Pronunciamento de Ernandes Amorim em 05/12/1996
Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
REGOZIJO DE S.EXA. COM A DECISÃO DO STF FAVORAVEL AO ESTADO DE RONDONIA, NA PENDENCIA JUDICIAL PELA POSSE DAS TERRAS DA REGIÃO DE PONTA DO ABUNÃ, TAMBEM PLEITEADA PELO ACRE.
- Autor
- Ernandes Amorim (S/PARTIDO - Sem Partido/RO)
- Nome completo: Ernandes Santos Amorim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DIVISÃO TERRITORIAL.:
- REGOZIJO DE S.EXA. COM A DECISÃO DO STF FAVORAVEL AO ESTADO DE RONDONIA, NA PENDENCIA JUDICIAL PELA POSSE DAS TERRAS DA REGIÃO DE PONTA DO ABUNÃ, TAMBEM PLEITEADA PELO ACRE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/12/1996 - Página 19776
- Assunto
- Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
- Indexação
-
- REGISTRO, SOLUÇÃO, CONFLITO, FRONTEIRA, ESTADO DO ACRE (AC), GARANTIA, POSSE, REGIÃO, DENOMINAÇÃO, PONTA DO ABUNÃ, ESTADO DE RONDONIA (RO).
O SR. ERNANDES AMORIM ( -RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para registrar que, na tarde de ontem, no Supremo Tribunal Federal, foi discutido o conflito da divisa entre o Estado de Rondônia e o Estado do Acre. Disputava-se uma área de 500 mil hectares de terra que foi invadida pelo Acre.
Ontem, houve a decisão final dessa peleja judicial, que favoreceu o Estado de Rondônia. Portanto, a partir de ontem, passou definitivamente para o área do Estado de Rondônia a Ponta do Abunã, o equivalente a 500 mil hectares de terra, juntando-se ao patrimônio do meu Estado.
Quero aqui registrar a coerência e a competência do advogado que defendeu essa causa e também dos Parlamentares que sempre lutaram pelo Estado de Rondônia.