Discurso no Senado Federal

GRAVE IMPACTO NO ORÇAMENTO E NO BEM-ESTAR DAS FAMILIAS DE CLASSE MEDIA, ATRAVES DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES QUE A AREA ECONOMICA DO GOVERNO ACABA DE CONCEDER AS EMPRESAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAUDE.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • GRAVE IMPACTO NO ORÇAMENTO E NO BEM-ESTAR DAS FAMILIAS DE CLASSE MEDIA, ATRAVES DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES QUE A AREA ECONOMICA DO GOVERNO ACABA DE CONCEDER AS EMPRESAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/1996 - Página 19947
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, AUTORIZAÇÃO, SEGURO-DOENÇA, REAJUSTAMENTO, MENSALIDADE, PREJUIZO, USUARIO, PLANO, SAUDE.
  • ANALISE, ABUSO, SEGURO-DOENÇA, DESCUMPRIMENTO, CONTRATO, USUARIO, PLANO, SAUDE, AUMENTO, PREÇO, MENSALIDADE.
  • COMENTARIO, INICIATIVA, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, RELACIONAMENTO, EMPRESA PRIVADA, SEGURO-DOENÇA, PLANO, SAUDE, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUALIDADE, ATENDIMENTO, PROIBIÇÃO, DENUNCIA, EMPRESA, LIMITAÇÃO, TEMPO, PERIODO, INTERNAMENTO, AUMENTO, MENSALIDADE, MOTIVO, IDADE.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB-AL. Pronuncia o seguinte discurso. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o reajuste das mensalidades que a área econômica do Governo acaba de conceder às empresas operadoras de planos de saúde terá, sem dúvida, um grave impacto no orçamento e no bem-estar das famílias de classe média em nosso País.

Segundo dados da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o número de usuários desses planos cresceu explosivamente nos últimos dez anos, ultrapassando hoje a casa dos 30 milhões. A meu ver, será muito difícil persuadir qualquer desses brasileiros de que os 30% de reajuste concedidos se justificam no atual contexto de baixos índices de inflação e de salários virtualmente congelados para novas categorias profissionais.

Ora, Sr. Presidente, a classe média não optou por se filiar aos planos de saúde em razão de preconceitos ideológicos privativistas, mas sim porque, já há bastante tempo, o sistema de saúde pública entrou em colapso no Brasil.

Como se não bastassem esses 30 milhões de usuários, agora massacrados com reajuste ilógico e desproporcional, a profissão médica em nosso País viu-se impelida, cada vez mais, a optar pelos convênios como saída de sobrevivência. Há vários anos, Sr. Presidente, entidades representativas do setor como a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos, além dos sindicatos médicos de todos os Estados do País, vêm repercutindo os descontentamentos da categoria com as condições financeiras e de trabalho adversas, impostas pelos gigantes empresariais dessa área.

Mais recentemente, esses protestos foram engrossados pelas reclamações das associações de defesa dos consumidores contra casos freqüentes de mau atendimento e de abusos contratuais cometidos pelas operadoras de planos de saúde. Os mais corriqueiros dizem respeito à drástica elevação do patamar das mensalidades, à medida que o cidadão muda de faixa etária e, conseqüentemente, passa a exigir cuidados e atenções médicas mais freqüentes e complexas. Outra queixa bastante comum tem a ver com as arbitrariedades das operadoras na limitação dos custos autorizados e da amplitude da cobertura, muitas vezes em flagrante violação com o que se havia prometido ao cliente na hora de vender o plano e celebrar o contrato.

Como não poderia deixar de ser, Sr. Presidente, esse clamor da sociedade acabou por desaguar no Congresso Nacional, esta caixa de ressonância das angústias da cidadania. Assim é que em ambas as Casas tramitam proposições com a finalidade de regulamentar e disciplinar a relação entre as empresas e os seus usuários, reduzindo essas gritantes assimetrias. A Câmara dos Deputados instalou Comissão Especial para emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 4.425, de 1994, e vários outros a ele apensados. Esse projeto teve origem no Senado sob o número 93/93, de autoria do hoje Ministro do Tribunal de Contas da União, Iram Saraiva.

Aqui mesmo neste Senado, tramitam ainda os PL's nºs 15 a 17/96, ambos do nosso nobre colega e médico Lúcio Alcântara, o primeiro referente a planos e o segundo, a seguros de saúde.

O sentido mais geral de todas essas propostas consiste em proibir ou ao menos limitar a exclusão de cobertura de despesas com tratamento de determinadas doenças (como, por exemplo, a Aids) em contratos que asseguram atendimento médico-hospitalar pelas empresas privadas de planos ou seguros de saúde.

Outros pontos relevantes e praticamente consensuais são:

1. Mecanismos mais ágeis e rigorosos de fiscalização, por parte do Poder Público, das operações comerciais e financeiras e da qualidade do atendimento prestado por essas empresas a seus conveniados;

2. Proibição da denúncia unilateral do contrato por parte da operadora, salvo por inadimplência do consumidor por período superior a seis meses, no caso de desemprego comprovado, ou de três meses nos demais casos;

3. Proibição de cláusulas restritivas ou de exclusão de qualquer doença preexistente, de atendimento de urgência e emergência, bem como de limites ao tempo de internação ou tratamento, exceto nos casos de tratamento experimentais, de rejuvenescimento ou emagrecimento pra fins estéticos, de atendimento domiciliar e, naturalmente, de tratamentos ilícitos ou antiéticos.

4. Proibição da majoração de mensalidades em razão da idade do usuário, se ele participar do plano ou seguro há mais de dez anos. Nos demais casos, a majoração só poderá ser aplicada aos beneficiários com 55 anos de idade em diante, desde que o acréscimo percentual não seja superior a 1% ao ano;

5. Obrigatoriedade de reembolso ao Sistema Único de Saúde (SUS) das despesas realizadas com atendimento médico-hospitalar e ambulatorial a beneficiários de planos e seguros de saúde. Isso porque é de conhecimento geral que, nos casos de enfermidades mais graves, as empresas operadoras remetem seus usuários a grandes hospitais públicos, quase sempre mais bem equipados em termos tecnológicos e humanos do que a maioria das clínicas particulares.

Como se vê, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Poder Legislativo vai cumprindo o seu papel em apoio à sociedade e à classe média brasileiras na luta contra os abusos e as injustiças que vitimam o consumidor em sua relação desigual com os gigantes privados da saúde. Sem dúvida, o contínuo debate democrático servirá para aperfeiçoar a regulamentação e a fiscalização desse setor. Mas, de imediato, a prioridade número um que temos pela frente é a de sensibilizar os responsáveis pela política econômica, apelando ao seu espírito público, para que reconsiderem essa infeliz decisão de autorizar um reajuste absurdo, que, a par de intensificar o sofrimento da classe média, traz sérios riscos para o Plano Real.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/1996 - Página 19947