Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE TRATA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS A MATA ATLANTICA PELO DECRETO 950.

Autor
Henrique Loyola (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: José Henrique Carneiro de Loyola
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE TRATA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS A MATA ATLANTICA PELO DECRETO 950.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1996 - Página 18779
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, LIMITAÇÃO, IMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, MATA ATLANTICA, DECRETO EXECUTIVO.

O SR. HENRIQUE LOYOLA (PMDB-SC. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, anuncio, neste tempo que me foi concedido, que estou entregando à Mesa projeto de lei que trata das restrições impostas à Mata Atlântica pelo Decreto 950. Trata-se de um decreto de grande amplitude. Não pretendemos propor a sua revisão; pretendemos apenas inserir, de modo prático, um dispositivo que viabilize o aproveitamento de certas áreas. Essa medida fará com que se viabilizem algumas medidas. Citando um exemplo concreto, há uma indústria que pretende instalar-se no meu Estado, com tecnologia de Primeiro Mundo, com mercado assegurado, com alta tecnologia, com a criação de 400 empregos. No entanto, não lhe foi assegurada a instalação na minha cidade, na medida em que não autorizaram a preparação do terreno na área industrial. E aí está o incrível: o distrito era destinado a ela, mas não lhe permitiram a instalação. Ora, quando se fala que o maior problema nacional é o desemprego, imagina-se que nada é mais importante do que fazer uma tentativa para modificar pelo menos parcialmente a aplicabilidade desse Decreto 950, que está inviabilizando algumas soluções, especialmente no meu Estado.

Por essa razão, encaminho à Mesa projeto de lei em que o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 1º - As normas sobre preservação e uso dos recursos naturais concernentes à Mata Atlântica que devam ser editadas segundo o art. 225, § 4º, da Constituição não se aplicarão aos enclaves formados pelos "perímetros urbanos" dos municípios contidos nessa área e que tenham sido definidos em leis municipais já em vigor na data da promulgação da referida Constituição Federal."

Trata, portanto, esse texto do encerramento de uma limitação àquelas áreas constituídas antes da reforma da Constituição, que introduziu esse novo dispositivo relacionado com a Mata Atlântica.

Era essa a comunicação que eu queria fazer, Sr. Presidente. Há aqui uma justificativa mais ampla, que passo à Mesa para que, tanto quanto possível, o projeto tramite em regime de urgência. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1996 - Página 18779