Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO DO AMAZONAS, QUE TEM CARACTERISTICAS FUNDIARIAS PECULIARES.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AO ESTADO DO AMAZONAS, QUE TEM CARACTERISTICAS FUNDIARIAS PECULIARES.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/1996 - Página 18935
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO, AUMENTO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, INSTRUMENTO, EFETIVAÇÃO, AGILIZAÇÃO, REFORMA AGRARIA, PAIS.
  • QUESTIONAMENTO, FALTA, ATENÇÃO, GOVERNO, CARACTERISTICA, REGIÃO NORTE, REGIÃO AMAZONICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), EXISTENCIA, QUANTIDADE, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, PRESERVAÇÃO, FLORESTA.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em boa hora o Governo decidiu mexer no Imposto Territorial Rural para torná-lo um instrumento efetivo para a realização ou agilização do processo de reforma agrária no País.

Não há dúvida, ninguém discute, Sr. Presidente, que a existência de grandes propriedades improdutivas com baixa tributação constituía um escândalo num País onde tantos necessitam de um trato de terra para trabalhar e não a possuem. Duvido que alguém, neste País, ouse contestar a validade dessa medida tomada pelo Governo. Mesmo aqueles que, na chamada Bancada Ruralista, fazem restrições à nova modalidade de tributação, contestam apenas o valor das alíquotas quanto às terras produtivas, não quanto àquelas que não são utilizadas.

Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, receio que a medida não tenha levado em conta a multiplicidade do nosso País. Evidentemente, a realidade da Região Norte não é a mesma da Região Sudeste ou mesmo da Região Nordeste.

Em meu Estado, em particular, o maior da Federação, com um milhão e quinhentos mil quilômetros quadrados, há uma situação de subpovoamento: o Amazonas tem pouco mais de um habitante por quilômetro quadrado.

Trata-se de um Estado onde a devastação ainda não ocorreu; apenas cerca de 2% a 2,5% da sua superfície foram desmatados, ou seja, o Estado está basicamente com o seu revestimento florestal preservado.

O Estado não é agrícola, Sr. Presidente. O Amazonas tem baixíssima produção agrícola ou pecuária; as grandes propriedades ou são terras improdutivas ou se ocupam do extrativismo florestal.

Há 150 anos, seringais são explorados sem que se abata uma árvore sequer. Há muito mais tempo, os castanhais são explorados apenas pelo sistema de coleta dos ouriços de castanha, mantendo-se a mata intacta. As grandes propriedades que não exploram nem mesmo o extrativismo florestal são terras sem valor, cujos proprietários buscam vendê-las e não encontram compradores. No Estado do Amazonas, a terra não serve absolutamente de reserva de valor, porque, repito, existe oferta, mas não procura no mercado imobiliário.

No entanto, esses grandes proprietários rurais, com latifúndios de dez, vinte, cinqüenta mil hectares ou mais, não podem, de forma alguma, ser acusados de exercerem uma atividade anti-social, como seriam, se essas extensões territoriais estivessem encravadas no Nordeste, no Sul ou no Sudeste. E não podem ser acusados de não dar um fim útil à terra, Sr. Presidente, porque nada mais útil, não existe finalidade mais útil na Região Amazônica que simplesmente manter a floresta intocada.

Na verdade, esses grandes proprietários rurais do meu Estado, empobrecidos, estão longe, muito longe da imagem do grande fazendeiro ou ruralista opulento; é um homem pobre e que presta à Nação, por incrível que pareça - pode até ser paradoxal -, um grande serviço, porque exerce praticamente a função de guarda florestal ao manter o revestimento florístico intocado.

Taxar essa propriedade fortemente, numa taxação progressiva, a ponto de levá-la à expropriação, para fim de reforma agrária, seria simplesmente transformar uma reserva florestal, uma reserva ecológica numa área exposta ao desmatamento desbragado.

Vou esperar o projeto chegar ao Senado para submetê-lo a ampla discussão e, se for o caso, emendá-lo. Não podemos de forma alguma aplicar à Região Norte, à Região Amazônica, mas em particular, repito, ao Estado do Amazonas, medida que é justa, é defensável, é necessária nas demais Regiões do País, mas nunca na minha Região, que apresenta uma realidade sócio-econômica e ecológica inteiramente diferente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/1996 - Página 18935