Fala da Presidência no Senado Federal

INFORMA AO SENADOR PEDRO SIMON A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 66, DE 1995, DE INICIATIVA DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INFORMA AO SENADOR PEDRO SIMON A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 66, DE 1995, DE INICIATIVA DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/1996 - Página 18849
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - O requerimento assinado pelos Senadores, entre os quais, o Senador Hugo Napoleão, está sem data.(Pausa)

O SR. PEDRO SIMON - Se está sem data, o Secretário do plenário deve ter colocado data. Tenho certeza.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - O requerimento não foi lido oficialmente no plenário. O Sr. Presidente do Senado, Senador José Sarney, ao tomar conhecimento desse requerimento assinado pelos Srs. Senadores, entre os quais o nobre Relator, Senador Lúcio Alcântara, antes de submeter à votação, S. Exª encaminhou diretamente ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Iris Rezende, fazendo uma consulta no sentido de que a Comissão acelerasse a Relatoria, a fim de que esse projeto não viesse a plenário sem o parecer daquela douta Comissão, para não precisarmos designar Relator de plenário.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - Gostaria apenas de prestar esclarecimentos a V. Exª, relendo os termos do requerimento:

      "Nos termos do art. 172, inciso I, do Regimento Interno, requeiro a inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Resolução nº 66, de 1995, de iniciativa da Comissão Temporária, destinado a elaborar e apresentar projeto de resolução, reformando o Regimento Interno, criado através do Requerimento nº 201, de 1995."

Por tratar-se de um projeto de alta importância, deve vir instruído com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com essa finalidade.

Tenho certeza absoluta de que, a partir de agora, com o apelo de V. Exª, com o prestígio que tem junto ao correligionário do PMDB, Senador Iris Rezende, que é o Presidente da Comissão, e junto ao Relator, também do PMDB, Senador Ramez Tebet, possamos, na próxima semana, ter esse projeto relatado nesta Casa e submetido à apreciação do Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - A Mesa esclarece aos nobres Senadores Pedro Simon e Lúcio Alcântara que não há poder nenhum que faça com que o Presidente possa colocar em votação no plenário um projeto de lei sem as devidas instruções da comissão, salvo se requerido regime de urgência urgentíssima pelos Srs. Líderes Partidários. Na atual gestão do Presidente José Sarney, da qual sou Vice-Presidente, não há nenhum requerimento de urgência urgentíssima, requerendo a votação, sem a devida instrução da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para esse projeto a que V. Exªs estão se referindo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/1996 - Página 18849