Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGOZIJO DE S.EXA. COM A DECISÃO DO STF FAVORAVEL AO ESTADO DE RONDONIA, NA PENDENCIA JUDICIAL PELA POSSE DAS TERRAS DA REGIÃO DE PONTA DO ABUNÃ, TAMBEM PLEITEADA PELO ACRE.

Autor
Ernandes Amorim (S/PARTIDO - Sem Partido/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • REGOZIJO DE S.EXA. COM A DECISÃO DO STF FAVORAVEL AO ESTADO DE RONDONIA, NA PENDENCIA JUDICIAL PELA POSSE DAS TERRAS DA REGIÃO DE PONTA DO ABUNÃ, TAMBEM PLEITEADA PELO ACRE.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/1996 - Página 19776
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • REGISTRO, SOLUÇÃO, CONFLITO, FRONTEIRA, ESTADO DO ACRE (AC), GARANTIA, POSSE, REGIÃO, DENOMINAÇÃO, PONTA DO ABUNÃ, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ERNANDES AMORIM ( -RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para registrar que, na tarde de ontem, no Supremo Tribunal Federal, foi discutido o conflito da divisa entre o Estado de Rondônia e o Estado do Acre. Disputava-se uma área de 500 mil hectares de terra que foi invadida pelo Acre.

Ontem, houve a decisão final dessa peleja judicial, que favoreceu o Estado de Rondônia. Portanto, a partir de ontem, passou definitivamente para o área do Estado de Rondônia a Ponta do Abunã, o equivalente a 500 mil hectares de terra, juntando-se ao patrimônio do meu Estado.

Quero aqui registrar a coerência e a competência do advogado que defendeu essa causa e também dos Parlamentares que sempre lutaram pelo Estado de Rondônia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/1996 - Página 19776