Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO DE OFICIO AO SENADOR JADER BARBALHO, RELATOR DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.528, DE 1996, BEM COMO AO MINISTRO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS, RAUL JUNGMANN, COM PROPOSTA DE EMENDAS SUGERIDAS PELO ECONOMISTA FRANCES MAURICE ALLAIS, QUE TEM O PROPOSITO DE ESTIMULAR OS PROPRIETARIOS RURAIS A DECLARAREM COM MAIOR CORREÇÃO O VALOR DE SEUS IMOVEIS, SIMPLIFICANDO SIGNIFICATIVAMENTE O TRABALHO DO GOVERNO EM FISCALIZAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO DE OFICIO AO SENADOR JADER BARBALHO, RELATOR DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.528, DE 1996, BEM COMO AO MINISTRO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS, RAUL JUNGMANN, COM PROPOSTA DE EMENDAS SUGERIDAS PELO ECONOMISTA FRANCES MAURICE ALLAIS, QUE TEM O PROPOSITO DE ESTIMULAR OS PROPRIETARIOS RURAIS A DECLARAREM COM MAIOR CORREÇÃO O VALOR DE SEUS IMOVEIS, SIMPLIFICANDO SIGNIFICATIVAMENTE O TRABALHO DO GOVERNO EM FISCALIZAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/1996 - Página 20847
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, ORADOR, REMESSA, RELATOR, EMENDA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, PREVENÇÃO, INFERIORIDADE, AVALIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Ney Suassuna, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando ao Exmº Sr. Senador Jader Barbalho, Relator do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.528, que dispõe sobre o ITR, o seguinte ofício:

      "Encaminho a V. Exª, bem como ao Sr. Ministro de Assuntos Fundiários, Raul Jungmann, proposta de emendas, uma aditiva e outra substitutiva, relativa ao Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.528, que dispõe sobre o ITR, com a respectiva justificativa. Conforme transmiti a V. Exª na última semana, trata-se de uma proposição baseada na sugestão do economista francês Maurice Allais, laureado com o Prêmio Nobel de Economia e trazida ao debate no Brasil pelo professor Paulo Nogueira Batista Júnior, que tem o propósito de estimular os proprietários rurais a declararem com maior correção o valor de seus imóveis, simplificando significativamente o trabalho do governo em fiscalizar a veracidade das informações.

      A proposição prevê que todos os proprietários façam uma declaração do Valor da Terra Nua de seus imóveis, juntamente com um inventário descritivo. O Poder Público publicará, anualmente, a listagem dos imóveis rurais, em cada município, com seus respectivos valores, resguardando-se o anonimato dos proprietários.

      Faculta-se ao Executivo e a pessoas ou empresas adquirir qualquer propriedade rural mediante uma oferta de valor equivalente a 140% ou 150%, respectivamente, do valor declarado, obrigando-se o ofertante, no caso de pessoa física ou jurídica, a depositar uma caução equivalente a 20% do valor ofertado.

      Poderá o proprietário optar por permanecer com seu imóvel, ajustando, entretanto, o valor declarado, o qual não poderá ser inferior ao valor ofertado, e pagando multa equivalente a 5% do novo Valor da Terra Nua. A lei pode prever que se chegue gradualmente ao valor limite de sobreoferta.

      Desta forma, centenas de milhares de potenciais interessados na aquisição de terras, nos mais diversos lugares do País, estarão contribuindo para que a avaliação das terras esteja mais de acordo com os valores de mercado.

      Tendo em vista já haver se esgotado o prazo para apresentação de emendas e em função de não estar inteiramente resolvido o problema de como se assegurar que não haja subavaliação dos imóveis rurais é que estou submetendo à sua apreciação a presente sugestão, que creio ser um caminho para a solução da questão.

      Respeitosamente,

      Senador Eduardo Matarazzo Suplicy"

Anexas estão as emendas, com a respectiva justificativa.

O Relator, Senador Jader Barbalho, tem a possibilidade de apresentar emendas. Portanto, a S. Exª cabe examinar esta proposição.

Lembro aos Srs. Senadores que um dos principais problemas na declaração do valor da terra pelo proprietário é não haver a garantia de que o proprietário está estabelecendo o valor conforme o valor de mercado.

Esse mecanismo prevê justamente uma forma de chegar a esse valor, pois qualquer pessoa, empresa ou o próprio Governo pode, uma vez conhecido o valor declarado pelo proprietário, numa relação anonimamente publicada em cada município, oferecer até 150% do valor daquela propriedade, da terra com as suas benfeitorias. O proprietário, então, poderá vendê-la por 150% do valor, ou negar-se a vendê-la. Entretanto, deverá ajustar o valor do imóvel, para isso pagando ao Fisco uma multa da ordem de 5% do valor.

Para evitar ofertas frívolas, no caso de pessoa física ou jurídica fazerem a oferta, exigir-se-á uma caução de 20% sobre o valor do imóvel. Trata-se de um mecanismo extremamente interessante, cuja criação tem o respaldo do professor Maurice Allais, francês, laureado com o Prêmio Nobel, e que, aqui no Brasil, tem sido trazido para o debate pelo professor Paulo Nogueira Batista Júnior.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/1996 - Página 20847