Discurso no Senado Federal

SOLIDARIEDADE A SENADORA BENEDITA DA SILVA, OFENDIDA POR DECLARAÇÕES DE CUNHO RACISTA DO SR. PIO GUERRA, PRESIDENTE RECEM-ELEITO DO SEBRAE. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA MEDIDA PROVISORIA QUE AUMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL. TRIBUTOS.:
  • SOLIDARIEDADE A SENADORA BENEDITA DA SILVA, OFENDIDA POR DECLARAÇÕES DE CUNHO RACISTA DO SR. PIO GUERRA, PRESIDENTE RECEM-ELEITO DO SEBRAE. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA MEDIDA PROVISORIA QUE AUMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
Aparteantes
Ernandes Amorim, Jefferson Peres, Levy Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/1996 - Página 19537
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, BENEDITA DA SILVA, SENADOR, OFENSA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DECLARAÇÃO, AUTORIA, PIO GUERRA, PRESIDENTE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE).
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, VALOR, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
  • CRITICA, PRETENSÃO, PROPRIETARIO, LATIFUNDIO, REALIZAÇÃO, LEILÃO, TERRAS, OBJETIVO, GARANTIA, VOTO CONTRARIO, CONGRESSISTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, do mesmo modo como já fizeram vários Senadores na Casa, quero manifestar a minha solidariedade à Senadora Benedita da Silva, que foi agredida verbalmente pelo recém-eleito Presidente do Sebrae, Dr. Pio Guerra. O Dr. Pio Guerra realmente "pisou na bola" e, embora já tenha manifestado publicamente suas desculpas, em sua entrevista manifestou um elevado grau de preconceito racial. Por isso, também não posso ficar calado diante do que considero um insulto à Senadora e à Casa.

Todos conhecemos a Senadora Benedita da Silva, o seu desempenho, a sua bravura, a sua beleza intelectual, o seu compromisso com as minorias. Recentemente tivemos a honra de recebê-la no Amapá, ocasião em que a Senadora foi participar de um seminário sobre as questões raciais, de preconceito, de discriminação.

Portanto, o Senado inteiro tem obrigação de se solidarizar com a Senadora. O Dr. Pio Guerra jamais poderia ter cometido tal descortesia com a nobre Senadora. Em minha opinião, o seu pedido de desculpas não foi suficiente para desfazer ou para corrigir o seu equívoco. Até penso que o Dr. Pio Guerra não deveria nem ter sido sustentado no cargo que assumiu em função desse absurdo; mas essa é uma decisão soberana do Conselho do Sebrae, cabendo a esta Casa contestar, com veemência, essa agressão e fazer votos para que coisas desse nível não venham mais a acontecer em nosso País.

Esperamos que, de uma vez por todas, essa questão da discriminação, do preconceito racial, seja enterrada em nosso País e que possamos viver em liberdade e em perfeita harmonia das várias raças que colorem o nosso País, dos vários credos e assim por diante.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, tenho sido quase que constantemente um crítico do Governo, mas me considero um crítico moderado e, por várias vezes, tenho manifestado também apoio a algumas medidas do Governo. Hoje, manifesto-me a favor de uma medida que considero de extrema importância para a busca da paz social no campo, que é a Medida Provisória do ITR. Desejo também, no final do meu pronunciamento, usar um espaço para contestar, mais uma vez, a venda da Vale do Rio Doce.

A Oposição no Senado e no Congresso Nacional não é sectária; não trabalha contra os interesses desta Nação nem tampouco trabalha exclusivamente contra o Governo na Casa. A Medida Provisória que onerou em até mais de 350% o valor do ITR é uma das medidas mais justas adotadas pelo Presidente da República em todo o seu mandato.

Temos visto na imprensa determinadas declarações que nos têm deixado perplexos. Ontem, por exemplo, havia uma matéria em determinado jornal que trazia a possibilidade da volta da UDR. A UDR retornaria ao palco da política nacional, inclusive, com uma proposta no mínimo escandalosa, indecorosa: a de leiloar bens, seja com relação a terras ou à pecuária, para utilizar esse recurso na tentativa de convencer parlamentares a votarem contra a medida provisória. Este talvez seja um dos maiores absurdos que se possa ter com relação a essa matéria.

É importante que os proprietários de terra no nosso país, que os grandes latifundiários tenham presente que a eles também cabe uma parcela da renúncia. A renúncia deles, que está sendo cobrada neste momento, é ainda material, de bens temporários, enquanto os trabalhadores, famintos pelo Brasil afora, os trabalhadores sem terra, sem casa, sem nenhuma fonte de recurso para o sustento de suas famílias, estão renunciando à própria vida em busca de um pedaço de terra onde possam produzir algum beneficiamento e de lá tirar o sustento de sua família.

Então, é incomparável o grau de renúncia de tantas pessoas que já perderam as suas vidas nessa luta inglória por um pedaço de terra e a renúncia que é cobrada dos grandes proprietários de terra no nosso país.

Por isso quero manifestar, desde já, o meu apoio, embora tenha algumas restrições a alguns aspectos da medida provisória. Ela não é perfeita e se o Congresso tratasse com seriedade as medidas provisórias nesta Casa, certamente corrigiria os desvios que nela constam.

Infelizmente, as medidas provisórias saem do Congresso como chegam. Mas essa, talvez, por atingir um pequeno núcleo de políticos seletos da Casa, sofra alguma alteração para beneficiar esse grupo de latifundiários. De outra forma, certamente, a medida provisória, mais uma vez, sairia desta Casa como foi apresentada.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Com prazer, concedo o aparte ao Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres - Nobre Senador Sebastião Rocha, pronunciei um discurso na semana passada - V. Exª não estava no plenário - a respeito da medida provisória do ITR, manifestando o meu integral apoio a essa providência que já vem com atraso. Sem dúvida, o uso do imposto sobre a terra pode ser um instrumento eficaz de ajuda à execução da reforma agrária. Mas eu, no mesmo pronunciamento, Senador Sebastião Rocha, também manifestava uma certa preocupação quanto à nossa região - V. Exª é um amazônida como eu - que é uma região com peculiaridades, que não existem nas outras. O importante na Amazônia, mais do que tudo, é a preservação da cobertura florestal. No Estado do Amazonas, presumo que existem situações semelhantes no Amapá - não sei - existem propriedades imensas, milhares de hectares que não são explorados. Não é que o proprietário esteja utilizando como reserva de valor, é que o valor é tão baixo que ele às vezes não encontra comprador; propriedades de 10, 20 mil hectares ele quer até vender e não encontra comprador, não tem grande valor no mercado imobiliário. Muito bem, ele não a explora, mas mantém, até involuntariamente, a cobertura florestal intacta, na verdade ele preserva a floresta. Tenho muito receio de que nesse caso, se isso não for levado em conta, ainda não conheço a íntegra da medida provisória, se não contiver um dispositivo, é o caso de emendá-la aqui, haja uma aplicação equivocada da tributação; ele vai ser taxado pesadamente porque não explora, porque não desmata, e a propriedade será talvez expropriada, para o quê? Para promover assentamentos, com desmatamentos, mas que seriam, nesse caso específico - são casos excepcionais, típicos da nossa região - um verdadeiro desastre. Era essa observação que eu gostaria de fazer ao seu pronunciamento. No mais, votarei a favor da medida provisória que, acredito, já chega com atraso.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Agradeço a contribuição de V. Exª, Senador Jefferson Péres, e quero dizer que li o seu discurso, e é por isso que fiz questão de frisar, no começo do meu pronunciamento, que também fazia algumas ressalvas ao texto da medida provisória, por algumas particularidades, algumas peculiaridades das regiões. E até gostaria de citar, para exemplificar, outra medida provisória, que também limita a 20% a área de desmatamento. Então, logicamente que aqui tem que ser encontrado um denominador comum, porque se de um lado o Governo proíbe o desmatamento e de outro lado taxa de forma acentuada as propriedades improdutivas, e na floresta, uma área com cobertura vegetal, também não deixa de ser uma área improdutiva, esse seria um ponto a ser examinado no texto da medida provisória, a fim de que sejam encontradas soluções que harmonizem esta medida provisória àquela outra que limita a área de desmatamento a 20%.

Ao concluir este tema, Sr. Presidente, expresso o meu voto favorável ao texto da medida provisória, a minha aprovação à tese do Presidente da República, e esta tese foi defendida por nós várias vezes nesta Casa. Esta é uma medida que, isoladamente, não terá certamente a eficácia desejada, mas somada a outras medidas que se espera que venham também com brevidade, a questão do rito sumário, por exemplo, e outras que estão em tramitação na Casa, se possa, então, garantir, como disse no início de meu discurso, a paz no campo que certamente contribuirá para que um maior número de famílias tenham condições de trabalho, condições de obter recursos necessários para o seu sustento.

O Sr. Levy Dias- Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Levy Dias - Senador Sebastião Rocha, sempre que se fala neste assunto, não só aqui no plenário do Senado, mas também na imprensa nacional, o grande proprietário, o grande latifundiário é citado como o homem que possui terra improdutiva. Neste pequeno aparte ao discurso de V. Exª apenas faço um pedido: livre desse comentário sobre os produtores rurais os homens que vivem na terra, que trabalham a terra, que produzem na terra, sejam eles grandes, médios ou pequenos. A terra improdutiva, esse que V. Exª cita como o grande latifundiário, que tem a terra e não produz nela, realmente tem que ser taxado. Terra não é para especulação. Mas trabalhei na Constituinte, em 1988, contra a desapropriação de terras produtivas, porque temos no País um gigantesco volume de terras improdutivas. Então, não se deve mexer com quem está produzindo. O que menos interessa é o seu tamanho, porque está gerando riquezas para o País, empregos, receita, tributos. Tenho um respeito muito grande pelo homem que produz, porque o homem que vive na terra, trabalha e produz na terra merece um respeito muito grande de toda a Nação. Quer-me parecer que ultimamente não tem sido dado esse respeito ao homem que vive e que lavra a terra. Faço questão de deixar registrado o meu profundo respeito pelas pessoas que trabalham na terra e que produzem na terra, na agricultura ou na agropecuária. Terra que produz, pessoas que produzem devem ser tidas no País como as pessoas mais importantes desta Nação. Nenhuma nação do mundo tem independência, se não tiver alimentos suficientes para alimentar a sua população. As grandes potências têm o cuidado de fazer uma política agrícola adequada. O maior exemplo disso são os Estados Unidos. Desde a Bíblia se fala em manter os celeiros cheios. As pessoas que trabalham a terra, vivem da terra e que colocam os seus investimentos na tecnologia, em busca de uma melhor produção na terra têm que merecer do Congresso Nacional, do Senado da República todo nosso respeito. Concordo com V. Exª de que a terra improdutiva deve ser taxada, porque terra não deve servir para a especulação, tem que servir para produção. Só faço este aparte ao discurso de V. Exª para deixar registrado o meu respeito pelos que produzem e trabalham, sejam eles grandes, médios ou pequenos. Muito obrigado.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Agradeço de coração, Senador Levy Dias, pelo seu aparte, porque eu poderia realmente estar cometendo uma grave omissão. O que quero com este pronunciamento é transmitir o sentimento de justiça. E, para ser justo, necessitaria logicamente dessa complementação que V. Exª tão bem fez ao meu discurso. Muito obrigado.

É isso que todos nós queremos e a medida provisória permite que se faça exatamente isto, Senador Levy Dias: taxa, num nível muito mais alto, as terras improdutivas e garante uma taxa bem menor para as terras que produzem.

A medida provisória vem ao encontro dessa expectativa; de que os grandes especuladores de terra é que devem ser penalizados e não aqueles que produzem. Há também os pequenos especuladores. Se alguém compra terra e não produz, mesmo que seja em pequena quantidade, esse também tem que ser penalizado.

Muito obrigado, mais uma vez, pelo aparte. Acredito que agora, sim, o meu discurso caminha dentro do sentido de justiça que espero sempre transmitir no Senado da República.

O Sr. Ernandes Amorim - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Ouço, com satisfação, o Senador Ernandes Amorim.

O Sr. Ernandes Amorim - Senador, tenho acompanhado à distância os problemas relacionados com essa medida provisória. Vejo que se procura punir as pessoas que conseguiram ter sua terra. Há intenção, por exemplo, de punir as pessoas que não fizeram produzir a sua fazenda. Mas por que isso, se o Governo nada fez para ajudar o fazendeiro, se não investiu recursos para ajudar a explorar e a produzir riquezas e bens para exportação? Mas e o caso do cidadão que conseguiu uma área maior porque trabalhou e lutou, às vezes, a vida inteira? E, então, emite-se uma medida provisória para indiretamente tomar na marra o que aquele cidadão conseguiu. O Governo tinha obrigação de investir para que se produzisse. O fato de a pessoa ser um grande fazendeiro não é motivo para ser marginalizado, ele não deve ser punido, mas sim receber apoio do Governo Federal para produzir e ocupar essa área e não ser penalizado com a cobrança de impostos escorchantes, por medidas provisórias feitas de qualquer maneira por qualquer interesse. Se o Governo quer terra deve indenizar quem as tem e redistribui-las e não usar a metodologia de perseguir indiretamente as pessoas que têm muita terra. Sou contra essa medida provisória que, acredito, chega a ser inconstitucional, pois a cobrança desse ITR só vai prejudicar aqueles que, há muito tempo, tentam adquirir o seu patrimônio, na esperança de que, um dia, algum Governo olhe pela classe produtora.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Senador Ernandes Amorim, quero apenas lembrar a V. Exª que o texto da medida provisória não propõe nem dá direito ao Governo tomar terra de ninguém. Mas o Governo está propondo a desapropriação pelo valor declarado da terra. Então, se for declarado um valor alto, o imposto a ser pago vai ser alto e também a retribuição na hora do momento da desapropriação. Se o valor declarado for baixo, o imposto a ser pago será baixo, mas também, na desapropriação, o ressarcimento será baixo.

O Sr. Ernandes Amorim - V. Exª sabe que, se não fosse essa questão de medidas provisórias, esta Casa não aprovaria uma lei ameaçadora como essa. Entendo que se está jogando contra a parede o proprietário de terra, obrigando-o a declarar a sua terra acima do valor, na expectativa de ser amanhã indenizado. Isso é jogo. O Governo Federal não pode usar desses argumentos para punir quem já está falido, quem já está prejudicado.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Quanto à questão dos créditos, os pequenos produtores, os sem-terras também têm dificuldade de acesso ao crédito. Mas o Governo tem de encontrar mecanismos e um deles é exatamente este: taxar com imposto alto as terras improdutivas para garantir recursos para quem tem pouca terra, mas quer trabalhar nela e produzir alimento para a sua família.

Deixo o segundo tema que gostaria de abordar aqui hoje - a Vale do Rio Doce - para uma outra oportunidade, em função dos apartes que recebi, com muita alegria, e que enriqueceram certamente o meu discurso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/1996 - Página 19537