Discurso no Senado Federal

CONTRADITANDO O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR GERALDO MELO RELATIVAMENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • CONTRADITANDO O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR GERALDO MELO RELATIVAMENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1996 - Página 17906
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, POSIÇÃO, GERALDO MELO, SENADOR, APOIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, CONCESSÃO, SUBSIDIOS, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, realmente a minha ausência da Comissão de Assuntos Econômicos pode e deve ter confundido o ilustre Senador Geraldo Melo. S. Exª abordou a questão de uma forma absolutamente equivocada.

Em primeiro lugar, não se trata de uma dívida impagável, tanto que o Paraguai comprará títulos brasileiros no mercado secundário para nos dar em pagamento; em segundo lugar, não se trata do Brasil honrar ou não os seus títulos, porque o Senador sabe que o Brasil não tem título vencido e que o Senado, no ano passado, autorizou a antecipação do pagamento de títulos exatamente para que o Governo pudesse comprá-los diretamente no mercado secundário quando não vencidos.

O Senador Geraldo Melo desfocou de forma absoluta a questão. O Brasil não está desonrando a compra dos seus títulos, porque os títulos só serão honrados na data do vencimento e o nosso País não tem títulos vencidos. Em segundo lugar, a dívida não é impagável, porque se o desconto deve ser concedido - e ele se aproximará do tamanho do deságio dos títulos no mercado secundário -, que nos paguem em dinheiro e nós compraremos os títulos, sem corretora, sem negócios ocultos, sem comissões e sem manobras sofisticadas.

Apesar da tentativa do ilustre Líder do PSDB de me esclarecer, quero assegurar a S. Exª que repudio a acusação de que há demagogia no meu discurso e declarar ao Senador Geraldo Melo e ao Plenário que o meu discurso é o discurso responsável de quem se aprofundou na matéria e foi o Relator do processo; de quem, há vários meses, estuda o caso do subsídio ao Paraguai e propôs, no Relatório, a sua rejeição, porque ele não se justifica.

O Brasil honra os seus compromissos, o Brasil paga royalties ao Paraguai, em dólares, não os paga em títulos da dívida externa paraguaia, comprados no mercado secundário. Receber o dinheiro com que o Paraguai compraria esses títulos - sem corretoras, sem comissões e situações suspeitas - poderia significar dar ao Paraguai, ao qual o nosso País muito deve desde o genocídio da Guerra do Paraguai, a compensação, de forma clara e indiscutível.

Essa manobra estranha e cheia de filigranas econômicas, a compra de títulos da dívida externa, é vendida no Paraguai como um favor paraguaio ao Brasil. E, em determinado momento, o Banco Central e as autoridades governamentais tiveram a petulância de apresentá-la ao Congresso Nacional como uma grande vantagem para o País, uma grande vantagem obtida pelo Brasil e um favor incrível que o Paraguai nos faria.

Na primeira versão, que foi enviada ao Congresso por medida provisória, estabelecia-se o pagamento de despesas financeiras e corretagens de 10%. Protestei no plenário, mas a Câmara e o Senado, em uma reunião do Congresso, acabaram pagando, acabaram autorizando uma comissão de 10% para financiamento da obtenção dos recursos e pagamento das comissões das corretoras.

Não existem, Senador Geraldo Melo, no planeta Terra, despesas de 10% na compra de títulos da dívida externa. Se nessas despesas estão embutidos juros de financiamento, esses juros são do devedor e não de quem os recebe.

A operação é estranha e - eu insisto - foi aprovada, como demonstra o Senador Geraldo Melo, com uma falta absoluta de informações, pela Comissão de Assuntos Econômicos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1996 - Página 17906