Discurso no Senado Federal

CONJUNTO DE AÇÕES E INSTRUMENTOS ESTRUTURADOS PELA SOCIEDADE ORGANIZADA, DIRECIONADAS A PROTEÇÃO DOS INDIVIDUOS E SEU PATRIMONIO PESSOAL E SOCIAL. ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL E SUA PRECARIEDADE. EXPERIENCIA PROMISSORA DA IMPLANTAÇÃO DE CORPORAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, ATRAVES DA PARCERIA DE SEUS GOVERNOS COM A INICIATIVA PRIVADA.

Autor
Henrique Loyola (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: José Henrique Carneiro de Loyola
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • CONJUNTO DE AÇÕES E INSTRUMENTOS ESTRUTURADOS PELA SOCIEDADE ORGANIZADA, DIRECIONADAS A PROTEÇÃO DOS INDIVIDUOS E SEU PATRIMONIO PESSOAL E SOCIAL. ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL E SUA PRECARIEDADE. EXPERIENCIA PROMISSORA DA IMPLANTAÇÃO DE CORPORAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, ATRAVES DA PARCERIA DE SEUS GOVERNOS COM A INICIATIVA PRIVADA.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/1996 - Página 19386
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DEFESA CIVIL, ESPECIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
  • REGISTRO, AUSENCIA, BOMBEIRO, MAIORIA, MUNICIPIOS, BRASIL.
  • ANEXAÇÃO, DISCURSO, ORADOR, DOCUMENTO, SEMINARIO, IMPLANTAÇÃO, PROJETO, BOMBEIRO, VOLUNTARIO.

O SR. HENRIQUE LOYOLA (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o interesse e a necessidade de preservação do patrimônio são ingredientes quase tão antigos quanto a história da humanidade.

Na ordem hierárquica dos bens, o principal patrimônio, como é óbvio, é a vida.

Nestas alturas do ano de 1996, parece inconcebível ainda a existência de um bem sem proteção ou de algo que o resguarde contra danos de qualquer natureza.

Por essa razão é que a sociedade organizada estrutura conjuntos de ações e instrumentos direcionados a proteger os indivíduos e seu patrimônio pessoal e social.

Nossa intenção, nesta abordagem, é a de fazer uma incursão no campo da Defesa Civil, que em nosso País foi instituída em 1942 pelo Decreto-Lei nº 4.624 no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Hoje, o órgão de Defesa Civil, a nível da União, sob o título de Departamento de Defesa Civil, está vinculado ao Ministério de Planejamento e Orçamento. Esse Departamento, além de suas atribuições de vigilância permanente, tem a incumbência de coordenar as ações dos órgãos estaduais do setor.

A Constituição de 1988, no Capítulo da Segurança Pública, art. 144, diz:

      "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

No seu § 5º, diz ainda:

      "...aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

Nesta parte do citado § 5º, a redação traz a preposição de, não a conjunção dessa preposição com o artigo definido a, que resultaria no termo da, e daria aos Bombeiros Militares monopólio de atuação. Por isso, coerentemente, indica que a Defesa Civil, como ordem de segurança, é direito e responsabilidade de todos.

Nessa diretriz, os Srs. Deputados Constituintes de meu Estado de Santa Catarina fizeram constar no Capítulo da Defesa Civil, da Constituição de 1988, no seu art. 109:

      "A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e situações emergenciais."

Na seqüência, no § 2º do referido art. 109, complementaram estabelecendo:

      "O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na Defesa Civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários."

Ainda do ponto de vista que fortalece a atuação de sociedades civis na prática de uma Defesa Civil adequada, o Governo Federal, pelo Decreto nº 88.777, de 20 de setembro de 1983, que regulamenta as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, pelo § 2º do seu art. 44, disse:

      "Dentro do território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional dos seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhanças com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos."

Acontece que, não obstante todo esse embasamento legal, o aparato principal da Defesa Civil é dos mais acanhados, pois, em matéria de bombeiros, menos de 5% dos 5.500 municípios brasileiros possuem esse tipo de serviço, ou seja, 95% não dispõem de nenhuma proteção contra incêndio e acidentes de um modo geral.

É oportuno informar que dentre os países da América Latina o Brasil é o único que adota bombeiros vinculados às Polícias Militares ou Bombeiros Militares independentes.

Neste caso de modelos e soluções, em 29 de agosto de 1995, tivemos a oportunidade de pronunciar uma palestra sob o título "Bombeiros Voluntários - A Experiência de Outros Países", no 1º Seminário Regional de Implantação de Projeto de Bombeiros Voluntários - Vale dos Sinos, Novo Hamburgo, RS, promovido pela Secretaria de Segurança e Justiça daquele Estado, Brigada Militar, Associação Rio-Grandense de Bombeiros Voluntários e Prefeituras Municipais da Região.

A partir daquele evento, passamos a divulgar o teor do assunto em opúsculo que anexamos agora ao texto desta fala, complementando as informações próprias para aprofundamento do tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/1996 - Página 19386