Discurso no Senado Federal

SOLIDARIZANDO-SE COM A SENADORA BENEDITA DA SILVA, DIANTE DOS COMENTARIOS PRECONCEITUOSOS DO PRESIDENTE DO SEBRAE, PIO GUERRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO PROXIMO DIA 6, SOBRE A QUESTÃO DO LITIGIO ENTRE OS ESTADOS DO ACRE E RONDONIA PELA POSSE DAS VILAS EXTREMA E NOVA CALIFORNIA.

Autor
Flaviano Melo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Flaviano Flávio Baptista de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • SOLIDARIZANDO-SE COM A SENADORA BENEDITA DA SILVA, DIANTE DOS COMENTARIOS PRECONCEITUOSOS DO PRESIDENTE DO SEBRAE, PIO GUERRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO PROXIMO DIA 6, SOBRE A QUESTÃO DO LITIGIO ENTRE OS ESTADOS DO ACRE E RONDONIA PELA POSSE DAS VILAS EXTREMA E NOVA CALIFORNIA.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/1996 - Página 19485
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, BENEDITA DA SILVA, SENADOR, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE).
  • EXPECTATIVA, SOLUÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LITIGIO, DIVISÃO TERRITORIAL, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO), REGISTRO, FALTA, ASSISTENCIA, POPULAÇÃO, VILA.
  • ANALISE, HISTORIA, CONFLITO, VILA, REGISTRO, PREFERENCIA, MAIORIA, POPULAÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC), OCORRENCIA, INVESTIMENTO, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. FLAVIANO MELO (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente quero também me solidarizar com a Senadora Bendita da Silva. É inadmissível que, no limiar do séc. XXI, chegando ao ano 2000, o Presidente de uma instituição de atuação nacional faça o que fez, agredir esta Casa e uma Senadora da República, que tem um trabalho prestado, dentro dos seus ideais, à comunidade brasileira. Assim, associo-me a todas as manifestações de solidariedade à Senadora Benedita da Silva.

Retomo hoje a questão do litígio entre o meu Estado, o Acre, e o Estado de Rondônia, que reclamam a posse das Vilas Extrema e Nova Califórnia, na divisa entre os dois Estados.

É um problema que dura mais de dez anos e que, finalmente, tem previsão para ser resolvido até o dia 6 de dezembro, quando deverá ser dada a sentença no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, tratando sobre a questão, segundo informações do gabinete do Relator do processo, Ministro José Néri da Silveira.

É uma notícia animadora, uma vez que, finalmente, teremos uma solução para os moradores das duas vilas, que são os mais prejudicados em toda essa confusão. Até hoje, pode-se dizer, essas pessoas não têm identidade definida, pois não sabem a que Estado pertencem e, pior, não têm a assistência que precisam. Já imaginaram, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que significa não saber em que lugar se vive, não ter serviços, investimentos públicos e sequer ter a quem recorrer? Pois essa é a situação em que os moradores das duas vilas sobrevivem.

Essa é também a situação que justifica as medidas extremas que aqueles moradores já foram obrigados a tomar para chamar a atenção para o problema, como o fechamento da BR-364, ocorrido várias vezes ao longo dos últimos anos.

Foi o fato que motivou a ida do Ministro da Justiça, Nelson Jobim, à região, quando, em reunião entre as partes envolvidas, colocou-se a urgência de se solucionar o problema e definiu-se acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal; decisão essa prevista para o início de deste mês.

Trata-se, sem dúvida, de questão delicada, que envolve não apenas um frio traçado que limita dois Estados, mas questões históricas e, principalmente, humanas. Afinal, nas duas vilas, vivem seres humanos, com seus ideais, seus vínculos e suas histórias de vida, muitas delas marcadas pelo amor a determinado Estado, amor este que já foi motivo de muitas brigas na região.

Integrantes da comissão local pró-fim do litígio confirmam, até hoje, a preferência que a maioria dos habitantes locais tinha pelo Acre. O que é perfeitamente normal, pela própria proximidade das vilas com a capital do Estado, da qual distam apenas 180 quilômetros, enquanto que, para a capital rondoniense, Porto Velho, a distância é de 320 quilômetros.

Some-se a isso o fato de que a grande maioria dos investimentos que existe na região foi feito pelo Acre, basicamente nos Governos do PMDB. O próprio Senador Nabor Júnior tem trabalhos nesse sentido, tanto no Governo do Estado quanto no Senado. Muitos devem lembrar a luta da Governadora Iolanda Fleming pela região. Eu mesmo, quando governei o Acre, investi muito nas duas vilas, construindo escolas, postos de saúde, enfim, prestando os serviços públicos necessários. E entrei com processo no Supremo Tribunal Federal, visando a resolver a disputa na região, cuja decisão está prevista para dezembro.

É certo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a indefinição a respeito dos limites entre Acre e Rondônia já causou tantos problemas àqueles moradores que, hoje, o que eles querem é ver o problema resolvido. Querem saber a que Estado vão pertencer e a quem vão cobrar os benefícios públicos. Mas é certo também que renunciar ao amor a uma terra, à esperança de viver na terra que se ama, é difícil, é doloroso, e normalmente só acontece quando a necessidade obriga.

Para nós, que sempre consideramos aquelas vilas acreanas, até por questões históricas, é difícil aceitar, por exemplo, parecer da Procuradoria-Geral da República que, baseado em aspectos técnicos, não acolhe a pretensão acreana. Não desmerecemos tais circunstâncias, mas também há que serem levadas em conta as questões históricas e humanas.

É, portanto, grande a responsabilidade do Ministro José Néri da Silveira. A decisão sobre os destinos dos habitantes de Extrema e Nova Califórnia está em suas mãos. Confio em sua competência e experiência, para que, além do ponto de vista técnico, leve também em consideração os aspectos históricos e humanos da região, de forma que não se cometam injustiças com o meu Estado e com aquela população.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/1996 - Página 19485