Fala da Presidência no Senado Federal

ASSOCIANDO-SE AS HOMENAGENS PRESTADAS A JOSE ROLLEMBERG LEITE.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • ASSOCIANDO-SE AS HOMENAGENS PRESTADAS A JOSE ROLLEMBERG LEITE.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/1996 - Página 20003
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, JOSE ROLLEMBERG LEITE, EX GOVERNADOR, EX SENADOR, ESTADO DE SERGIPE (SE).

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - A Presidência também presta homenagem póstuma a esse grande ex-Senador e ex-Governador do Estado de Sergipe, José Rollemberg Leite, professor emérito, educador, homem que honrou a política brasileira.

José Rollemberg foi um dos fundadores do antigo Partido Social Democrático - PSD -, posteriormente, com a extinção daquele grande Partido brasileiro, onde teve ao seu lado homens como Juscelino Kubitschek, Tancredo Neves, Filinto Müller, Pedro Ludovico Teixeira, Ranieri Mazilli, ingressou nos quadros da Arena - Aliança Renovadora Nacional -. Era um político moderno, honrado e honesto, digno do voto de pesar de todo o povo sergipano.

José Rollemberg Leite honrou o Governo de Sergipe por dois mandatos, um em 1946, logo após a abertura democrática do País, exercendo de 47 a 51 o primeiro Governo.

Lembro-me muito bem de sua biografia, foi o mais jovem Governador do Brasil, chegando a ter sua posse contestada em virtude da idade, pois tinha menos de 30 anos - se não me engano, 29 anos - e por isso havia entraves constitucionais. Depois, voltou a exercera governança, na década de 70, também por mais quatro anos e honrou o Senado de 65 a 71, quando teve como colega de bancada este outro eminente brasileiro, Senador Josaphat Marinho.

Neste momento do seu falecimento, a Mesa Diretora do Senado também se solidariza e envia os mais profundos pêsames a sua esposa, D. Maria de Lourdes, aos seus filhos e descendentes e também a todo o povo do Estado do Sergipe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/1996 - Página 20003