Discurso no Senado Federal

APELO NO SENTIDO DA RECONSIDERAÇÃO E REVISÃO DA REALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO PLANAFLORO, CONTEMPLANDO A NOVA VIA DOS PROJETOS AUTONOMOS INDEPENDENTES COMUNITARIOS - PAICS, EM DETRIMENTO DO APOIO DEVIDO AS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL: COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC E EMBRAPA, E ESTADUAL: EMATER.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • APELO NO SENTIDO DA RECONSIDERAÇÃO E REVISÃO DA REALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO PLANAFLORO, CONTEMPLANDO A NOVA VIA DOS PROJETOS AUTONOMOS INDEPENDENTES COMUNITARIOS - PAICS, EM DETRIMENTO DO APOIO DEVIDO AS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL: COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC E EMBRAPA, E ESTADUAL: EMATER.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/1996 - Página 18693
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DENUNCIA, PRECARIEDADE, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA (CEPLAC), ESTADO DE RONDONIA (RO), PREJUIZO, ASSISTENCIA TECNICA, PESQUISA, RECUPERAÇÃO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, CULTIVO, CACAU.
  • CRITICA, REDUÇÃO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, BANCO MUNDIAL, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER), COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA (CEPLAC), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), ESTADO DE RONDONIA (RO), TRANSFERENCIA, FUNÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), AUTONOMIA, PROJETO, COMUNIDADE.
  • ANALISE, PROBLEMA, ALTERAÇÃO, PROGRAMA, BANCO MUNDIAL, INFORMAÇÃO, REMESSA, DISCURSO, ORADOR, AUTORIDADE, DEFESA, PRESERVAÇÃO, ATUAÇÃO, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER), COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA (CEPLAC), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), ESTADO DE RONDONIA (RO), COOPERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).

           O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em discurso proferido em 10 de setembro deste ano, trouxe ao conhecimento desta Casa a denúncia do Senhor Superintendente Regional da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, na Amazônia Ocidental-CEPLAC-SUPOC , Dr.João Valério da Silva Filho, que apelava para a minha intermediação nestes termos: "... que aquela instituição não se veja privada dos recursos necessários à continuidade dos serviços que vem prestando à cacauicultura do Estado".

           A preocupação da Superintendência Regional da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, na Amazônia Ocidental- CEPLAC-SUPOC, assim se manifestava ante a possibilidade de ser interrompido o "Programa de Prestação de Serviços de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural" para o Estado de Rondônia. Ora, esse programa representa um dos segmentos do componente Desenvolvimento Florestal do PLANAFLORO - Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, tendo como objetivo contribuir para a geração de novas tecnologias e para a promoção do bem-estar econômico e social dos cacauicultores do Estado.

           A despeito de incontáveis percalços enfrentados pela CEPLAC, decorrentes quase todos do desinteresse e da incompetência revelados pelo Governo anterior na gestão do PLANAFLORO, a CEPLAC pôde executar diversas ações de extensão e de pesquisa agrícola que, dificilmente, seriam implementadas na atual conjuntura, marcada por notória escassez de recursos financeiros do Governo Federal.

           A partir de 1995, alentada pelas perspectivas abertas pelo Governo Valdir Raupp, e confiando na regularização do fluxo de liberações de recursos financeiros previstos e programados para até o ano de 1997, a CEPLAC ampliou suas atividades previstas no contrato original, citando-se especificamente:

           a instalação de novos experimentos em sua base física de Ouro Preto D'Oeste e em propriedades rurais particulares;

           o estabelecimento de unidades demonstrativas em propriedades rurais de diversos municípios;

           a deflagração da Campanha de Recuperação da Lavoura Cacaueira do Estado, em abril de 1996, que pretende recuperar 30 mil hectares de cacauais infectados pela doença "vassoura-de-bruxa", em três anos.

           A denúncia, Senhor Presidente, que em 10 de setembro trouxe a esta Casa, e que agora renovo, foi da surpresa causada nos dirigentes da CEPLAC-SUPOC, "...pela decisão dos responsáveis pela avaliação do meio termo do PLANAFLORO, realizado, em junho do ano em curso, em Porto Velho, com a participação das Organizações Não-Governamentais, de agentes governamentais e do Banco Mundial, os quais resolveram sustar os repasses de recursos destinados à cobertura das ações de pesquisa e extensão rural realizadas por órgãos do Governo Federal e Estadual, em cooperação com o PLANAFLORO, e por este apoiadas financeiramente".

           Essas atividades teriam, doravante, que ser executadas com recursos próprios. Os denominados Projetos Autônomos Independentes Comunitários (PAICs) é que se incumbiriam de identificar e executar as ações de pesquisa e de assistência técnica reclamados pela comunidade cacaueira, em Rondônia.

           A medida, inegavelmente, abriga uma intenção positiva, a de imprimir um cunho de participação comunitária na tomada de decisões sobre o que fazer. Mas ela contém, igualmente, o risco de falhar com o necessário respaldo técnico-científico aos representantes comunitários, aos quais falece a competência técnica para realizar as ações especializadas da CEPLAC.

           Trago agora a esta Casa a denúncia do Deputado Estadual Luiz Carlos Menezes, que é engenheiro agrônomo e Presidente da Comissão de Agricultura, Política Agrária e Abastecimento e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

           Eis o que diz o Deputado Luiz Carlos Menezes em sua Carta nº005/GLCM/96: "Tomamos conhecimento de que na recente Proposta de Revisão/Prorrogação do Empréstimo Nº 3444-BR-PLANAFLORO, a EMATER, CEPLAC e EMBRAPA em Rondônia não foram contemplados com recursos para os períodos de 97/98".

           O Deputado Luiz Carlos Menezes faz, então, uma grave advertência: " No tocante ao desenvolvimento agro-florestal, tomado aqui por exemplo, é flagrante que a destinação de recursos a ONG's para executá-las e acordo com a Proposta em pauta, pressupõe sua plena capacitação técnica e operacional, que não ocorre na prática, e o alijamento de todo o instrumental já adquirido e o acervo técnico acumulado pela EMBRAPA neste campo, inclusive com o deslocamento de até 10 (dez) especialistas para o seu envolvimento nesta área. A mesma observação se poderá fazer em relação à CEPLAC".

           "Em relação à Assistência Técnica", prossegue em sua argumentação o Deputado Luiz Carlos Menezes,"é também, flagrante que o simples reembolso das taxas de administração dos PAIC's não seria jamais suficiente para custear todas as atividades previstas para 1997 para a assistência aos 30.000 proprietários rurais que, hoje se constitui na clientela básica da EMATER. Aliás, quanto a este ponto, a excessiva facilidade que se está dando à implementação dos PAIC's está levando a que interesses menores, particulares, corporativistas ou políticos estejam se beneficiando destes recursos, sem garantias de correspondência alguma com o desenvolvimento do Estado".

           Antes de me aprofundar na análise já feita anteriormente, no discurso de 10 de setembro, quando ampliei as considerações levantadas pelo Dr.João Valério da Silva Filho da Superintendência Regional da Amazônia Ocidental, da CEPLAC, e antes de apoiar plenamente tudo aquilo que disse o Deputado Luiz Carlos Menezes, como agora o faço, tive a preocupação e o cuidado de obter informações da vertente do PLANAFLORO sobre os Projetos Autônomos Independentes Comunitários-PAIC's

           O documento consultado foi a Avaliação de Meio Termo do PLANAFLORO-Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, de junho de 1996, quando é analisada a "Descentralização". Do elenco de tópicos listados, passo a transcrever aqueles que mais diretamente confirmam os questionamentos feitos pela CEPLAC-SUPOC e pelo Deputado Luiz Carlos Menezes, assim:

           Operacionalmente a experiência dos Projetos de Iniciativa Comunitária-PIC's poderia se constituir numa solução adequada, desde que eliminados os entraves administrativos, entre os quais se destacam: falta de Cooperação Técnica para implementação de um sistema eficiente de monitoria e avaliação; liberação de recursos sem obediência aos cronogramas de atividades dos Programas; processos licitatórios complexos demais para as comunidades;

           É necessário, também, desenvolver um programa de capacitação ao nível interno das comunidades, visando: a melhoria da percepção de sua própria realidade, a elaboração de Programas, a compreensão dos processos de formulação e decisão de políticas públicas e a gestão propriamente dita das associações e dos projetos por elas implementados. Sem dúvida, não basta repassar recursos para as comunidades; antes, é necessário discutir com elas todos os passos e as dificuldades que poderão surgir. É importante ter claro que os recursos, se mal aplicados, em lugar de ajudar podem destruir boas iniciativas.

           Os recursos não devem ser por demais pulverizados em pequenos projetos. Uma idéia interessante seria a de definir não um único teto máximo mas, por exemplo, três níveis de financiamento, para projetos de pequeno, médio e grande portes.

           Caso se opte por uma ação sistemática a partir dos PIC's, será necessário repensar toda a estrutura de execução e coordenação do Programa. Assim, por exemplo, a EMATER não mais receberia transferências diretas do Programa e seria remunerada diretamente pela comunidades quando elas desejassem receber assistência técnica tal como a oferecida pela Agência. A pesquisa agronômica e agroflorestal seria desenvolvida tanto pela EMBRAPA quanto por ONG's, Universidades, agricultores, madeireiros, etc. A coordenação executiva e a cooperação técnica teriam que reorientar-se integralmente para atender uma demanda crescente de projetos" .

           É importante aduzir que as denominações de Projetos de Iniciativa Comunitária-PIC's e Projetos Autônomos Independentes Comunitários-PAIC's descrevem o mesmo instrumento de trabalho concebido no interior do PLANAFLORO.

           A inovação proposta na Avaliação de Meio Termo, de junho de 1996, do PLANAFLORO, deixa questionamentos fortíssimos quanto à exeqüibilidade da proposta dos Projetos Autônomos Independentes Comunitários. Os questionamentos vão desde a competência técnica que as comunidades interiorizadas de meu Estado dispõem para a identificação de problemas reais, tais como: elaborar projetos consistentes, prestar apoiamento técnico-científico para a elaboração, instalação, monitoramento, validação e transferência das tecnologias geradas a partir dos Projetos Autônomos Independentes Comunitários.

           Reconheço a preferência que o Banco Mundial sempre conferiu e confere, à aproximação da base comunitária, mas tenho dúvidas de que o exercício já feito através dessa nova concepção de pesquisa científica e assistência técnica, que posterga instituições do porte da EMBRAPA, CEPLAC e EMATER possa produzir bons resultados,no curto intervalo de tempo (um ano e meio a dois anos) restante para a execução do PLANAFLORO.

           Ademais, Senhor Presidente, os valores já orçados pela EMBRAPA, CEPLAC e EMATER para a manutenção de suas atividades no período 1997 e 1998, são relativamente modestos. Para as atividades da CEPLAC seriam necessários para 1997, US$ 644.848,4 (Pesquisa,US$166.801,00; e Extensão,US$ 478.047,46). A EMBRAPA demandaria no total US$ 400.00,00 (Pesquisa, US$ 300.000,00 e Difusão, US$ 100.000,00) e para a EMATER custear as atividades de extensão, US$ 2.600.000,00. As três instituições necessitariam do montante de US$ 3.044.848,46 e já apresentaram ao PLANAFLORO propostas nesse sentido.

           Senhor Presidente, faço minhas as palavras do Senhor Deputado Estadual Luiz Carlos Menezes, Presidente da Comissão de Agricultura, Política Agrária, Abastecimento e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia quando afirma: "...são preocupantes as incoerências apresentadas na Proposta de Revisão/Prorrogação do Empréstimo Nº 3444-BR-PLANAFLORO, sublinhando-se os objetivos e as estratégias sugeridas para alcançá-los, ainda mais, se levarmos em conta que os objetivos gerais do Projeto não foram alterados".

           Reconheço o papel desempenhado pelas Organizações- Não-Governamentais-ONG's, de meu Estado, e de modo todo particular o papel de fiscalização, sempre muito atento e aguerrido do Fórum das Organizações Não- Governamentais e Movimentos Sociais que Atuam em Rondônia, principalmente no episódio do pedido de investigação apresentado ao Painel de Inspeção do Banco Mundial, em julho de 1995. Tanto reconheço tais papéis, que aqui estou a exaltá-los, mais uma vez.

           Mas, ao que tudo indica, a Avaliação de Meio Termo do PLANAFLORO, resultou muito mais em manobra política de redistribuição dos recursos remanescentes do Programa, do que em revisão profunda, tecnicamente embasada, que satisfizesse a sociedade rondoniense e as instituições participantes do PLANAFLORO.

           O pleito das Organizações Não-Governamentais, apoiado pelos representantes do Banco Mundial, no Brasil, fizeram com que fosse aprovada a profunda modificação na distribuição dos recursos remanescentes do PLANAFLORO, contemplando a nova via dos Projetos Autônomos Independentes Comunitários-PAIC's, em detrimento do apoio devido às instituições do Serviço Público Federal, CEPLAC e EMBRAPA, e Estadual, EMATER.

           Concluindo, Senhor Presidente,com o intuito de obter que seja reconsiderada e revista a realocação feita dos recursos do PLANAFLORO, estou enviando cópias deste pronunciamento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia Valdir Raupp, ao Senhor Secretário de Estado do Planejamento Dr.Emerson Teixeira, ao Senhor Dr.Waldyr Castello Branco, da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria Especial de Política Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, da Presidência da República, assim como ao PLANAFLORO e ao Banco Mundial.

           Obrigado 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/1996 - Página 18693