Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A VIOLENCIA NO PAIS, DESTACANDO A REALIDADE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO, NESTA DATA, DE PROJETO DE LEI QUE ACRESCENTA PARAGRAFOS AOS ARTIGOS 318 E 334, DO CODIGO PENAL E INCISO VII AO ARTIGO 1 DA LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • REFLEXÕES SOBRE A VIOLENCIA NO PAIS, DESTACANDO A REALIDADE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO, NESTA DATA, DE PROJETO DE LEI QUE ACRESCENTA PARAGRAFOS AOS ARTIGOS 318 E 334, DO CODIGO PENAL E INCISO VII AO ARTIGO 1 DA LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/1996 - Página 18870
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, VIOLENCIA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), FALTA, SOLUÇÃO, AUTORIDADE, CONTROLE, CRIME ORGANIZADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, TRAFICO, ARMA.
  • SOLICITAÇÃO, COMANDANTE, ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG), PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), FORÇAS ARMADAS, PLANEJAMENTO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o tema que me traz a esta tribuna na manhã de hoje é, dentre outros abordados nesta Casa, de grande importância. Trata-se de um problema que atinge o dia-a-dia de todos os cidadãos brasileiros. Volto não bem com um modelo, mas com um referencial da violência no País, embora saibamos que, nas outras capitais, as dificuldades não são tão diferentes.

O tema de hoje é a violência. O Rio de Janeiro tem sido o centro dos debates nacionais, e a mídia tem abordado, com muita insistência, a perda de controle do Estado em relação à violência na cidade.

Nos últimos sete meses, tem-se notícia de que morrem mais pessoas no Rio de Janeiro de bala perdida do que de AIDS, o grande mal do século. É inconcebível que não tenhamos uma política, cabeças, técnicos, políticos, dentro dos poderes específicos, que possam traçar uma estratégia, quem sabe não a curto prazo, mas a médio e longo prazos, para se buscarem soluções para um problema tão grave.

Os bairros periféricos ou os morros no Rio de Janeiro são uma prova da impotência do Estado, seja no âmbito municipal, seja no âmbito federal.

Temos observado, Sr. Presidente, os grandes movimentos que a sociedade civil e as instituições organizam para buscar alternativas e protestar. Há o "Viva o Rio", "O Rio Agora Vive" e a campanha do Betinho contra a fome. Tantas pessoas se envolvem nesses movimentos; mas, infelizmente, eles são inócuos. Ainda assim, parabenizamos esses cidadãos de bem, que tomam essas iniciativas. No entanto, a situação parece que a cada momento se complica mais.

Eu não gostaria de passar muitos dias no Rio de Janeiro, a não ser que eu estivesse muito desgostoso ou com muitas dificuldades. Nesse caso, quem sabe, eu daria uma volta pelo Centro ou pelos bairros mais próximos para estar sujeito a ser liquidado a qualquer momento.

Sr. Presidente, lembro-me agora do eminente Deputado, já falecido, Amaral Netto, que achava que uma das alternativas seria a pena de morte. Não temos dúvida de que as leis são o equilíbrio da sociedade quando cumpridas, quando impõem a ordem em todas as áreas de atividade. Amaral Netto, muitas vezes, ocupava a tribuna da Câmara, com sua bandeira desfraldada, para falar sobre a pena de morte.

Na minha opinião, Sr. Presidente, a pena de morte não é a solução, embora respeite a posição do Deputado Amaral Netto - S. Exª faz tanta falta neste Congresso! -, porque não entendo a morte como uma pena. Sou favorável à eutanásia. Acho que, para um bandido, para um criminoso, a pena de morte nada mais é do que um prêmio. Ali acabam-se todos os problemas daquele cidadão, daquele sujeito que enveredou pelo campo do banditismo. Mas isso é uma questão de observação. Cada um tem o seu prisma e a sua forma de entender e de perceber a realidade.

Sr. Presidente, é inconcebível que, durante anos e anos, a Polícia do Rio de Janeiro, o Judiciário e as instituições de um modo geral não tenham condições estratégicas de saber quem é quem nesse processo, em que quadrilhas tomam conta e travam guerras internas, com armas poderosas.

Hoje, Sr. Presidente, além da questão do tráfico de entorpecentes, há também o tráfico de armas, que entram no Rio de Janeiro com uma facilidade incrível. Com a potência dessas armas, balas perdidas percorrem três, quatro ou quinze quilômetros e vão atingir o cidadão indefeso que está caminhando pelas ruas, indo para o seu trabalho.

Portanto, Sr. Presidente, venho hoje apresentar um projeto de lei para que haja uma fiscalização mais rígida - sobre o qual tecerei alguns comentários depois - , pois não há outro caminho senão a sanção; no entanto, é o cumprimento da lei o grande problema deste País.

Sr. Presidente, o projeto de lei que apresento neste momento acrescenta parágrafos aos arts. 318 e 334, do Código Penal, e inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

      "Art. 1º. O art. 318 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

      Art. 318..........................................

      Parágrafo Único. Aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se a facilitação visa a prática dos crimes previstos nos §§ 4º e 5º do art. 334.

      Art. 2º. O art. 334 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 4º e 5º:"

Estamos tentando penalizar mais ainda, deter ou amenizar esse terrível tráfico, que está trazendo armas pesadas e impregnando o País de norte a sul.

      "§ 4º. Importar ou exportar, sem autorização da autoridade competente, explosivo, armamento ou munição de qualquer natureza, inclusive petrechos e acessórios destinados à fabricação ou montagem destes produtos. Pena - de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa.

      § 5º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem, sem autorização da autoridade competente, remete, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, recebe, oculta, transporta, traz consigo, guarda, distribui, em proveito próprio ou alheio, explosivo, armamento ou munição, de qualquer natureza, assim como petrechos e acessórios destinados à fabricação ou montagem destes produtos.

      Art. 3º. Inclua-se no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o seguinte inciso VII:

      Art. 1º...........................................

      VII - os crimes previstos nos §§ 4º e 5º do art. 334 do Código Penal."

JUSTIFICAÇÃO

      "Fato amplamente divulgado pela imprensa nacional, o crescimento desenfreado dos índices de violência urbana, sobretudo quanto ao número de vítimas das chamadas ´balas perdidas`, tem abalado profundamente a crença nos poderes constituídos, gerando clima de quase comoção social em algumas metrópoles".

Sr. Presidente, há os Poderes constituídos desta República; há o Legislativo, com sede na Capital Federal - o Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados; há também o Governo Federal, o Poder Executivo, que dispõe de instrumentos de execução. Há também, no País, a Secretaria de Assuntos Estratégicos. Hoje, com certeza absoluta, essa Secretaria não trata somente de problemas relativos a movimentações políticas de partidos, espionagem industrial ou coisa parecida. Acho que a Secretaria de Assuntos Estratégicos deve estar preparada para dar assessoramento devido em planejamento para o futuro da Nação. Acabaram-se as dificuldades do regime autoritário, em que o antigo SNI era um braço do Governo com o objetivo de ser um instrumento de repressão, atuando especificamente no campo político e no controle da sociedade.

Faço um apelo ao Comandante da ESG, ao Presidente da República, ao Ministro da Justiça, Nelson Jobim, ao Ministro do Exército, ao Ministro da Marinha, enfim, às autoridades constituídas deste País, que têm poder de decisão em suas áreas, para que se possa montar um plano viável, com a presença do Estado, visando resgatar a tranqüilidade. É inconcebível que o Estado não tenha condições de deter esse banditismo que hoje representa uma ameaça para o nosso País. É inadmissível!

Por isso, venho hoje a esta tribuna apresentar uma modesta proposição, embora saibamos que talvez figure como a iniciativa de um cidadão comum, do meio artístico, empresarial ou religioso, que levante a sua voz e diga que é preciso fazer alguma coisa, um movimento tal como o "Viva o Rio", para salvar-se o Rio e o Brasil.

Imaginemos duzentos bandidos de um lado e duzentos do outro e não termos instrumento para deter essa pouca vergonha! Não consigo compreender como não é possível montarmos uma estratégia utilizando as forças disponíveis no País. Tem-se que envolver todo mundo; se o Governo Federal sozinho não dá conta de fazê-lo, através da ESG, do Ministro da Justiça, vamos chamar o Governo do Estado; talvez seja a hora da unificação das polícias ou da reestruturação geral. Não é preciso ir muito longe.

Portanto, Sr. Presidente, venho hoje à tribuna para apresentar esse projeto e trazer a minha manifestação, o meu desejo de ver o povo do Rio de Janeiro e do Brasil - falo do Rio de Janeiro como um referencial de violência, atualmente, mas tenho certeza de que São Paulo não está diferente, nem Belo Horizonte - vivendo em paz, sem violência.

É uma afronta o Estado não se fazer presente. Isso é terrível, pois cria uma instabilidade muito grande. A lei é fundamental em todos os aspectos da vida de uma sociedade, não só na área da violência, do banditismo, do tráfico, da delinqüência comum. Também podemos ver a fragilidade da lei em outros exemplos.

Há pouco, o Senador Júlio Campos tratava de um tema importantíssimo que hoje o País discute, a reforma agrária. O direito à propriedade privada é básico no sistema capitalista. Mas observamos a desobediência das partes envolvidas. Ainda temos o resquício do discurso daquele que diz: "Vamos invadir aquela propriedade porque temos autoridade para isso. Vou invadir a terra do fulano, do sicrano. Vou entrar na casa dele porque não tenho casa. Vou entrar na intimidade do cidadão e vou abordá-lo de qualquer maneira, porque resolvemos as coisas de qualquer maneira".

Sr. Presidente, sei que isso é complicado.

Hoje, apresento um projeto de lei - embora sem muitas esperanças de que esse instrumento, caso venha a se transformar em lei, tenha condições de coibir a entrada de armas importadas, potentes, dentro do território nacional - para que se tente amenizar essa guerra que está sendo travada entre as quadrilhas de bandidos que tomaram conta do Rio de Janeiro.

Na democracia, o que prevalece é um Judiciário forte, a que todos os cidadãos, sem exceção, estejam sujeitos, desde as autoridades constituídas ao cidadão mais simples, comum. Mas se a lei não condiz mais com a realidade em que vivemos, precisamos criar nova lei. Para isso este Congresso existe; para fazer, propor, suprimir leis e, assim, termos condições de avançar.

Esse é o apelo que faço ao Presidente Fernando Henrique. Amanhã viajarei a Moçambique, na comitiva de Sua Excelência. Com certeza, terei oportunidade de fazer algumas sugestões práticas, viáveis, materializáveis; não aquelas que proporcionam eternas discussões, com grandes teóricos, com grandes dominadores do conhecimento específico da área de segurança. Acima disso, precisamos somar todos esses esforços, esses conhecimentos, a fim de termos condições de partir para uma ação prática, planejada, não a curto, porém, a médio e longo prazo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encerro o meu pronunciamento e passo à responsabilidade da Mesa e dos servidores desta Casa o projeto que apresentei nesta manhã.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/1996 - Página 18870