Pronunciamento de Ramez Tebet em 03/12/1996
Discurso no Senado Federal
COMENTARIOS AO DISCURSO DO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, EM RAZÃO DE TER SIDO O RELATOR, NESTA CASA, DA LEI ELEITORAL VIGENTE.
- Autor
- Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
- Nome completo: Ramez Tebet
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
- COMENTARIOS AO DISCURSO DO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, EM RAZÃO DE TER SIDO O RELATOR, NESTA CASA, DA LEI ELEITORAL VIGENTE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/1996 - Página 19546
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, EPITACIO CAFETEIRA, SENADOR, MOTIVO, APOIO, EXCLUSIVIDADE, APRESENTAÇÃO, TITULO DE ELEITOR, ELEIÇÕES.
O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Para explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nobre Senador Epitacio Cafeteira, aqui está um Senador plenamente de acordo com o objetivo de V. Exª: o de conseguir maior transparência, maior legitimidade e clareza nos pleitos eleitorais, a vontade soberana do povo.
Cumpre-me, no entanto, prestar um esclarecimento, tendo sido citado por V. Exª e tendo sido Relator, nesta Casa, da lei eleitoral que vigorou tão-somente para o pleito municipal que se encerrou, na maioria dos Municípios, no dia 03 de outubro e, naqueles em que houve o segundo turno, a 15 de novembro.
Lembro a V. Exª - e sabe toda Casa - que, a princípio, votamos aqui para que juntamente com o Título de Eleitor se apresentasse a Carteira de Identidade; ou seja, seria exigido do eleitor a Carteira de Identidade, além do título eleitoral. Todavia houve apelos, fortes apelos, neste País, no sentido de fazer com que a cidadania não ficasse comprometida. E é bom que se esclareça a posição do Senado Federal e deste Relator que atenderam, inclusive, a um apelo formulado pelo próprio Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral que, em ofício a esta Casa, dizia não ser razoável que para o pleito de 1996 se exigisse do eleitor a dupla documentação, ou seja, o Título de Eleitor e um outro documento que o identificasse.
Com todos esses apelos e tendo sido a matéria aprovada na Câmara Federal, nós aqui concordamos, eu como Relator e a Casa na sua maioria, maioria forte, apoiando a tese de que se deveria apresentar somente o Título de Eleitor.
No mais, concordo com V. Exª, Senador Epitacio Cafeteira. Entendo que o erro aconteceu quando passamos a admitir o Título de Eleitor sem a devida fotografia, a exemplos de outros documentos, como V. Exª salientou. O erro está lá atrás. Se quisermos corrigir agora, cumpre fazer um novo recadastramento eleitoral, recomendando-se novos títulos eleitorais, desta vez, à semelhança dos anteriores, com fotografia do eleitor. Assim, quando a matéria chegar a esta Casa, sem dúvida nenhuma, estarei de pleno acordo.
Quero dizer a V. Exª que o pleito em Campo Grande, embora contestado, transcorreu na mais absoluta ordem, dentro de princípios que estão hoje contestados por quem perdeu na Justiça, mas temos plena confiança de que o resultado será mantido, tamanha foi a limpidez de uma eleição que já se afigurava difícil na véspera com empate técnico e que realmente sorriu para o candidato André Puccinelli, Deputado Federal eleito pelo PMDB, através de uma coligação denominada Força Popular.
É o esclarecimento que trago à consideração de V. Exª.