Discurso no Senado Federal

CONCLAMANDO O CONGRESSO NACIONAL A DERRUBAR O VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 27 DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, REFERENTE A MEDIDA PROVISORIA 1.526, DE 1996, TRANSFORMADA NA LEI 1.317, DE 1996, QUE EXCLUI OS MICROEMPRESARIOS DE REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • CONCLAMANDO O CONGRESSO NACIONAL A DERRUBAR O VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 27 DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, REFERENTE A MEDIDA PROVISORIA 1.526, DE 1996, TRANSFORMADA NA LEI 1.317, DE 1996, QUE EXCLUI OS MICROEMPRESARIOS DE REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/1996 - Página 20432
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), ENTIDADE, REPRESENTANTE, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
  • CRITICA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, AUMENTO, REPRESENTAÇÃO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA, DERRUBADA, VETO (VET).

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sempre levei a sério as coisas que faço, com consciência e convicção. Sempre cometi erros, na expectativa de acertar. Mas nunca concordei com a omissão.

Como representante do Estado do Rio de Janeiro, tenho, desta tribuna, defendido os interesses das pequenas e médias empresas, porque tenho conhecimento de que elas proporcionam, sem dúvida nenhuma, a absorção de mão-de-obra neste País.

Hoje, desta tribuna, quero dizer que tenho em mãos vários pronunciamentos feitos em defesa da pequena e da média empresa. Enganam-se os que não conseguem alcançar a grandeza da minha intervenção diante da responsabilidade da Representação que tenho. Digo isso porque, ontem, ocupei esta tribuna para iniciar um pronunciamento relativo ao Sebrae, dizendo de imediato que não tenho procuração desse órgão, até porque dela não necessito, para defender desta tribuna interesses que perpassam, inclusive, o próprio Sebrae. Reconheço ser o Sebrae uma Instituição que agrega pequenas e médias empresas e entendo que elas têm responsabilidade com a economia e as questões sociais do País.

É com esse entendimento, com essa autoridade, que chego à tribuna para colocar as minhas preocupações, as quais estão imbuídas de responsabilidade, a partir do momento em que tive oportunidade de conhecer melhor o Sebrae e junto a ele trabalhar.

Quero, desta tribuna, resgatar trechos de discurso feito no mês de março deste ano, quando eu dizia que o pequeno empreendedor defronta-se, principalmente, com cinco problemas: a falta de informação para abrir o negócio, as exigências burocráticas, a elevada carga tributária, as dificuldades imensas de crédito e a falta de compras governamentais para fortalecer o setor, como ocorre nos países desenvolvidos. Aqui, toda a legislação está voltada para a grande empresa. Na prática, não existe lugar para o pequeno negócio no País.

Em outro trecho do mesmo discurso, eu ressaltava o interesse do Sebrae do Rio de Janeiro de desenvolver nas comunidades de baixa renda a consciência empreendedora e o apoio na abertura de pequenos negócios. Dizia eu que sabia muito bem do potencial empreendedor dessas comunidades; não fosse o preconceito, o abandono a que estão submetidas, existiriam nelas muitas atividades econômicas gerando, em seu interior, renda e empregos.

Portanto, não posso, de forma nenhuma, aceitar que se dê outra interpretação que não seja a responsabilidade e a representatividade. Não aceito que se desqualifique essa minha intervenção, naturalmente, por se pensar que as minhas argumentações aqui levantadas com relação ao Sebrae tenham referência em outro episódio que não seja o conhecimento e o reconhecimento dessa Instituição e do papel que deve desempenhar.

O antigo Cebrae (Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa), órgão então vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, foi transformado em um serviço social autônomo, com nova denominação. A partir da Lei 8.029, de 1990, concomitantemente com o Decreto 99.570, recebeu o nome de Sebrae - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas. Ficou estabelecido, também, que o novo Sebrae teria um Conselho Deliberativo, composto de 13 membros. Esse Conselho, no entanto, infelizmente, não incluía qualquer entidade representativa do segmento das pequenas e das microempresas.

Para acabar com tamanha contradição, o Congresso empreendeu esforços e negociações, obtendo aprovação e sanção da Lei 8.154, de 1990, para assegurar a presença dessas entidades, ainda que minoritariamente, através da inclusão de três novas vagas, com direito a voto, no Conselho Deliberativo do órgão.

No entanto, até hoje, essas vagas que permitem a participação das pequenas empresas nas decisões sobre as linhas gerais de atuação do Sebrae não puderam ser preenchidas, devido a empecilhos que vêm sendo colocados, ao longo desses anos, pelo pool dos grandes empresários, que logo deram um jeito para transformar o Sebrae em mais um instrumento a serviço dos seus interesses.

Atualmente, fazem parte do Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas:

Associação Brasileira dos Sebrae/Estaduais - Abase;

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais - Anpel;

Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - Anprotec;

Confederação das Associações Comerciais do Brasil - CACB;

Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

Confederação Nacional do Comércio - CNC;

Confederação Nacional da Indústria - CNI;

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento - Abde;

Banco do Brasil;

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

Caixa Econômica Federal; e

Financiadoras de Estudos e Projetos - Finep.

Portanto, cabe ressaltar que, atualmente, além dos bancos oficiais e entidades ligadas ao Governo, fazem parte do Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, como representantes da iniciativa privada, apenas as grandes confederações da indústria, da agricultura e do comércio, que, juntas, elegem o Presidente do Conselho e o Presidente e demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Estes, por sua vez, decidem sobre a utilização da verba de mais de R$1 bilhão anuais, destinada ao apoio às micros e pequenas empresas. Não é um contra-senso não haver, no Conselho Deliberativo de um órgão de apoio às pequenas e microempresas, algum representante desse mesmo segmento? E, se numa democracia uma entidade não é verdadeiramente representativa, não seria pertinente, até, questionar sua legitimidade?

Recentemente, o Congresso Nacional ratificou sua vontade soberana de garantir a participação das pequenas empresas, através da inclusão do art. 27 na Medida Provisória nº 1.526/96, que "dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte". Porém, após o Congresso Nacional aprovar esse dispositivo, o Executivo vetou-o, alegando que o mesmo "iria romper o equilíbrio entre a representação privada e a oficial, dentro do Sebrae".

Mais uma vez, os pequenos e microempresários tiveram sua representação excluída dos processos de decisão do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, o que nos leva a questionar a distância existente entre o discurso e a prática do Governo em relação ao reconhecimento da importância desse segmento empresarial, responsável por 95% do universo total de empresas existentes e cerca de 65% dos empregos gerados no País.

O Congresso Nacional precisa fazer valer a sua decisão, as suas convicções, o seu papel legislador e soberano, garantindo a coerência das suas atitudes e a profundidade de sua análise e entendimento no assunto. Um instrumento legítimo e constitucional seria a derrubada do veto presidencial ao art. 27 da Medida Provisória nº 1.526/96, que, por já ter sido promulgada, está vigorando como Lei nº 9.317/96, e passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Ciente da importância do papel das pequenas empresas no desenvolvimento econômico e social do País, devido as suas características de geração de emprego e distribuição de renda, devemos assumir com profunda convicção esse desafio. Portanto, faço, mais uma vez, um apelo a todos os Parlamentares, independentemente de agremiações partidárias, no sentido de que ratifiquem suas decisões quando da aprovação desse dispositivo durante a votação da medida provisória; que apóiem os micro e pequenos empresários brasileiros, garantindo sua representatividade no Conselho Deliberativo do Sebrae.

Ontem, afirmei que hoje teríamos um reunião com o Ministro Clóvis Carvalho. Infelizmente, S. Exª não pôde nos atender, enviando, entretanto, sua assessoria, que nos colocou a disposição do Presidente da República em refazer o Conselho Deliberativo, através de um decreto presidencial. Ora, sabemos que o Congresso Nacional não tem competência para alterar um decreto presidencial; não temos esse grande poder. E o Presidente, com a preocupação que nutre pelas pequenas e médias empresas, antecipou-se com uma medida provisória.

Democraticamente, não se deveria mandar para esta Casa uma resposta dessa natureza, pois este é um local de diálogo, de entendimento. Não há necessidade, neste momento, de que o Presidente Fernando Henrique Cardoso, através de decreto presidencial, refaça o Conselho Deliberativo do Sebrae. Não é possível! O Governo diz que aceita perfeitamente mexer nessa situação, colocando mais três cadeiras, se puder - e pode -, sendo duas de representações do Governo e uma das confederações, a fim de garantir o equilíbrio.

Ora, parece que estamos diante de uma livre concorrência, de uma grande disputa. Eu, que sou verdadeiramente desprendida - não tenho procuração do Sebrae e, muito menos, sou boa em mandado -, estou reproduzindo alguns pensamentos que não são, pura e simplesmente, do compromisso que o meu Partido tem assumido nas suas análises e no seu programa, que é o apoio total e irrestrito à micro, pequena e média empresa.

Em nome de tudo isso, ocupo a tribuna para falar, pois estou preocupada. Parece-me que existe uma disputa política evidente nessa situação, o que não cabe, principalmente para os que não estão dando apoio ao Governo, para aqueles que têm compreensão de que, independentemente de ser ou não do Governo, têm a responsabilidade de garantir o equilíbrio econômico necessário para fazer este País crescer com os pequenos, médios e grandes empreendimentos.

Portanto, é responsabilidade do Congresso Nacional, neste momento, a partir do entendimento que tivemos, garantir a derrubada do veto e o equilíbrio. Acredito que para garantir o equilíbrio de forças entre os grandes e pequenos empreendimentos é preciso que também as pequenas empresas sejam ouvidas e respeitadas e não apenas tuteladas, como se fossem incapazes, tratadas como as chamadas minorias, defendidas na Constituição, mas que continuam sendo discriminadas. Essa é a forma como estou analisando, como estou vendo esse episódio.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, desejo ressaltar a importância desta Casa trabalhar, independentemente das siglas partidárias ou das ideologias aqui compostas, em uma situação de verdadeiro equilíbrio. Não nos cabe, acredito, dentro dos meus limites de conhecimento, enfrentar uma decisão do Governo em relação a um decreto sobre o Conselho Deliberativo do Sebrae, mas nós podemos derrubar o veto e mostrar ao Presidente que não se trata de uma disputa política e nem de outro interesse, mas de preservar o que nós entendemos ser o melhor na democracia brasileira: o diálogo e o entendimento. Por isso, nós introduzimos o art. 27, para que Sua Excelência, sem nenhuma consciência ferida, possa recuar, aceitando, evidentemente, o veto desta Casa, entendendo que esta é uma Casa que tem vários interesses e que, neste momento, o meu e, em particular, o do meu Partido é, pura e simplesmente, o de garantir a harmonia necessária entre os pequenos, os médios e os grandes empresários deste País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/1996 - Página 20432