Discurso no Senado Federal

QUESTIONANDO DECISÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DE ESTABELECER PRAZO PARA QUE OS APOSENTADOS, COM CARGOS ACUMULADOS, OPTEM PELOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PELO SALARIO DO CARGO EFETIVO.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).:
  • QUESTIONANDO DECISÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DE ESTABELECER PRAZO PARA QUE OS APOSENTADOS, COM CARGOS ACUMULADOS, OPTEM PELOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PELO SALARIO DO CARGO EFETIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/1996 - Página 18397
Assunto
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), ESTABELECIMENTO, PRAZO, APOSENTADO, SITUAÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, ESCOLHA, PROVENTOS, ATUALIDADE, FUNÇÃO, SALARIO, PENSIONISTA.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, seguindo a mesma filosofia do Governo Federal, o Governo de Brasília resolveu apertar o cerco em torno dos servidores aposentados que acumulam cargos efetivos nos órgãos da administração local.

Os servidores nessa situação têm até o dia 4 de dezembro para optarem pelos proventos da aposentadoria ou pelo salário do cargo efetivo.

Aproximadamente 500 servidores aposentados serão atingidos pelo decreto do Governador, que é praticamente uma cópia da medida adotada na área federal.

O objetivo, segundo fonte do Governo de Brasília, é reduzir gastos com pessoal que não atingirá, entretanto, os aposentados que ocupam cargos em comissão.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a maioria dos servidores atingidos pela medida são aqueles que se aposentaram, submeteram-se a novo concurso público e, hoje, ocupam cargos efetivos de auditores tributários, fiscais da receita e procuradores, ou seja, prestam serviços em áreas essenciais do Governo.

A tão decantada redução de gastos com pessoal, na verdade, não passa de mais uma das muitas jogadas para a platéia do "governo popular" do professor Cristovam Buarque.

Ora, Sr. Presidente, se demitir os servidores aposentados que ocupam cargos efetivos em áreas essenciais para o bom funcionamento da máquina pública, o GDF terá, indubitavelmente, que substituí-los, sob pena de comprometer o desempenho do Governo. Além disso, terá que gastar com a realização de novo concurso público e com treinamento dos aprovados, visto que irão atuar em setores de grande complexidade.

E não é só isso, os aposentados que estão exercendo os tais cargos efetivos possuem uma vantagem que os seus possíveis substitutos levarão anos para adquirir: a experiência.

Na área federal, o Governo resolveu prorrogar o prazo dado aos servidores aposentados para optarem. No meu ponto de vista, o Governo Federal resolveu reestudar o caso, tendo em vista diversas outras soluções surgidas no curso da polêmica que se instalou com a edição do Decreto nº 2.027 de 1996, cujo art. 2º faz referência aos aposentados em exercício e fixa a data de 14 de novembro próximo como prazo final para a opção definitiva.

Sr. Presidente, a atitude do Governo do Distrito Federal parece-me extremamente precipitada e não vislumbro nenhuma vantagem em termos de economia, como se tem alardeado à guisa de justificativa para o decreto do Governador.

A medida, sobretudo, não é justa, embora possa ter todo o embasamento legal, o que, em princípio, me parece discutível.

O servidor público, de um modo geral, vem pagando muito caro pelo sucesso do Plano Real. No caso específico dessa proibição de acúmulo de proventos da aposentadoria com salário de cargo efetivo, temos uma situação igualmente injusta, muito embora, repito, possa parecer correta do ponto de vista econômico.

O servidor aposentado que retornou à ativa mediante concurso público contava com total amparo da Constituição para proceder dessa forma.

Este mesmo servidor em exercício, que recebe um salário e o complementa com os proventos da aposentadoria, será extremamente afetado por essa decisão que o obriga a optar por uma das fontes de renda. Será um golpe difícil de absorver.

Recomendo ao Governador Cristovam Buarque cautela ao tratar de assunto tão delicado. Existem algumas outras alternativas em exame, como a que propõe que os cargos efetivos ocupados por aposentados sejam considerados em extinção, quando vagarem. Outra alternativa seria aguardar a apreciação da Proposta de Emenda Constitucional da Previdência pelo Senado Federal, onde consta, no art. 6º, dispositivo ressalvando a situação dos aposentados que reingressaram na atividade via concurso público.

O Governo, de modo geral, precisa compreender que essa, como inúmeras outras situações referentes ao funcionalismo público, constitui aspectos profundamente subjetivos que não podem ser tratados com o rigor das fórmulas e das discutíveis teorias econômicas. Estamos lidando com pessoas e não com números. O que pode ser economicamente viável pode ser também humanamente injusto.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/1996 - Página 18397