Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO URGENCIA PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI 78, DE 1996 QUE PROPÕE A REMISSÃO DE DEBITOS TRIBUTARIOS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE OS NOVE MIL REAIS. MOTIVAÇÕES QUE LEVARAM S.EXA. A APRESENTAR O REFERIDO PROJETO.

Autor
João França (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: João França Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • SOLICITANDO URGENCIA PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI 78, DE 1996 QUE PROPÕE A REMISSÃO DE DEBITOS TRIBUTARIOS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE OS NOVE MIL REAIS. MOTIVAÇÕES QUE LEVARAM S.EXA. A APRESENTAR O REFERIDO PROJETO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/1996 - Página 19152
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, REMISSÃO DE DEBITOS, NATUREZA TRIBUTARIA, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA.

O SR. JOÃO FRANÇA (PMDB-RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente apresentei um projeto de lei que tomou o número 78/96. Nele, proponho a remissão de débitos tributários cujo valor não ultrapasse os nove mil reais.

Encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, depois de aperfeiçoado, recebeu parecer favorável do Relator, o nobre Senador Geraldo Melo, e dos membros da comissão.

É vez, agora, de manifestação do Plenário. Por essa razão aqui estou, Sr. Presidente. É para pedir urgência na apreciação da matéria.

O pedido não é gratuito. Nem motivado por vaidades pessoais. Ao contrário, encontra justificativas na relevância da matéria de que trata a proposição, nascida depois de longa busca. Ela visou a encontrar saídas capazes de proporcionar alívio de caixa para o governo e, ao mesmo tempo, impedir a inadimplência de pequenos empresários.

A primeira força que me motivou a apresentar o projeto foi a necessidade inadiável de descongestionar as vias administrativas e judiciais. Tanto umas quanto outras estão abarrotadas de processos de pequeno valor, que sobrecarregam inutilmente os profissionais responsáveis pela cobrança.

Inutilmente, repito. Informações que obtive da Secretaria da Receita Federal dão conta de números bastante esclarecedores. Dos 100 bilhões de reais de créditos tributários em cobrança administrativa ou judicial, 98 bilhões são de responsabilidade de 2% dos devedores. E, pasmem, Srs. Senadores, 840 mil contribuintes devem apenas dois bilhões de reais.

A minha proposta estimula a concentração de esforços nos tubarões, que se protegem sob o mesmo manto dos lambaris. E perdoa os débitos dos peixes miúdos. A cobrança de valores tão pequenos onera duplamente a Fazenda Pública: por um lado pela necessidade de manter uma estrutura administrativa cara; por outro, pela complexidade e custo do processo judicial, que não poucas vezes supera o montante a receber.

Além da enorme vantagem que representa para a Fazenda Pública, o projeto traz benefícios para o pequeno contribuinte. A política econômica atual -- sabemo-lo todos -- sufoca os pequenos. O valor devido, somado a multas e juros, é caminho certo para a inadimplência, com seu desesperado séquito de desemprego, pobreza, crianças nas ruas, violência e doenças.

Quero salientar, Sr. Presidente, que o projeto não beneficia nem de longe os médios e grandes empresários. Ao contrário. A idéia que o anima é de acelerar a cobrança dos altos valores -- esses sim -- necessários aos cofres públicos para que o País consiga atender adequadamente as necessidades básicas da população.

É em prol da saúde, da educação e da segurança, funções intransferíveis do Estado, que o Projeto de Lei 78, de 1996, deve ser submetido ao Plenário, se necessário aperfeiçoado, e, por fim, aprovado com a urgência que o Brasil espera e merece.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/1996 - Página 19152