditos acumulados de ICMS para pagar os fornecedores locais do Estado do Paraná, para pagar ICMS devido por outros estabelecimentos da Chrysler localizados no Estado do Paraná, para pagar energia elétrica.

Além disto, o Governador promete à Chrysler uma alfândega especial para os produtos importados, procedimentos especiais sobre as questões aduaneiras - isto até relativamente razoável -, desconto de 25% nas tarifas de energia elétrica, bem como uma ferrovia ligando a Chrysler ao Porto de Paranaguá e uma estrada ligando a fábrica da Chrysler, onde quer que ela se instale, às estradas troncais da malha federal e estadual. Garantia de infra-estrutura e doação do terreno.

Tudo isto somando, sem sombra de dúvida, um investimento do Estado do Paraná duas vezes maior do que investimento que a fábrica Chrysler fará no nosso espaço territorial.

Essa é a guerra fiscal, essa é a verdadeira irresponsabilidade escondida sob o manto da capacidade de atrair empresas estrangeiras; essa é a irresponsabilidade, o entreguismo, a visão ligeira da Administração Pública tomando conta de um Estado importante como o nosso.

Há, no entanto, uma cobertura total a respeito dessas coisas. Estou tentando quebrar o sigilo, porque essa é uma pré-proposta, não é a definitiva, que deve ser mais gorda, luzidia e nutrida do que a que me veio às mãos no que se refere à Chrysler e no que se refere à Renault. Estou tentando conseguir esses documentos pela via judicial, porque pela Comissão de Economia do Senado da República já requeri - e o Governo nem sequer se dignou a responder - tendo o Governador respondido por meio de seu porta-voz, que é o Chefe da Casa Civil, que se tratava de segredo de Estado.

No Paraná tudo é segredo de Estado. A res publica, a coisa pública e a transparência desapareceram, e o Governador consegue a façanha de condenar, por danos morais, condenação de responsabilidade civil, em segunda instância, no nosso tribunal, um vereador que deu a uma maracutaia em andamento na Prefeitura o seu nome adequado: chamou a maracutaia de maracutaia.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/1996 - Página 18325