Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE NA INFANCIA, O PRMI.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE NA INFANCIA, O PRMI.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/1996 - Página 18697
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, PROBLEMA, MORTALIDADE INFANTIL, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
  • ANALISE, IMPLANTAÇÃO, PROJETO, GOVERNO, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, AMPLIAÇÃO, CAPACIDADE, SETOR, SAUDE, ATENDIMENTO, CRIANÇA.
  • REGISTRO, INTEGRAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ORGANISMO INTERNACIONAL, ATUAÇÃO, SETOR, NUTRIÇÃO, IMUNIZAÇÃO, SANEAMENTO, ASSISTENCIA, MULHER, CRIANÇA, PARTICIPAÇÃO, AGENTE, COMUNIDADE.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, AUSENCIA, REGISTRO DE NASCIMENTO, CRIANÇA, BRASIL, CRITICA, ATUAÇÃO, CARTORIO, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, CERTIDÃO, POPULAÇÃO CARENTE.

           O SR.LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos nós sabemos que as taxas de mortalidade infantil registradas em nosso País são incompatíveis com a posição ocupada pelo Brasil no concerto das Nações e que o enfrentamento dos fatores determinantes desse grave problema social tem sido, ao longo das últimas décadas, um constante desafio para as autoridades brasileiras.

           Nosso País, após ter participado da Reunião Mundial de Cúpula em Favor da Infância, em 1990, e ter assinado a Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança, vem procurando, de forma cada vez mais intensa, cumprir o compromisso assumido em favor desse grupo etário tão vulnerável: o das crianças de até cinco anos de idade.

           Apesar do significativo decréscimo das taxas de mortalidade infantil, de cada mil crianças brasileiras nascidas vivas, cerca de quarenta ainda morrem antes de completar um ano de vida, Senhor Presidente, vítimas principalmente de afecções ocorridas no período perinatal, de diarréias, de problemas respiratórios e de desnutrição.

           A realidade é ainda pior se abandonarmos os valores médios nacionais. Esses valores escondem os altíssimos índices existentes nos bolsões de pobreza e em áreas rurais das Regiões Norte e Nordeste. 

           Consciente da necessidade de enfrentar com mais rigor esse trágico problema social que tanto envergonha a Nação, o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, em abril de 1995, assumiu publicamente a responsabilidade de implementar ações voltadas para a melhoria das condições de vida e de saúde da população infantil brasileira.

           A questão da mortalidade na infância, desde então, passou a fazer parte da agenda política do governo, com a implantação do Projeto de Redução da Mortalidade na Infância, o PRMI.

           É para falar sobre ele que ocupo, na tarde de hoje, a tribuna desta Casa.

           Senhoras e Senhores Senadores, o PRMI tem como objetivo ampliar a capacidade do setor saúde de atender, de forma integral, a criança de zero a cinco anos, reduzindo a mortalidade desse grupo etário por meio da melhoria da qualidade de vida, nas áreas em que vive a população brasileira de baixa renda.

           O PRMI, previsto para ser executado entre 1995 e 1998, vem sendo executado pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, envolvendo ação integrada de cinco áreas do Ministério da Saúde: Alimentação e Nutrição; Imunizações; Saneamento; Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança; e Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

           Desde a implantação do PRMI, o setor saúde, buscando ganho de eficiência na sua atuação, vem promovendo a articulação intersetorial com a educação, a agricultura, o saneamento, os programas de governo na área de segurança alimentar, meio ambiente e comunidade, para fazer da luta contra a mortalidade na infância um propósito de consenso nacional.

           O Governo Federal integrou o Projeto para Redução da Mortalidade na Infância ao seu elenco de ações relevantes, dando a ele o selo de prioridade do Programa Comunidade Solidária.

           Esse trabalho aglutinou numa mesma causa representantes dos governos estaduais (Secretarias de Saúde), do Governo Federal (Ministério da Saúde, Comunidade Solidária e Casa Civil da Presidência da República), das organizações não-governamentais (Pastoral da Criança e Sociedade Brasileira de Pediatria), das organizações internacionais (UNICEF e OPAS), e dos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (CONASS e CONASEMS).

           Conseguiu-se, assim, estabelecer um melhor direcionamento dos recursos financeiros para a implantação das ações do projeto e um diagnóstico bem preciso das prioridades, pois o Ministério da Saúde, num trabalho de parceria com as demais esferas de poder envolvidas, promoveu, a partir de abril de 1995, reuniões e seminários macrorregionais para discussão da proposta de redução da mortalidade na infância, suas implicações, definição de indicadores de saúde, de sistemas de informação e também do problema do sub-registro de nascimentos e óbitos de crianças, detectado nas regiões mais pobres do País.

           Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, o Projeto para Redução da Mortalidade na Infância selecionou um total de novecentos e treze municípios de risco, em todas as regiões do País, sessenta por cento dos quais concentrados na Região Nordeste, e bolsões de pobreza em doze capitais, sendo nove da Região Nordeste e três da Região Norte.

           A população-alvo são todas as crianças de até cinco anos de idade, dos Municípios selecionados, mulheres em idade fértil (dos quinze aos quarenta e nove anos) e gestantes, totalizando cerca de vinte e dois milhões de pessoas.

           O Orçamento Geral da União alocou trezentos e noventa e cinco milhões de reais para o corrente ano e estão previstos um bilhão, novecentos e cinqüenta e seis milhões de reais para o biênio 97/98.

           Não há dúvida de que, com a implantação do PRMI, está havendo uma mudança extremamente significativa no modelo assistencial vigente no País. Passou a ser dada a prioridade necessária ao atendimento das populações carentes e desassistidas, fortalecendo o vínculo entre as comunidades e as unidades de saúde.

           Dentro desse contexto, ganham importância as ações simplificadas e de baixo custo para atender às necessidades básicas de assistência à saúde nos Municípios de maior risco para a sobrevivência infantil, e tem sido decisivo para o êxito do projeto o importante papel desempenhado pelos agentes comunitários de saúde e pelas equipes de saúde da família, naquelas áreas.

           Os resultados são visíveis. A partir da implantação do PRMI, verificou-se que alguns Municípios do Nordeste que possuíam taxas acima de cem óbitos para cada mil crianças nascidas vivas e tinham como causas principais a diarréia, a desnutrição e a pneumonia, tiveram uma redução de até cinqüenta por cento nos coeficientes. Com isso, Senhor Presidente, cerca de mil e quinhentas crianças deixaram de morrer, nas áreas do projeto, por doenças facilmente evitáveis.

           Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, calcula-se que existam cerca de dezessete milhões de crianças menores de cinco anos, em nosso País. Eu disse calcula-se, porque, no Brasil, há um grande problema que nos impede de saber o número exato de crianças que nascem e morrem a cada ano, falseando nossas estatísticas. 

           Por essa razão, antes de concluir meu pronunciamento, quero abordar mais detalhadamente o problema do sub-registro de nascimentos e óbitos de crianças, detectado nas regiões mais pobres do País.

           Todos nós sabemos o quanto é importante para cada ser humano e para cada Nação o registro de todo nascimento ocorrido dentro de seus limites geográficos. Sem esse registro, a pessoa não pode usufruir dos direitos decorrentes da cidadania e não existe para o mundo jurídico, nem para as estatísticas.

           Todos sabemos também que, em nosso País, com altos índices de mortalidade infantil, muitas crianças nasceram sem nunca terem chegado realmente a existir como cidadãos brasileiros, pois cedo morreram e foram enterradas nos inúmeros "cemitérios clandestinos de anjos", espalhados pelas regiões mais pobres, sem qualquer registro de nascimento ou de óbito. 

           Esse é um problema grave. No Brasil, não há a necessária correspondência entre o registro oficial e o número real de nascimentos e de óbitos de crianças. Nossas estatísticas de nascimento e óbito de crianças não passam de estimativas e a Nação brasileira não sabe verdadeiramente o número exato dos seus filhos vivos e mortos. 

           Isso ocorre principalmente porque muitos cartórios, sobretudo os existentes no interior do País, cobram, ilegalmente, preços extorsivos das populações carentes, preços que podem chegar a trinta ou quarenta reais, por atos que o Poder Público já assegura serem gratuitos.

           A Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXVI, já determina a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

           Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, foi ainda mais ampla, considerando "gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania".

           Ocorreu, porém, uma omissão no referido texto legal, Senhor Presidente. Esqueceu-se de mencionar explicitamente o registro civil de nascimento e o assento de óbito na relação desses atos.

           Essa omissão, porém, está prestes a ser sanada. Para garantir a gratuidade para todos os brasileiros de todos os atos necessários ao exercício da cidadania, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em dez de setembro passado, o Projeto de Lei nº 2.353, de 1996, que acrescenta, ao art. 1º da mencionada Lei nº 9.265, o inciso IV, tornando também gratuitos "o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como as certidões respectivas, extraídas por ocasião do ato". 

           Senhor Presidente, o problema dos sub-registros de nascimentos e óbitos em nosso País está com os dias contados. Esse Projeto, que atualmente aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara dos Deputados, terá, certamente, uma rápida tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional.

           Sem esse obstáculo, nossas estatísticas refletirão fielmente os resultados desse importantíssimo projeto do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o qual falei na tarde de hoje, e que já são animadores.

           Tenho a certeza de que o ataque concomitante às múltiplas causas da mortalidade e da morbidade infantil, por meio das inúmeras ações viabilizadas pelos convênios com as prefeituras dos novecentos e treze Municípios que integram o Projeto para Redução da Mortalidade na Infância, será coroado de êxito.

           Até 1998, Senhoras e Senhores Senadores, com a implementação da totalidade das ações que integram o PRMI, englobando o Programa de Atenção aos Desnutridos e às Gestantes em Risco Nutricional, o Programa Nacional de Imunização, as Ações de Saneamento Básico, as Ações de Saúde da Comunidade, com o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, as condições de vida das crianças pertencentes às camadas mais pobres da população brasileira estarão radicalmente transformadas. 

           Quero parabenizar o Presidente Fernando Henrique Cardoso por esse Projeto para Redução da Mortalidade na Infância, que está permitindo ao País diminuir as imensas desigualdades regionais aqui existentes e resgatar a imensa dívida social da Nação brasileira para com um imenso contingente da nossa população: o das crianças carentes. Saudáveis, elas terão o direito de viver e ter um futuro mais digno e justo.

           Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/1996 - Página 18697