Discurso no Senado Federal

SOLIDARIZANDO-SE COM O PRONUNCIAMENTO DO SR. EDUARDO SUPLICY, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO IMEDIATA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOBRE O LITIGIO ENTRE AS VILAS EXTREMA E CALIFORNIA, NA DIVISA DO ACRE COM RONDONIA.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • SOLIDARIZANDO-SE COM O PRONUNCIAMENTO DO SR. EDUARDO SUPLICY, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO IMEDIATA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOBRE O LITIGIO ENTRE AS VILAS EXTREMA E CALIFORNIA, NA DIVISA DO ACRE COM RONDONIA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1996 - Página 18420
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, LITIGIO, TERRITORIO, VILA.
  • DEFESA, INCLUSÃO, VILA, TERRITORIO, ESTADO DO ACRE (AC), NECESSIDADE, URGENCIA, DECISÃO, MOTIVO, ABANDONO, COMUNIDADE, BENEFICIO, POLITICA SOCIO ECONOMICA.
  • REGISTRO, EFICACIA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO.

A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicio solidarizando-me com a luta de V. Exª pelo interesse público, para que aqueles investidos de uma função pública prestem conta à sociedade dos erros que praticaram. Para isso, nada melhor do que informações corretas.

Espero que todos os requerimentos feitos nesse momento pela Presidência do Senado sejam atendidos pelas autoridades competentes.

Sr. Presidente, tratarei de um episódio que há mais de dez anos vem envolvendo o meu Estado, Rondônia. Refiro-me ao litígio que ocorre entre as vilas Estrema e Califórnia, na divisa do Acre com Rondônia. Os dois Estados entendem que aquelas vilas fazem parte de seu território. Após inúmeras tentativas de acordo e de um processo, que vem arrastando-se no Supremo Tribunal Federal por muitos anos, há uma expectativa de solução, graças a uma forte pressão exercida pelas duas vilas, inclusive com o fechamento da BR-364, há alguns meses, para que Senadores e Deputados Federais, tanto de Rondônia quanto do Acre, conseguissem uma audiência com o Ministro Nelson Jobim.

Esse movimento acabou por dar origem a uma reunião que se realizou nas duas localidades, em Estrema e Califórnia, com a presença do Governador do Estado de Rondônia e do Ministro Jobim. Eu, inclusive, estive presente e fui uma das pessoas que muito se esforçaram para que essa audiência ocorresse.

O Ministro Jobim apresentou um documento proposta, que foi aceito pelas duas vilas, no sentido de que se buscasse uma solução no Supremo Tribunal Federal que fosse acatada pelos dois Estados, a fim de que pusessem um fim nesse processo que, há muito, vem prejudicando a vida das populações daquelas localidades.

Recentemente, tivemos notícia de que esse processo está tramitando, e espero que, até o final do ano, tenhamos uma decisão. Só que essa decisão, sob o meu ponto de vista, carece de algumas informações, a fim de que as autoridades competentes façam o devido julgamento. Em função disso, fiz um pedido de audiência junto ao Ministro Néri da Silveira, no sentido de que S. Exª receba as autoridades acreanas, juntamente com representantes das duas vilas - o Bispo Moacir Grecchi também está interessado em participar dessa reunião -, a fim de que o Acre possa manifestar-se a respeito do litígio entre os dois Estados.

Por que estamos buscando essa audiência com o Ministro Relator? Primeiro, porque um fato dessa magnitude, com todas essas nuances, não pode ser decidido sem que se leve em conta uma série de questões, principalmente as que envolvem o relacionamento histórico das vilas com o Estado do Acre, os problemas políticos que advêm dessa relação. E, em nome de uma análise meramente técnica, feita pelo IBDF, que não levou em conta uma série de outros aspectos, houve uma decisão, pelo menos preliminar, no relatório do Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro, que dá ganho de causa ao Estado de Rondônia.

Sr. Presidente, quero deixar bem claro que esta Senadora também faz parte daquele grupo que defende uma decisão imediata. Não se pode permitir o que vem acontecendo ao longo desses dez anos, quando as comunidades não têm acesso aos benefícios de saúde, de educação, de financiamento para a produção, de abertura de ramais para escoamento da sua produção, enfim, são completamente marginalizadas. Existe o Movimento dos Sem-Terra, dos sem-teto, e o pessoal de Estrema e Califórnia passaram a pertencer, durante esse período, ao movimento dos sem-Estado, porque não pertencem nem ao Acre, nem a Rondônia. Portanto, quero que haja uma decisão e que esta seja devidamente comunicada à sociedade.

Longe de mim querer questionar a competência e a capacidade de julgamento do Ministro Néri da Silveira. S. Exª, com certeza, agirá com grande responsabilidade pública e política, porque essa é uma questão muito delicada. Mas é do nosso interesse que o Acre possa mais uma vez expor as razões pelas quais estamos reivindicando aquelas vilas.

O pouco que existe em termos de saneamento é um trabalho realizado pelo Governo do Estado do Acre, assim como a segurança, desde a época da Drª Yolanda Lima. Pelo mesmo Estado é feito o serviço de telefonia, bem como as cobranças tributárias e a grande maioria dos registros das famílias. Deve-se lembrar que, para se chegar ao Estado do Acre, são apenas 180Km, contra os mais de 300Km para se chegar até Rondônia, com o desconforto de se ter de atravessar o rio Madeira de balsa.

Dessa forma, há uma série de questões que precisam ser levadas em conta. Por isso, faço estas ponderações e quero levá-las ao Ministro, que dará um parecer definitivo sobre a matéria.

Sou solidária à luta das vilas e tenho um envolvimento muito forte com aquelas comunidades. Portanto, não é pelo fato de pertencerem a Rondônia que irei me ausentar do trabalho que sempre realizei, até porque, ali, há um dos melhores projetos conhecidos na Amazônia: o Projeto RECA. Trata-se de um sistema de adensamento com culturas perenes de cacau, de pupunha, de cupuaçu e de frutas tropicais, o que dá uma rentabilidade fantástica para os moradores daquela população. São sistemas agroflorestais compatíveis com o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente na Amazônia e que - pasme, Sr. Presidente! - não é obra de nenhum governo. Foi uma iniciativa da Igreja, do Bispo Moacir Grecchi.

Quando o Ministro da Reforma Agrária, na época do Governo Collor, visitou o Estado do Acre, todos pensávamos que ele seria levado aos projetos de colonização do Governo Federal, do INCRA, para conhecer os campos de concentração onde eles prenderam pessoas para morrer de malária, sem crédito, sem saúde, sem educação. Não conheceu os projetos de assentamento, não visitou o Padre Peixoto, não visitou o Projeto Redenção, não visitou o Projeto Humaitá, nem o Santa Luzia, em Cruzeiro do Sul. Visitou o Projeto RECA, onde o trabalho da Igreja, com o apoio de entidades não-governamentais internacionais, é um exemplo para o Brasil e para o mundo de como é possível praticar o desenvolvimento sustentável na Amazônia, melhorar a qualidade de vida das pessoas, fazer justiça social e preservar o meio ambiente.

Tenho forte vínculo com essas experiências, com o trabalho de pessoas como o Sérgio do RECA, como a Margareth, como os membros da Aspruv e tantos outros batalhadores. Quero que essa decisão seja tomada e de maneira, digamos, bem informada. Meu compromisso é continuar fazendo todo o possível para que experiências como essas, vitoriosas e importantes para a Amazônia, continuem sendo empreendidas com o maior sucesso.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a população de Vila Estrema e Califórnia, sendo do Acre ou de Rondônia, poderá contar com o apoio da Senadora Marina Silva. Não posso, de antemão, aceitar uma decisão que ainda carece de uma série de informações que somente o Acre, sobretudo pelo fato de sempre se ter feito presente junto àquelas populações, é capaz de oferecer às autoridade agora imbuídas da função de decidir, de uma vez por todas, esse contencioso que tanto tem prejudicado a população de Estrema e Califórnia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1996 - Página 18420