Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

EMENDAS APRESENTADAS POR S.EXA. A MEDIDA PROVISORIA 1.528, QUE ALTERA A FORMA E OS INDICES DE COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.

Autor
Osmar Dias (S/PARTIDO - Sem Partido/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • EMENDAS APRESENTADAS POR S.EXA. A MEDIDA PROVISORIA 1.528, QUE ALTERA A FORMA E OS INDICES DE COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Aparteantes
Geraldo Melo, Ramez Tebet, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/1996 - Página 19769
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO, AUMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, LATIFUNDIO, DESVINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXCLUSÃO, AUMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PEQUENA PROPRIEDADE, OBJETIVO, GARANTIA, VIABILIDADE, REALIZAÇÃO, REFORMA AGRARIA, BRASIL.

O SR. OSMAR DIAS ( -PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está tramitando nesta Casa a Medida Provisória nº 1.528, que altera a forma e os índices de cobrança do ITR.

Nestes dias que antecedem a apresentação do relatório do eminente Senador Jader Barbalho, acho oportuno que não só debatamos essa matéria, como também que ofereçamos algumas contribuições para o seu aperfeiçoamento, porque não tenho dúvida de que tenta o Governo brasileiro encontrar instrumentos que possam agilizar, dinamizar e modernizar o processo de reforma agrária. Se é essa a intenção, acredito que podemos, os Senadores, que representamos todos os Estados, oferecer as nossas contribuições não apenas para o aperfeiçoamento do processo, mas também para evitar que injustiças sejam praticadas quando o novo imposto entrar em vigor.

Primeiro, quero elogiar a iniciativa do Governo ao encaminhar essa medida provisória - não entro no mérito da discussão a respeito do número de medidas provisórias. Considero correta a redução do número de alíquotas de 60 para 30, de forma a simplificar a cobrança do ITR, um imposto criado exatamente para servir de instrumento fundiário, mas que, ao longo dos anos, descaracterizou-se e não tem servido nem como instrumento fundiário nem como fonte de receita, pelo menos significativa, para os cofres da União.

Falam da sonegação e da inadimplência que marca a relação entre o Governo Federal e os produtores rurais na cobrança desse imposto. Mas aí quero apontar uma primeira distorção da medida provisória. Antes, deixo claro que sou absolutamente favorável ao aumento dos índices de cobrança do ITR para as propriedades improdutivas, em especial para os grandes latifúndios.

Não é mais possível conviver com a realidade fundiária principalmente do Norte do País. No Estado do Pará, um empreiteiro do meu Estado, só para exemplificar, adquiriu, recentemente, quatro milhões de hectares, o que, comparativamente, corresponde a um quinto de todo o território do Paraná, Estado que é responsável por um quinto da produção de grãos do País. Portanto, se o correspondente a um quinto da área do Paraná está nas mãos de apenas um proprietário, é evidente que alguma coisa tem que ser feita. No momento em que esse proprietário for obrigado a fazer essa terra produzir e, se não o fizer, tiver que pagar um imposto que signifique, em quatro anos - como o novo ITR significará - , a perda de sua propriedade - a cada ano ele vai pagar 20% e, cumulativamente, após 4 ou 5 anos, terá pago, de imposto, o valor da sua propriedade -, é evidente que ele terá duas alternativas: ou faz a propriedade produzir ou a entrega para a reforma agrária. E, aí, teremos mais terras no estoque da reforma agrária.

No entanto, quando o Governo estabelece, na mesma Medida Provisória, um aumento que chega a 300% para propriedades pequenas e produtivas, entendo que essa distorção tem de ser corrigida.

Li na imprensa a seguinte afirmação: - "Ora, mas o imposto que uma propriedade de 50 hectares paga ao ano é irrisório, é de R$8,00; vai chegar a R$25,00. É pouco!" Pouco, se não estivéssemos convivendo com outra distorção. Diferentemente dos países desenvolvidos, onde realmente se taxa a terra, chegando a 15% em muitos dos casos - e isso significa o imposto sobre o capital -, aqui taxamos vigorosamente a produção. Um prato de comida que vai à mesa de todo cidadão, todos os dias - nem de todos, porque alguns são alijados desse direito - tem de imposto 32%. E me parece que não há dúvidas que esta é uma carga insuportável, tanto para o produtor quanto para o consumidor.

De outro lado, quando analisamos que essas propriedades produtivas, ao terem aumentado o seu imposto, terão mais um instrumento de desestímulo, chegamos à conclusão de que devemos fazer alguma coisa, aqui neste Senado, para modificar a Medida Provisória que está sendo relatada pelo Senador Jader Barbalho.

Neste caso, não tenho dúvidas, os Senadores já se pronunciaram e muitos deles já se posicionaram contra o aumento do imposto na propriedade produtiva, principalmente nas médias e pequenas. Porque tomei o cuidado, Srªs e Srs. Senadores, de verificar, antes de vir a esta tribuna, onde está a verdadeira inadimplência no ITR. Ela não está nas pequenas e médias propriedades, nas propriedades produtivas, porque estas têm que pagar o imposto, caso contrário vão encontrar problemas até na comercialização dos seus produtos. Elas têm que estar em dia com o Fisco, e por isso elas cumprem com as suas obrigações com a Receita.

Mas as propriedades entregues à especulação, que são os grandes latifúndios, estes, sim, são os inadimplentes com a Receita. Então, se há, por um lado, a necessidade de se aumentar os recursos disponíveis para a reforma agrária e, por outro, de se aumentar o estoque de terras disponível para a reforma agrária, não podemos conceber a idéia de que aumentar imposto em propriedade pequena e produtiva seja um instrumento de estímulo a esses dois fatores. Muito pelo contrário, porque será mais um custo a se adicionar no alto custo de produção com o qual já convive nossa agricultura.

Também tenho que elogiar, nesta medida provisória, a desvinculação da cobrança do Imposto Sindical junto com o ITR. Se formos verificar - acabo de pagar meu ITR de 1995, como todos os produtores, e já vamos pagar o de 1996 já, e não estamos reclamando, vamos pagar, porque é a nossa obrigação -, o Imposto Sindical supera em muito os valores do próprio Imposto Territorial Rural. Então, não é justo que continue vinculado o Imposto Sindical ao Imposto Territorial Rural, principalmente sendo ele maior do que o próprio imposto que o Governo recebe.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS - Pois não. Ouço, com muita satisfação, o aparte de V. Exª, nobre Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Osmar Dias, eu sei, e toda Casa sabe, que V. Exª é um profundo conhecedor das questões agrárias deste País. V. Exª foi um brilhante Secretário de Agricultura de um dos Estados mais desenvolvidos, inclusive do ponto de vista da produção agrícola. O Estado do Paraná é um dos Estados - e V. Exª acabou de afirmar, desta tribuna - que mais tem contribuído para a produção de grãos deste País. V. Exª, portanto, fala com categoria, fala como quem conhece o assunto. Quero aproveitar para dizer a V. Exª que o esforço do Governo merece ser aplaudido, porque realmente é muito doído o que estamos vendo hoje: grandes extensões de terras improdutivas, concentradas em mãos de poucos, enquanto uma grande leva, milhares e milhares de brasileiros, precisam de um pedaço de chão para plantar e para sobreviver. Acredito que com esse Imposto Territorial Rural - isso está em discussão e através dessa discussão poderemos aprimorar o Projeto do Governo - o Congresso Nacional tem esta oportunidade ímpar. Mas temos que reconhecer que o ITR está sendo um importante instrumento para ajudar a resolver - ajudar, porque não resolve - o problema agrário deste País, taxando, como V. Exª afirma e como consta da medida provisória do Governo, de forma elevada a terra improdutiva. A meu ver, faltam duas coisas. Primeiro, falta regionalizar mais, porque há aspectos de regionalização na medida provisória do Governo, mas é preciso atentar para a qualificação da terra improdutiva de uma região para outra, ou de um Estado para outro aqui no Brasil. E acho, como V. Exª também, que as propriedades que estão produzindo não deveriam ter aumento nenhum no Imposto Territorial Rural, até porque - eu queria acrescentar aos argumentos de V. Exª um que me parece de fundamental importância, porque é reconhecido por toda a sociedade brasileira - uma das âncoras, senão a principal âncora de sustentação do Plano Real, é a agricultura neste País. Se é assim, por que não reconhecer, não lhe fazer justiça, declarando que não haverá aumento de tributos para a terra que está produzindo, para a terra que cumpre sua função social? Aí, eu acho que a medida provisória do Governo teria quase que a medida certa, se declarasse que as terras que estão produzindo não teriam aumento no ano de 1997. Entendo que isso seria um grande passo, um passo avançado mesmo e uma grande contribuição que podemos dar ao discutir e ao propor alterações na medida provisória que o Governo acaba de enviar, demonstrando o seu interesse em levar mais justiça ao campo.

O SR. OSMAR DIAS - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet. Eu gostaria de acrescentar ao seu aparte, mesmo porque V. Exª tem defendido também esta posição de que é preciso aumentar o imposto das propriedades improdutivas, mas que de pouco adiantará, até para efeito de arrecadação, aumentar o imposto sobre as produtivas, quatro números, para que V. Exª possa anotar e acrescentar aos argumentos que tem utilizado.

É que hoje - e isso vai de encontro até à justificativa de se aumentar o Imposto Territorial Rural nas propriedades improdutivas - 53% das propriedades rurais deste País perfazem apenas 2.7% das áreas - essas são as propriedades produtivas. Ou seja, aumentar o imposto sobre 53% das propriedades significa aumentar imposto somente sobre 2,7% da área, o que resultará em pouco acréscimo à arrecadação que temos atualmente e só vai ocasionar desestímulo àquele que vai pagar um pouco mais - para ele custa caro; para o Governo vai significar pouca coisa.

De outro lado, 1,2% das propriedades agrícolas do País - esses são os latifúndios que devem ser taxados - ocupam 44% da área. Veja que não significa nada aumentar o imposto sobre propriedades produtivas, mas significa muito para o Governo e para a sociedade aumentar o imposto sobre propriedades improdutivas. Ao atingir 1,2% das propriedades, estaremos atingindo 44% da área disponível no País.

Parece-me que esses números, Senador Ramez Tebet, são incontestáveis e, por isso, defendo a tese de que não podemos aumentar o Imposto sobre Propriedades Produtivas. E aqui não defendo o aumento de imposto sequer sobre as propriedades produtivas, qualquer que seja o seu porte, porque não podemos discriminar pelo tamanho, mas devemos discriminar, isto sim, pelo grau de utilização, que deve ser o objetivo dessa medida provisória e do nosso debate nesta Casa.

O Sr. Geraldo Melo - Permite-me V. Exª um aparte?

O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS - Concedo o aparte a V. Exª, nobre Geraldo Melo e, na seqüência, ao nobre Senador Romeu Tuma.

O Sr. Geraldo Melo - Agradeço a oportunidade de participar do importante pronunciamento que V. Exª está fazendo, como importante é a oportunidade que o Governo Federal abriu para que essa questão crucial passe a ser discutida mais profunda e amplamente no País. Na realidade, acredito, Senador Osmar Dias, que V. Exª tem muita razão nas advertências que está fazendo, porque a discussão da reforma agrária também precisa modernizar-se. Há uma extraordinária simplificação ao se dizer que há uma quantidade enorme de pessoas precisando de um pedaço de terra para produzir e um pequeno número de pessoas com uma quantidade enorme de terra sem produzir. A simplificação acontece quando se propõe que se aumente o imposto sobre a terra ociosa, o que significaria, como num passe de mágica, a solução do problema, pois os proprietário vão querer vender essas propriedades. Essa arquitetura, esse tipo de raciocínio armado, apesar de parecer muito inteligente, é falso, porque a realidade de hoje do Brasil é outra. Foi V. Exª mesmo quem, em outro discurso, trouxe ao Senado informação de que quase metade das pequenas propriedades rurais no Brasil estão à venda. Por outro lado, muitas propriedades são improdutivas porque os seus proprietários não têm sequer o crédito suficiente para mobilizar recursos para fazê-las produzir. São propriedades que estão à venda, muitas delas por preço inferior àquele que o Incra estaria disposto a pagar, num processo de desapropriação. O problema é que não há quem compre essas propriedades, não existe mercado comprador para terra no Brasil. Não é a terra que está embaraçando o Programa de Reforma Agrária. Por exemplo, quantos milhares de famílias já foram instaladas em assentamentos já feitos? Está na hora de sabermos como vão esses assentamentos? O que eles estão produzindo? O que está faltando? Como vão os trabalhadores que eram sem-terra antes e que não são mais hoje, estão aproveitados nos programas de parcelamento de terra que já foram feitos? Essas são perguntas que não podem deixar de ser feitas no momento em que simplesmente se pretende ampliar o tamanho desse processo de parcelamento. Finalmente, repito o que tenho dito sempre, o sem-terra de hoje que entrar em um Programa de Reforma Agrária será o pequeno proprietário de terra, amanhã. Acontece que o Brasil já tem pequenos proprietários de terra, hoje, e não tem um programa para fazê-los produzir, para permitir que as pequenas propriedades existentes funcionem. Então, por que se acha que, no momento em que esses sem-terra que aí estão tiverem um pedaço de terra para produzir, vamos ter uma política para eles? Ou será que vamos fazer só para eles e não vamos fazer para os pequenos proprietários que hoje existem? Por isso, entendo que a proposta que está contida na medida provisória é, essencialmente, uma oportunidade para que o Brasil discuta todas essas questões. Tomara que o faça com a competência que V. Exª está fazendo.

O SR. OSMAR DIAS - Muito obrigado, nobre Senador Geraldo Melo.

Aliás, V. Exª antecipou aquilo que seria a conclusão do meu pronunciamento. Eu ia, exatamente, dizer que tudo isso é positivo, mas é positivo até um certo ponto. Por que se o Governo mostra boa intenção, de um lado, em oferecer um estoque maior de terras para a reforma agrária e maiores perspectivas para aqueles que hoje são os sem-terra, o Governo precisa, ao mesmo tempo, oferecer perspectivas para que aqueles que têm hoje a terra sejam viabilizados.

Em um pronunciamento anterior, apresentei os seguintes números: de um total de 5 milhões e 200 mil pequenas propriedades, 2 milhões e 700 mil pequenas propriedades são consideradas - não pelo Governo, não por mim ou por qualquer outro Senador, mas por um organismo da ONU - já inviáveis e, de certa forma, irrecuperáveis, porque muito tempo se passou sem um planejamento, sem o apoio oficial e sem uma política específica de apoio às pequenas propriedades.

Por isso, concordo com V. Exª quando diz que esse apelo é apenas um passo, um passo importante para tornarmos o acesso à terra uma perspectiva mais real. No entanto, sem uma política de apoio à pequena propriedade, estaremos andando em círculo.

Concedo o aparte ao Senador Romeu Tuma, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Em consideração a V. Exª, Senador Romeu Tuma, vou permitir o aparte. Mas peço a V. Exª que seja o mais breve possível, porque o tempo do orador já se esgotou.

O Sr. Romeu Tuma - Sim, Sr. Presidente, até porque desejava não questionar, mas pedir uma orientação, pois considero o Senador Osmar Dias o meu guru para a área do setor agrícola, em virtude de seu conhecimento profundo. E sempre que S. Exª usa da palavra nos dá um ensinamento muito claro do que acontece no setor. O assunto que gostaria de tratar, em meu aparte, foi esse que acabou de abordar o Senador Geraldo Melo, ou seja, a questão diretamente ligada ao investimento. Se não há dinheiro para investir, a produtividade realmente vai se resumindo. Gosto muito de assistir o Globo Rural, e, de vez em quando, ouvimos as queixas com relação à diminuição das áreas de determinados produtos agrícolas por falta de investimento ou porque os financiamentos saíram com atraso, fora da época de plantio. Mas gostaria de levantar ainda uma outra questão. Nesta Casa, ninguém é contra a reforma agrária; não se discute isso. Discute-se a melhor solução para que isso aconteça com rapidez, a fim de que se acabem esses problemas de conflitos sociais que estão havendo no campo. Tenho visto a propaganda oficial sobre o ITR - não sei se V. Exª já viu. Ali, é mostrada uma área, onde surgem algumas árvores crescendo. É uma propaganda muito bonita. Então, pergunto: só o setor agrícola é produtivo? O agropecuário também o é. Entretanto, não vejo nenhuma referência sobre as áreas produtivas com relação à indústria agropecuária, aos gados. Em conversa com o Senador Lúdio Coelho, S. Exª levantou esse aspecto, que o afligia, porque fica a seguinte interrogação perante a população: será que quem cria boi, quem produz leite, não é considerado produtivo? Só a produção agrícola é considerada produtiva?

O SR. OSMAR DIAS - Agradeço, Senador Romeu Tuma não só as palavras generosas, mas também o aparte oportuno de V. Exª. Posso dizer que a nossa admiração é recíproca e verdadeira.

Tomei o cuidado de trazer alguns dados, e infelizmente o Sr. Presidente já me alertou sobre o tempo, e vou obedecer o Regimento. Mas, respondendo a V. Exª, estou apresentando três emendas que procuram corrigir exatamente essa questão, no sentido de que as propriedades destinadas à pastagem, ou pelo menos as áreas que se destinam à pastagem, sejam consideradas produtivas, também tendo a sua classificação por índices de produtividade, levando-se em conta aspectos regionais. Não podemos comparar uma pastagem, por exemplo, lá no oeste do Paraná com uma pastagem lá no Rio Grande do Norte, do nosso Senador Geraldo Melo. É evidente que haveremos de contrastar essas propriedades de acordo com a sua topografia, com o clima, a distribuição de chuvas, a fertilidade do solo, enfim, as características que determinam a produtividade daquela área, porque não é apenas o manejo ou o homem que determina a produtividade, mas aquilo que a natureza lhe oferece é que determina a produtividade da pecuária e da exploração agrícola.

Por isso estou oferecendo três emendas, cujo conteúdo, evidentemente, os Senadores tomarão conhecimento por ocasião do debate da matéria nesta Casa.

Também estou preocupado com o fato de a medida provisória não determinar o que é propriedade produtiva em relação à pecuária. Por exemplo, nas pastagens em processo de recuperação, que estejam sendo aradas ou gradeadas, não há plantio; assim, da forma como se apresenta a medida provisória, elas poderão ser consideradas improdutivas. Uma emenda que apresentarei corrigirá esse problema.

Para encerrar, Sr. Presidente, cito um outro problema da medida provisória na medida em que não prevê a frustração de safra por calamidades, ou seja, por fenômenos climáticos, como chuva de granizo, seca ou chuva em excesso na colheita. Nesses casos, mesmo não tendo culpa, o proprietário poderá ser penalizado pelo imposto pesado, por não ter produzido num ano em que o clima, e não a sua vontade, lhe tirou a produção.

Portanto, Sr. Presidente, estou oferecendo essas emendas e espero contar com o apoiamento dos Srs. Senadores, para que possamos aperfeiçoar essa medida provisória. Concluo, elogiando a iniciativa do Governo, e espero que o Governo aceite as correções necessárias.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/1996 - Página 19769