Pronunciamento de Francelino Pereira em 12/12/1996
Discurso no Senado Federal
PROPONDO A CASA RETIFICAÇÃO DA EMENDA 1 OFERECIDA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 172, DE 1996 - CODIGO DO CONSUMIDOR, APROVADO NA SESSÃO ANTERIOR.
- Autor
- Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
- Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- PROPONDO A CASA RETIFICAÇÃO DA EMENDA 1 OFERECIDA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 172, DE 1996 - CODIGO DO CONSUMIDOR, APROVADO NA SESSÃO ANTERIOR.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/1996 - Página 20443
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- INFORMAÇÃO, MESA DIRETORA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, TROCA, NUMERO, PARTE, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Para uma retificação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foi votado hoje, pela manhã, um projeto de minha autoria e que teve como relator o Senador Bernardo Cabral.
O parecer foi favorável e o Senado efetuou a votação. Há, porém, que fazer-se uma ligeira modificação. E, nos termos do art. 325 do Regimento Interno, quero fazer à Mesa a seguinte comunicação:
Sr. Presidente, por um equívoco na redação da Emenda nº 1, oferecida ao Projeto de Lei nº 172, de 1996, tem-se a impressão de que foi suprimido o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Porém, esclareço que esse parágrafo deve ser mantido e renumerado como § 3º, pois, se esse dispositivo fosse eliminado, estaríamos subtraindo do Código do Consumidor uma grande conquista já assegurada.
É a comunicação que faço à Mesa na expectativa de ser atendido, para que seja renumerado o § 3º e, assim, permaneça no Código de Defesa do Consumidor.
Muito obrigado.