Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PARA A ECONOMIA MUNDIAL. EDIÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA DA MEDIDA PROVISORIA 1.526, REFERENTE AO REGIME TRIBUTARIO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS, INICIATIVA ESTA QUE ATROPELA A PROPOSTA DO SENADOR JOSE SARNEY, ORA TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • IMPORTANCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PARA A ECONOMIA MUNDIAL. EDIÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA DA MEDIDA PROVISORIA 1.526, REFERENTE AO REGIME TRIBUTARIO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS, INICIATIVA ESTA QUE ATROPELA A PROPOSTA DO SENADOR JOSE SARNEY, ORA TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/1996 - Página 18344
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • CRITICA, INICIATIVA, GOVERNO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, MICROEMPRESA, MOTIVO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RELAÇÃO, ASSUNTO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, COMBATE, OLIGOPOLIO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF) - Sr.Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está largamente evidenciado que os países que apresentaram as melhores performances econômicas, nos últimos 50 anos, foram exatamente aqueles que desenvolveram políticas específicas para promover a expansão das pequenas e microempresas.

O estímulo às pequenas e microempresas, além de fator gerador de mão-de-obra e de desenvolvimento, reduz a informalidade e acaba, por vias indiretas, gerando mais divisas fiscais para o Estado.

Na Alemanha e no Japão é notável a participação das pequenas empresas na melhoria da distribuição de renda, na promoção crescente dos municípios, na redução da inflação, no aumento das oportunidades de acesso ao mercado e na introdução de uma ética mais humana nas relações econômicas, que tem como resultado a disseminação da competitividade, da produtividade e, por fim, da tão decantada justiça social.

Isso sem dizer que as pequenas e microempresas constituem o instrumento mais eficaz de combate aos oligopólios e aos cartéis.

As micro e pequenas empresas representam hoje, no Brasil, um universo de nada menos que 4 milhões de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. São responsáveis por 48% do total da produção nacional; 42% dos salários pagos; 68% da oferta de mão de obra e cerca de 30% do Produto Interno Bruto.

Não obstante, até muito pouco tempo atrás, a mentalidade fiscalista do Estado brasileiro vinha sufocando o potencial criador desse importante setor da economia nacional.

Tratando uniformemente os desiguais, equiparando grandes e pequenos, o Estado brasileiro vinha cometendo uma imperdoável heresia para com as pequenas e microempresas.

Tais critérios, além de injustos, inibia a expansão do setor e dificultava a retomada do desenvolvimento da economia nacional.

Quando impunha a uma empresa familiar, de fundo de quintal, as mesmas regras e exigências que vigoravam para as empresas de grande porte o Estado condenava um segmento vital da economia à marginalidade. Além de injusto, esse procedimento era sobretudo retrógrado, constituindo um entrave ao nosso desenvolvimento.

Buscando solucionar o problema, o nobre senador José Sarney, insigne Presidente desta Casa e do Congresso Nacional, apresentou e conseguiu aprovar em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos dois projetos nesse sentido.

O primeiro dispondo sobre o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte, cuja intenção era corrigir todas aquelas distorções que relacionei no curso deste meu pronunciamento.

O segundo, constitui, na verdade, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte propriamente dito. Nele o Presidente Sarney inclui tudo aquilo que os pequenos empresários reivindicaram : tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido.

Vencidas as etapas da tramitação nesta Casa, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Entretanto, em que pese o cuidado e a profunda preocupação no sentido de fortalecer a pequena e a microempresa em nosso País, o Presidente José Sarney não colherá os louros dessa brilhante iniciativa.

O Governo Federal, valendo-se da prerrogativa de editar Medidas Provisórias, acaba de enviar ao Congresso Nacional matéria dispondo sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, instituindo o sistema integrado de pagamento de contribuições e impostos.

Em outras palavras, a Medida Provisória 1526, referente à micro e pequena empresa, atropela indiscutivelmente, a iniciativa do Senador José Sarney. 

No meu ponto de vista, a Medida Provisória do Governo constitui, no mínimo, uma desconsideração para com o Congresso Nacional. Considero aética essa iniciativa do Governo Federal.

Ao atropelar projetos já aprovados no Senado Federal e em tramitação normal na Câmara dos Deputados, o Governo age como quem está ávido por colher os louros e aplausos por toda boa idéia neste País.

Não resta dúvida de que a iniciativa do Senador José Sarney tinha por escopo atender aos reclamos de milhões de brasileiros dependentes das atividades econômicas das pequenas e microempresas.

A iniciativa do Presidente do Senado Federal, em última instância, buscava consolidar a própria democracia, incentivando o desenvolvimento e criando condições para a necessária distribuição de rendas em nosso País. Pena que tenha sido atropelada pela Medida Provisória do Governo, que parece cada dia mais ávido por notoriedade.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/1996 - Página 18344