Discurso no Senado Federal

REITERANDO APELO AO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE PARA QUE REVEJA A POLITICA DE JUROS QUE ESTA SENDO APLICADA AO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO, A QUAL VEM AFASTANDO OS TOMADORES, EM RAZÃO DO ALTO CUSTO DOS EMPRESTIMOS.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • REITERANDO APELO AO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE PARA QUE REVEJA A POLITICA DE JUROS QUE ESTA SENDO APLICADA AO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO, A QUAL VEM AFASTANDO OS TOMADORES, EM RAZÃO DO ALTO CUSTO DOS EMPRESTIMOS.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1996 - Página 18789
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), REGIÃO CENTRO OESTE, REVISÃO, POLITICA, JUROS, APLICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS, MOTIVO, AFASTAMENTO, INVESTIMENTO, EFEITO, CUSTO, EMPRESTIMO, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meu objetivo hoje, ao assomar à tribuna, é fazer um apelo ao Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para que reveja a política de juros que está sendo aplicada ao gerenciamento dos recursos do fundo, a qual tem provocado o efeito perverso de afastar-lhes os tomadores, em razão do alto custo envolvido na contratação dos empréstimos.

Cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste definir os juros cobrados por empréstimos de recursos que compõem esse fundo. Com a finalidade de fixar os juros para o ano de 1997, os membros desse Conselho reunir-se-ão em dezembro. Vale mencionar que o Conselho Deliberativo do FCO é formado pelos quatro governadores da região - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal -, por técnicos do Ministério da Agricultura, do Planejamento e da Fazenda, além de representantes de algumas prefeituras, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Como sabemos, o FCO foi criado, juntamente com outros dois fundos - destinados ao Norte, em que V. Exª muito bem representa o Estado de Roraima, e ao Nordeste -, pela Constituição de 1988, que V. Exª também participou.

O Art. 159, inciso I, alínea "c", da Lei Magna estabelece:

      "Art. 159. A união entregará:

      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados

      .................................................

      c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento ..."

Não resta dúvida de que a intenção do legislador constituinte, ao alocar recursos específicos aos fundos de desenvolvimento regional, foi justamente permitir que as regiões mais pobres pudessem impulsionar o seu crescimento e a diversificação do seu parque produtivo mediante empréstimos aos empreendedores da região em condições favoráveis. Pois tal objetivo, Sr. Presidente, não tem sido satisfeito no caso dos empréstimos com recursos do FCO. Os financiamentos do FCO têm cobrado taxas de juros que chegam a mais de 20% ao ano! As condições desses financiamentos, em geral, resultam da soma de 6%, referentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com a variação da Taxa de Referência (TR). Ora, empréstimos em tais condições podem ser obtidos nos bancos privados, deixando de ser atraentes aos empreendedores, por conta do seu alto custo.

O resultado disso é uma taxa elevada de não-utilização dos recursos do FCO disponíveis para empréstimos.

No Estado de Mato Grosso, por exemplo, dos 126 milhões de reais provenientes do FCO que neste ano lhe couberam apenas 18.799 milhões de reais, - isto é, cerca de 15% do total, - encontraram efetivamente tomadores, ou seja, pessoas que querem utilizar esse fundo para tocar algum projeto na agricultura, na indústria e na prestação de serviços.

Nos últimos dois anos, a parte de Mato Grosso no FCO já acumula 178 milhões de reais em recursos não utilizados, o que é um desperdício! Não é possível com tanta carência de recursos neste País, com tanta dificuldade de financiamento, somente o FCO, no Estado de Mato Grosso, tenha acumulado 178 milhões de reais que ninguém ocupa porque não tem como pagar o juro se esse financiamento for tomado por algum cidadão ou empresa, pois os juros são muito elevados para a capacidade de retorno de qualquer um projeto industrial, agrícola ou de prestação de serviços.

As áreas prioritárias para serem financiadas com o dinheiro do FCO são: evolução tecnológica, expansão da criação do novilho precoce, fruticultura, implantação da agroindústria e recuperação de pastagens degradadas com correção química do solo. Entretanto, em razão do medo da inadimplência causado nos empresários pelos juros altos do financiamento, esses preciosos haveres continuam sem render os frutos esperados.

Ora, um fundo constitucional de desenvolvimento é instituído com o objetivo de criar meios para diminuir as desigualdades entre, de um lado, as regiões mais pobres do País e, de outro lado, o Sul e o Sudeste. Nesse sentido, os empréstimos com o dinheiro desses fundos devem ser subsidiados. É um disparate que, por eles, sejam cobradas taxas de juros iguais às vigentes no mercado, como fazem os bancos privados.

No caso de Mato Grosso, o agente financeiro do FCO é o Banco do Brasil, uma instituição de prestígio nacional, mas que, lamentavelmente, pela taxa de juros instituída, está com todo o dinheiro parado em seus cofres, sem poder ser utilizado pelos empresários para o desenvolvimento do nosso Estado.

Tal prática retira toda a atratividade desses empréstimos, além de acabar com o grande trunfo que deveria estar presente num fundo de desenvolvimento regional: o crédito barato. Porque é o crédito barato, direcionado para certas áreas definidas como prioridades, que há de compensar - um pouco apenas - as enormes vantagens comparativas desfrutadas pelos empreendimentos localizados nas regiões mais desenvolvidas.

Tenho certeza que a Região Norte, que tem o FNO, também deve estar vivendo o mesmo drama, pois os juros são muito altos para os pequenos empresários daquela Região e do Nordeste brasileiro.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde o começo da operacionalização do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, em 1989, mais de 49 mil projetos já foram beneficiados com empréstimos. Somente em Mato Grosso, eles foram quase quinze mil. Não devemos nem podemos permitir que um instrumento tão importante para impulsionar o desenvolvimento da nossa região torne-se ineficaz por conta de decisões equivocadas que têm presidido o seu funcionamento.

Repito: somente no Estado de Mato Grosso, o FCO acumulou, em dois anos, R$178 milhões em recursos não utilizados. Isso não pode continuar assim. Assim, conclamo os ministérios da área econômica, o Ministério da Agricultura, os representantes dos governos estaduais, que compõem o Conselho Deliberativo do FCO, que vai se reunir em dezembro próximo, a estudar um meio de subsidiar os juros desse fundo, permitindo que os empresários da região possam gerar mais empregos, mais riqueza e mais desenvolvimento no Mato Grosso.

Finalizando esta intervenção, reitero o meu apelo ao Conselho Deliberativo do FCO para que tenha mais compreensão no que diz respeito às finalidades do fundo e que estabeleça condições mais favoráveis para os tomadores de empréstimos, de forma a não desprover a Região Centro-Oeste desse relevante instrumento financeiro para o seu desenvolvimento.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1996 - Página 18789